DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA N° 136, DE 5 DE JULHO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa SDA n°
36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, e o
que consta no Processo 21052.005969/2024-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o credenciamento como Instituição de Pesquisa a empresa
ENVIRONMENTAL SCIENCE DO BRASIL LTDA., CNPJ 45.698.161/0003-09 - Av. Dr. Roberto
Moreira, 5005 - Município de Paulinia/SP - CEP 13148-914 para, na qualidade de entidade
de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a
emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios
de campo de resíduos para fins de registro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 328, DE 5 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, SUYANNE ALVES DA CRUZ, CRMV-CE
02297-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para Equídeos no
município de Jaguaribe/CE, Camarão no município de Paraipaba/CE e Crustáceos no
município de Beberibe/CE, conforme processo nº 21014.001405/2024-61, observando as
normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 226, DE 5 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo 21018.000931/2024-74, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 240/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) ISABELA
FARONI SÁRRIA inscrito(a) no CRMV ES nº 2807 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito
Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº
561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria
1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina
o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle
e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS 
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO 
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
.NOME
.CRMV PRIMÁRIO
.UF
. .JAINE MENDES FERREIRA
.18177
.RS
PORTARIA Nº 100, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005614/2024-47, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) JANIO JOEL VOGEL, CRMV-RS 18080,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos autorizados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 104, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº
561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria
1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina
o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle
e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS 
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO 
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
.NOME
.CRMV PRIMÁRIO
.UF
. .ADRIELI FURLANETTO DA SILVA
.22923
.RS
. .ALICIA CHAFADO FRANCO
.21842
.RS
. .ALISSON DOS SANTOS ANDRADE
.22018
.RS
. .ANA LUÍZA LOUREIRO DE MELLO
.21020
.RS
. .ARIANE RATH DOS SANTOS
.22926
.RS
. .ARYANE LOUISE TEIXEIRA
.22724
.RS
. .CLEITON LEANDRO BUTZKE
.22637
.RS
. .CRISTIAN SCHNEIDER GABRIEL
.22752
.RS
. .DEBORAH PROTTI BASSO
.22069
.RS
. .EDUARDA ZITKOSKI
.22304
.RS
. .ELIARA FLORINDA DALLAGNOL
.18015
.RS
. .EMERSON BERNARDI FILIPIN
.22873
.RS
. .FELIPE TORMA DE MOURA
.22806
.RS
. .FLÁVIA DAIANA BARROS BRANDOLT
.21615
.RS
. .FRANCISCA CORRÊA BALDINO
.22330
.RS
. .GUILHERME LERMEN EGGERS
.22566
.RS
. .HEIDY HUYER
.21035
.RS
. .IGOR DOS SANTOS CANABARRO
.22695
.RS
. .JAIRTON PRESTES DE OLIVEIRA
.22847
.RS
. .JÉSSICA LIONÇO CARRARO
.22689
.RS
. .JÚLIA LUIZA DE SOUZA
.23032
.RS
. .JULIAN MONTEIRO LAMBERTI
.22515
.RS
. .LEONARDO DA COSTA DIAS
.21507
.RS
. .LETÍCIA GALVAN DE OLIVEIRA
.22738
.RS
. .LUCAS DE MOURA
.18419
.RS
. .LUCIANO ROSSATO DA SILVA
.22035
.RS
. .MARCO ANTONIO TOLEDO
.22686
.RS
. .MAQUEILA VIEIRA DE SOUZA
.22649
.RS
. .MARCELO DE OLIVEIRA JUSZKEVICZ
.22080
.RS
. .MIGUEL RAVALHA CORTELINI
.22573
.RS
. .MILENA BAPTISTA
.22166
.RS
. .SABRINA MICHEL DE OLIVEIRA
.17890
.RS
. .THAÍS GABRIELE SEIBERT
.22834
.RS
. .THIAGO DE OLIVEIRA HOFFMANN
.22859
.RS
. .TORBEN SCHERER FRANÇA
.21753
.RS
. .VITOR GABRIEL BRUISMA
.22883
.RS
. .VITORIA FERREIRA HEGER DA SILVA
.22946
.RS
. .VITÓRIA 
RAYANA
GÜTLER
BA R C E LO S
.23098
.RS
. .WAGNER CENCI MEZARI
.21960
.RS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.141, DE 4 DE JULHO DE 2024
Estabelece 
os 
procedimentos 
para 
registro,
controle e fiscalização de estabelecimentos de
coleta e processamento de sêmen de bovinos,
bubalinos, caprinos e ovinos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts.
22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de
agosto de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.052499/2023-13, resolve:
Ficam estabelecidos os procedimentos para registro, controle e fiscalização
de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen (CCPS) bovino, bubalino,
caprino e ovino.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Definições
Art. 2º Para os fins previstos na presente Portaria, considera-se:
I - contaminação: presença de substâncias ou agentes estranhos (origem
biológica, física ou química), durante o processo de produção, desde a coleta ou
recepção do material até a expedição do produto, comprometendo a sua qualidade;
II - material de multiplicação animal: sêmen;
III - pragas: insetos, roedores e outros animais capazes de contaminar direta
ou indiretamente o material de multiplicação animal;
IV - procedimento(s) operacional(is) padrão
- POP(s): é a descrição
pormenorizada e objetiva de instruções, técnicas e operações rotineiras a serem
utilizadas pelos estabelecimentos de material de multiplicação animal, visando à
garantia de preservação da qualidade e identidade do produto;
V - produto: sêmen em embalagem para distribuição ou comercialização;

                            

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