DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em
unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE
18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos
completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes
em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e
Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de
Ensino e Exposição de Motivos
. .Membro do Comitê Consultivo:
. .Candidata ou Candidato nº:
.Avaliado em: / /
. .Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato):
. .Cargo efetivo:
.Cargo em comissão ou função de confiança atual:
. .Área de competências da unidade de exercício:
. .Título do trabalho:
. .Instituição de ensino:
. .Programa:
. .(
)
Mestrado
.( ) Doutorado
.( ) Pós-doutorado
. .Alinhamento aos temas de interesse da administração
. .Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão
majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um
dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) governança e coordenação de políticas públicas;
( ) desburocratização, inovação e transformação digital na gestão pública;
. .( ) formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
( ) liderança e novas estratégias de gestão de pessoas para uma administração pública
de alto desempenho;
( ) inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da administração
pública; e
( ) capacidades estatais dos entes federados e seu impacto na implementação de
políticas públicas federais.
. .Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de
interesse, justifique aqui sua avaliação:
. .Avaliação dos critérios
. .Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor
representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do
projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a
última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do
Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação
do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos será desclassificado.
. .Critério
.Pontuação
.Justificativa se pontuação
<= 5:
. .Relevância do problema de
pesquisa
.
.
. .Correção 
metodológica,
coerência e
adequação da
pesquisa ao
problema de
pesquisa
.
.
. .Relevância e aplicabilidade
dos 
resultados
esperados
para a Administração Pública
Fe d e r a l
.
.
. .Importância 
das
competências 
a 
serem
desenvolvidas, considerando
as 
atribuições
do 
cargo
efetivo, 
do
cargo 
em
comissão ou da função de
confiança do servidor e/ou
da área de competências da
sua unidade de exercício
.
.
. .T OT A L
.
.
QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição
global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações
internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
. .Posição no ranking
.Pontos
. .1-100
.10
. .101-200
.8
. .201-400
.6
. .401-600
.4
. .601-800
.3
. .801-1000
.2
. .1001-1200
.1
. .> 1200
.0
Observação
1: Considera-se
última
edição do
ranking
a
edição mais
recente
publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas
classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas
que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito
Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição
do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição
no ranking da classificação internacional.
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.666, DE 8 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de
interesse
da Administração
e
os critérios
de
análise e
classificação aplicados
no processo
seletivo das servidoras e servidores da Carreira de
Desenvolvimento
de 
Políticas
Sociais,
para
participação no Programa de Capacitação de Longa
Duração 
(PCLD), 
de 
que
trata 
a 
Portaria
SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, com
início de afastamento previsto para 2025.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a"
e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, e demais
informações que constam do Processo nº 19973.012362/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao
processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração
(PCLD) das servidoras e servidores da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais
com
início
de afastamento
previsto
para
2025,
sendo
seis vagas
para
cada
semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de
curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração
do afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral
poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da
Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de
um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - formulação, implementação, planejamento, monitoramento, avaliação,
inovação e gestão de projetos, programas e políticas sociais.
II -
uso de
dados, inteligência, informações
e evidências
para o
aperfeiçoamento de projetos, programas e políticas sociais.
III - aspectos teórico-conceituais em direitos sociais, direitos humanos e
políticas sociais;
IV - promoção da diversidade
e enfrentamento das desigualdades e
iniquidades sociais;
V - teoria e prática em políticas sociais, com enfoque em desigualdades,
raça, 
etnia,
gênero, 
cuidado, 
interseccionalidades
e 
proteção
de 
populações
vulnerabilizadas.
VI -
estado, democracia,
transparência, accountability
e participação
social;
VII
- governança,
burocracia,
relações
interfederativas e
intersetoriais,
sistemas de políticas sociais, transversalidade, orçamento e financiamento de projetos,
programas e políticas sociais;
VIII - ciência, tecnologia e inovação como elementos estruturantes da base
material de direitos e políticas orientados ao fortalecimento do bem-estar e  da
proteção social;
IX - desenvolvimento sustentável, agroecologia, território, acesso à terra,
produção e consumo de alimentos saudáveis, segurança alimentar e nutricional,
agricultura familiar, justiça climática, prevenção de riscos, planejamento, impactos das
mudanças climáticas na população brasileira, e gestão integrada de políticas sociais;
X - ética, conformidade, integridade e controle na gestão de políticas
sociais;
XI - desenvolvimento de capacidades em gestão, liderança, inovação e
gestão de pessoas no setor público;
XII - cooperativismo, associativismo, economia solidária, economia circular,
participação social, movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória
Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição
de Motivos.
§ 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja
alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação
inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto
de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão
desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos
projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos
critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de
Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664,
de 2024, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as
classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE
Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente
até o desempate, os seguintes critérios:
I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração,
para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto
de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco
referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos.
Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo
seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta
Portaria até às 18 horas de 30 de agosto de 2024, para curso com início no primeiro
semestre de 2025, e a partir de 1º de fevereiro de 2025 até às 18 horas de 28 de
fevereiro de 2025, para curso com início no segundo semestre de 2025.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº
4.664, de 2024, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria
de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou
substituto, mediante requerimento específico.
§ 2º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art.
11 da Portaria
SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, em
formato digitalizado ".pdf",
atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados devem
iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de
Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de
outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com
o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022.
§ 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do
afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de
Pessoas desse Ministério.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) no PCLD
As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo
e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos
temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em
uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e
Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP),
de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
PF = Pontuação Final
TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%

                            

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