DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900087
87
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 5 DE JULHO DE 2024
Altera o Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, que altera o
Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em
São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar
o seguinte
A JUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 39,
de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de outubro
de 2023, ficam revogados:
I - o inciso III da cláusula segunda;
II - a alínea "b" do inciso I da cláusula terceira.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício,
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José
Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá -
Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely
Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Leonardo Sá
dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Francisco
Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fá b i o
Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Jean Neves Mendonça, Minas Gerais - Luiz
Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de
Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula,
Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva
Neto, Rio Grande do Norte - Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul -
Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel
Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Márcio de
Sousa, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins - Márcia Mantovani.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 19, DE 1º DE JULHO DE 2024
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.625945/2023-18,DECLARA:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme -
PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio
eletrônico T&T ELECTRONICS OUTLET CORP., inscrita no Trader Identification Number
US320502407.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico www.importeiusa.com
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.T&T ELECTRONICS OUTLET CORP.
. .CNPJ/TIN
.US320502407
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
. BRINGER CORP.
.
.CNPJ/TIN
. US59-2283768
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ECT)
.
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0020-76
.
.HABILITAÇÃO 
PARA
D ES P AC H O
ADUANEIRO 
DE
REMESSA EXPRESSA
. n/a
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 2024
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.546449/2023-07, DECLARA:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme -
PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio
eletrônico URBANIC HONG KONG LIMITED, inscrita no Trader Identification Number
HK70355560.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico https://br.urbanic.com/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.URBANIC HONG KONG LIMITED
. .CNPJ/TIN
.HK70355560
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHENZHEN ANJUN LOGISTICS CO., LTD.
. .
.CNPJ/TIN
.CH9144030059073074XQ
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.
E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
.
ANJUN 
COURIER
LTDA .
.
.CNPJ/TIN
.34.028.316-
/0020-76
.48.190.561/0001-27
. .
.H A B I L I T AÇ ÃO
PARA 
DESPACHO
ADUANEIRO 
DE
R E M ES S A
E X P R ES S A
.n/a
.ATO 
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO ALF/GRU
Nº 21, DE
19 DE
OUTUBRO DE 2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 21, DE 1º DE JULHO DE 2024
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.288305/2024-01, DECLARA:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme -
PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio
eletrônico CIDER (SG) HOLDING PTE. LTD., inscrita no Trader Identification Number
CH2022155654K.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico www.shopcider.com..
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.CIDER (SG) HOLDING PTE. LTD
. .CNPJ/TIN
.CH2022155654K
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
. SHENZHEN ANJUN LOGISTICS CO., LTD.
. .
.CNPJ/TIN
. CH9144030059073074XQ
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.
E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
.ANJUN 
COURIER
LTDA .
.
.CNPJ/TIN
.34.028.316-/0020-
76
.48.190.561/0001-27
. .
.H A B I L I T AÇ ÃO
PARA DESPACHO
ADUANEIRO 
DE
R E M ES S A
E X P R ES S A
.n/a
.ATO 
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO 
ALF/GRU
Nº
21, 
DE
19
DE
OUTUBRO DE 2023
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202, DE 5 DE JULHO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.373, de 2014. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE COTAS EM
MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO. ALÍQUOTA.
No caso de investidor residente ou domiciliado no exterior não domiciliado em
jurisdição de tributação favorecida e que realizar aquisição e posterior alienação de cotas
de fundo de investimento imobiliário em mercado fora de bolsa de valores de acordo com
as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (leia-se,
atualmente, a Resolução CMN nº 4.373, de 2014), aplica-se, consoante art. 16 da Medida
Provisória nº 2.189-49, de 2001, o regime tributário estabelecido pelo art. 81 da Lei nº
8.981, de 1995, na forma regulamentada pelo inciso II do art. 89 da Instrução Normativa
RFB nº 1.585, de 2015, restando, destarte, aplicável a alíquota de 15% (quinze por cento)
aos resultados positivos auferidos.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 16, c/c Lei nº
8.981, de 1995, art. 81; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, art. 89, inciso II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 39, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721032/2024-24 e com fundamento no art. 131 combinado com o
art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo A3 SPORTBACK, ano 2019,
cor CINZA METÁLICO, chassi WAUUYC8VXLA025625, desembaraçado pela Declaração de
Importação nº 20/0373592-4, de 28/02/2020, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de
propriedade de GEORGI NIKOLAEV GRIGOROV, CPF nº xxx.930.141-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

                            

Fechar