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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900020 20 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA N° 136, DE 5 DE JULHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo 21052.005969/2024-17, resolve: Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a empresa ENVIRONMENTAL SCIENCE DO BRASIL LTDA., CNPJ 45.698.161/0003-09 - Av. Dr. Roberto Moreira, 5005 - Município de Paulinia/SP - CEP 13148-914 para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 328, DE 5 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, SUYANNE ALVES DA CRUZ, CRMV-CE 02297-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para Equídeos no município de Jaguaribe/CE, Camarão no município de Paraipaba/CE e Crustáceos no município de Beberibe/CE, conforme processo nº 21014.001405/2024-61, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 226, DE 5 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000931/2024-74, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 240/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) ISABELA FARONI SÁRRIA inscrito(a) no CRMV ES nº 2807 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . .NOME .CRMV PRIMÁRIO .UF . .JAINE MENDES FERREIRA .18177 .RS PORTARIA Nº 100, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005614/2024-47, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) JANIO JOEL VOGEL, CRMV-RS 18080, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos autorizados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 104, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . .NOME .CRMV PRIMÁRIO .UF . .ADRIELI FURLANETTO DA SILVA .22923 .RS . .ALICIA CHAFADO FRANCO .21842 .RS . .ALISSON DOS SANTOS ANDRADE .22018 .RS . .ANA LUÍZA LOUREIRO DE MELLO .21020 .RS . .ARIANE RATH DOS SANTOS .22926 .RS . .ARYANE LOUISE TEIXEIRA .22724 .RS . .CLEITON LEANDRO BUTZKE .22637 .RS . .CRISTIAN SCHNEIDER GABRIEL .22752 .RS . .DEBORAH PROTTI BASSO .22069 .RS . .EDUARDA ZITKOSKI .22304 .RS . .ELIARA FLORINDA DALLAGNOL .18015 .RS . .EMERSON BERNARDI FILIPIN .22873 .RS . .FELIPE TORMA DE MOURA .22806 .RS . .FLÁVIA DAIANA BARROS BRANDOLT .21615 .RS . .FRANCISCA CORRÊA BALDINO .22330 .RS . .GUILHERME LERMEN EGGERS .22566 .RS . .HEIDY HUYER .21035 .RS . .IGOR DOS SANTOS CANABARRO .22695 .RS . .JAIRTON PRESTES DE OLIVEIRA .22847 .RS . .JÉSSICA LIONÇO CARRARO .22689 .RS . .JÚLIA LUIZA DE SOUZA .23032 .RS . .JULIAN MONTEIRO LAMBERTI .22515 .RS . .LEONARDO DA COSTA DIAS .21507 .RS . .LETÍCIA GALVAN DE OLIVEIRA .22738 .RS . .LUCAS DE MOURA .18419 .RS . .LUCIANO ROSSATO DA SILVA .22035 .RS . .MARCO ANTONIO TOLEDO .22686 .RS . .MAQUEILA VIEIRA DE SOUZA .22649 .RS . .MARCELO DE OLIVEIRA JUSZKEVICZ .22080 .RS . .MIGUEL RAVALHA CORTELINI .22573 .RS . .MILENA BAPTISTA .22166 .RS . .SABRINA MICHEL DE OLIVEIRA .17890 .RS . .THAÍS GABRIELE SEIBERT .22834 .RS . .THIAGO DE OLIVEIRA HOFFMANN .22859 .RS . .TORBEN SCHERER FRANÇA .21753 .RS . .VITOR GABRIEL BRUISMA .22883 .RS . .VITORIA FERREIRA HEGER DA SILVA .22946 .RS . .VITÓRIA RAYANA GÜTLER BA R C E LO S .23098 .RS . .WAGNER CENCI MEZARI .21960 .RS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.141, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.052499/2023-13, resolve: Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino, caprino e ovino. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Das Definições Art. 2º Para os fins previstos na presente Portaria, considera-se: I - contaminação: presença de substâncias ou agentes estranhos (origem biológica, física ou química), durante o processo de produção, desde a coleta ou recepção do material até a expedição do produto, comprometendo a sua qualidade; II - material de multiplicação animal: sêmen; III - pragas: insetos, roedores e outros animais capazes de contaminar direta ou indiretamente o material de multiplicação animal; IV - procedimento(s) operacional(is) padrão - POP(s): é a descrição pormenorizada e objetiva de instruções, técnicas e operações rotineiras a serem utilizadas pelos estabelecimentos de material de multiplicação animal, visando à garantia de preservação da qualidade e identidade do produto; V - produto: sêmen em embalagem para distribuição ou comercialização;Fechar