Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900030 30 Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 10.126, DE 3 DE JULHO DE 2024 Processo nº 53542.001507/2024-03. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 10.425.282/0081-07, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO Gerente Substituta ATO Nº 10.154, DE 4 DE JULHO DE 2024 Processo nº 53542.001558/2024-27. Expede autorização a CEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 37.268.448/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO Gerente Substituta ATOS DE 5 DE JULHO DE 2024 Nº 10.169 - Processo nº 53542.001589/2024-88. Expede autorização a BRANDAO LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 44.347.902/0001-74, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.178 - Processo nº 53545.000250/2024-34. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a SISTEMA PERFIL DE RADIODIFUSAO LTDA, executante do Serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº CNPJ nº 03.971.576/0001-94, na localidade de Apiacás/MT, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas, na referida localidade. ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO Gerente Substituta ATOS DE 8 DE JULHO DE 2024 Nº 10.242 - Processo nº 53542.001394/2024-38. Expede autorização a IMOBILE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 46.099.807/0001-24, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.244 - Processo nº 53542.001622/2024-70. Expede autorização a CARLOS WILLIAN PEREIRA FRAGA, CPF nº ***.355.861-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO Gerente Substituta GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 10.075, DE 2 DE JULHO DE 2024 Decretar a extinção, por renúncia, do Serviço de Interesse Restrito (Fistel 50436745470), declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade ALTAMIR GUIMARAES ALVES, Fistel 2100***3767. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES DE OLIVEIRA Gerente ATO Nº 10.121, DE 3 DE JULHO DE 2024 Decretar a extinção, por renúncia, do Serviço de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC - 251), bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade RADIO PRINCESA ISABEL LTDA, CNPJ 082.706.54/0001-47. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES DE OLIVEIRA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 3 DE JULHO DE 2024 Nº 10.094 - Processo nº 53500.052434/2024-04. Expede autorização à SIGMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF nº 25.898.180/0001-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 10.095 - Processo nº 53500.045887/2024-76. Expede autorização à NOVOLINK SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF nº 54.285.876/0001-50, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 10.097 - Processo nº 53500.055321/2024-52. Expede autorização à VIAX TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 33.380.846/0001-53, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 10.099 - Processo nº 53500.055389/2024-31. Expede autorização à EVOLUIR TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 50.477.612/0001-48, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 10.100 - Processo nº 53500.055691/2024-90. Expede autorização à JLNET WEB LTDA, CNPJ/MF nº 20.079.251/0001-10, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 10.118 - Processo nº 53500.055697/2024-67. Expede autorização à WEB RIVER TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 25.449.540/0001-88, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 10.119 - Processo nº 53500.055722/2024-11. Expede autorização à MYCONNECT SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF nº 17.310.832/0001-07, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATO Nº 10.183, DE 5 DE JULHO DE 2024 Autoriza ANDRE CERNICCHIARO DE OLIVA ALVES DO VALE, CPF nº ***572027**, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas cidades de Macaé/RJ e São José dos Campos/SP, no período de 08/07/2024 a 05/09/2024. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO MINC Nº 3, DE 8 DE JULHO DE 2024 Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Superior do Cinema. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e o art. 5º, inciso XIII da Resolução MinC nº 2, de 10 de junho de 2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior do Cinema, e considerando o disposto no Capítulo III da Medida Provisória nº 2.288-1, de 6 de setembro de 2001, e no Decreto nº 11.721, de 28 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Conselho Superior do Cinema - CSC, Colegiado integrante da estrutura do Ministério da Cultura - MinC, com a finalidade de elaborar proposta para o Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar reuniões pertinentes à temática para qual foi instituído; II - emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem encaminhadas; III - preparar relatórios compostos por propostas de resolução e/ou encaminhamento sobre a temática para a qual foi instituído; IV - embasar relatórios em estudos, referências nacionais e internacionais, evidências e dados; V - encaminhar, à Secretaria-Executiva do GT, relatórios, registros e documentações produzidos pertinentes à temática para a qual foi instituído; e VI - eleger relator e apresentar relatório final do grupo de trabalho em momento oportuno de reunião do Conselho. Art. 3º O GT é composto por cinco membros titulares e cinco suplentes que os substituirão em seus impedimentos. § 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados por meio de Portaria da Ministra de Estado da Cultura. § 2º A Secretaria-Executiva do GT ficará a cargo da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, que o coordenará. Art. 4º O GT se reunirá ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente sempre que necessário, respeitada: I - a convocação pelo Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião; e II - a convocação com a antecedência mínima de cinco dias para as reuniões ordinárias e de três para as extraordinárias. § 1º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes, no mínimo, 3 membros. § 2º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião. § 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. § 4º As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual ou híbrido. Art. 5º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade GAB/SAV. Art. 6º O GT será assessorado pela Consultoria Jurídica junto ao MinC - Conjur/MinC, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do GT. Art. 7º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Resolução. Parágrafo único. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será convidada permanente do grupo de trabalho. Art. 8º A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 9º O GT terá a duração de até seis meses contados da publicação desta Resolução, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior. Parágrafo único. O GT apresentará o relatório final consubstanciado ao Colegiado do Conselho em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, prorrogáveis por meio de solicitação formal de seus membros. Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidente do Conselho Superior do Cinema. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 137, DE 8 DE JULHO DE 2024 Suspende o prazo de implementação do conselho, do plano e do fundo de cultura instituído no termo de adesão firmado pelos entes federativos no âmbito da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). A MINISTRA DO ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 216-A da Constituição Federal, na Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, e no art. 10 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, resolve: Art. 1º O prazo para implementação do conselho, do plano e do fundo de cultura de que trata o termo de adesão firmado pelos entes federativos no âmbito da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, fica suspenso até a conclusão do processo de regulamentação da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA Nº 38, DE 8 DE JULHO DE 2024 O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de 18 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1.º - Aprovar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.Fechar