DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 10.126, DE 3 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53542.001507/2024-03. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) a BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 10.425.282/0081-07, associada
à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO
Gerente
Substituta
ATO Nº 10.154, DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 53542.001558/2024-27. Expede autorização a CEL ENGENHARIA
LTDA, CNPJ nº 37.268.448/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO
Gerente
Substituta
ATOS DE 5 DE JULHO DE 2024
Nº 10.169 - Processo nº 53542.001589/2024-88. Expede autorização a BRANDAO LEAL
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 44.347.902/0001-74, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 10.178 - Processo nº 53545.000250/2024-34. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) a SISTEMA PERFIL DE RADIODIFUSAO LTDA, executante do Serviço
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº CNPJ nº 03.971.576/0001-94, na
localidade de Apiacás/MT, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação
para Transmissão de Programas, na referida localidade.
ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO
Gerente
Substituta
ATOS DE 8 DE JULHO DE 2024
Nº 10.242 - Processo nº 53542.001394/2024-38. Expede autorização a IMOBILE
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 46.099.807/0001-24, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 10.244 - Processo nº 53542.001622/2024-70. Expede autorização a CARLOS WILLIAN
PEREIRA FRAGA, CPF nº ***.355.861-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO
Gerente
Substituta
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 10.075, DE 2 DE JULHO DE 2024
Decretar a extinção, por renúncia, do Serviço de Interesse Restrito (Fistel
50436745470), declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço
de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da
entidade ALTAMIR GUIMARAES ALVES, Fistel 2100***3767.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES DE OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 10.121, DE 3 DE JULHO DE 2024
Decretar a extinção, por renúncia, do Serviço de Interesse Restrito, declarando,
também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e
Correlatos (SARC - 251), bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da
entidade RADIO PRINCESA ISABEL LTDA, CNPJ 082.706.54/0001-47.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES DE OLIVEIRA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 3 DE JULHO DE 2024
Nº 10.094 - Processo nº 53500.052434/2024-04. Expede autorização à SIGMA ENGENHARIA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF nº 25.898.180/0001-00, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 10.095 - Processo nº 53500.045887/2024-76. Expede autorização à NOVOLINK SERVICOS DE
COMUNICACAO LTDA,
CNPJ/MF nº
54.285.876/0001-50, para
explorar Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 10.097 - Processo nº 53500.055321/2024-52. Expede autorização à VIAX TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ/MF nº 33.380.846/0001-53, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.099 - Processo nº
53500.055389/2024-31. Expede autorização à EVOLUIR
TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 50.477.612/0001-48, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.100 - Processo nº 53500.055691/2024-90. Expede autorização à JLNET WEB LTDA,
CNPJ/MF nº 20.079.251/0001-10, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.118 - Processo nº 53500.055697/2024-67. Expede autorização à WEB RIVER
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 25.449.540/0001-88, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 10.119 - Processo nº 53500.055722/2024-11. Expede autorização à MYCONNECT SERVICOS
DE TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF nº 17.310.832/0001-07, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 10.183, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza ANDRE CERNICCHIARO DE OLIVA ALVES DO VALE, CPF nº ***572027**,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas cidades de
Macaé/RJ e São José dos Campos/SP, no período de 08/07/2024 a 05/09/2024.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
RESOLUÇÃO MINC Nº 3, DE 8 DE JULHO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho
Superior do Cinema.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e o art. 5º, inciso XIII da
Resolução MinC nº 2, de 10 de junho de 2024, que aprova o Regimento Interno do
Conselho Superior do Cinema, e considerando o disposto no Capítulo III da Medida
Provisória nº 2.288-1, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto nº 11.721, de 28 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Conselho Superior do
Cinema - CSC, Colegiado integrante da estrutura do Ministério da Cultura - MinC, com a
finalidade de elaborar proposta para o Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar reuniões pertinentes à temática para qual foi instituído;
II - emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem encaminhadas;
III - preparar relatórios compostos
por propostas de resolução e/ou
encaminhamento sobre a temática para a qual foi instituído;
IV - embasar relatórios em estudos, referências nacionais e internacionais,
evidências e dados;
V - encaminhar, à Secretaria-Executiva
do GT, relatórios, registros e
documentações produzidos pertinentes à temática para a qual foi instituído; e
VI - eleger relator e apresentar relatório final do grupo de trabalho em
momento oportuno de reunião do Conselho.
Art. 3º O GT é composto por cinco membros titulares e cinco suplentes que os
substituirão em seus impedimentos.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados por meio de
Portaria da Ministra de Estado da Cultura.
§ 2º A Secretaria-Executiva do GT ficará a cargo da Secretaria do Audiovisual do
Ministério da Cultura, que o coordenará.
Art. 4º O GT se reunirá ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente
sempre que necessário, respeitada:
I - a convocação pelo Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica,
acompanhado da pauta da reunião; e
II - a convocação com a antecedência mínima de cinco dias para as reuniões
ordinárias e de três para as extraordinárias.
§ 1º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes, no mínimo, 3
membros.
§ 
2º 
Os 
encaminhamentos 
e
as 
proposições 
do 
GT 
ocorrerão,
preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos
representantes presentes na reunião.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os
encaminhamentos e proposições.
§ 4º As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual ou híbrido.
Art. 5º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, na unidade GAB/SAV.
Art. 6º O GT será assessorado pela Consultoria Jurídica junto ao MinC -
Conjur/MinC, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas
jurídicas do GT.
Art. 7º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e
privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja
considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será convidada
permanente do grupo de trabalho.
Art. 8º A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será
considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 9º O GT terá a duração de até seis meses contados da publicação desta
Resolução, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior.
Parágrafo único. O GT apresentará o relatório final consubstanciado ao
Colegiado do Conselho em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta
Resolução, prorrogáveis por meio de solicitação formal de seus membros.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidente do Conselho Superior
do Cinema.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 137, DE 8 DE JULHO DE 2024
Suspende o prazo de implementação do conselho,
do plano e do fundo de cultura instituído no
termo de adesão firmado pelos entes federativos
no âmbito da Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
A MINISTRA DO ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no
art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 216-A da Constituição Federal, na Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, e no
art. 10 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º O prazo para implementação do conselho, do plano e do fundo de
cultura de que trata o termo de adesão firmado pelos entes federativos no âmbito da
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, fica suspenso até a conclusão do
processo de regulamentação da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 38, DE 8 DE JULHO DE 2024
O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe
confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201,
de 18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1.º - Aprovar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.

                            

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