DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação
abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na
carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
. .Classe
.Pontos
. .A - I
.0
. .A - II
.0
. .A - III
.0
. .A - IV
.1
. .A - V
.1
. .A - VI
.1
. .B - I
.2
. .B - II
.2
. .B - III
.2
. .B - IV
.3
. .B - V
.3
. .B - VI
.3
. .C - I
.4
. .C - II
.4
. .C - III
.4
. .C - IV
.5
. .C - V
.6
. .C - VI
.7
. .ESPECIAL - I
.8
. .ESPECIAL - II
.9
. .ESPECIAL - III
.10
TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou
pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo
disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento* até a
aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento
de inscrição no processo seletivo.
CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na
carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma*:
. .Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6,
DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes
desde o ingresso na carreira
.0,4
ponto
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14,
CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
.0,3
ponto
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12,
CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na
carreira
.0,2
ponto
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9,
CCE 8,
CCE 7 ou
equivalente desde o
ingresso na
carreira
.0,1
ponto
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6,
CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
.0,05
ponto
por
ano
completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos
ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que
totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de
cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em
unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE
18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos
completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes
em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e
Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de
Ensino e Exposição de Motivos
. .Membro do Comitê Consultivo:
. .Candidata ou Candidato nº:
.Avaliado em: / /
. .Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato):
. .Cargo efetivo:
.Cargo em comissão ou função de confiança atual:
. .Área de competências da unidade de exercício:
. .Título do trabalho:
. .Instituição de ensino:
. .Programa:
. .(
)
Mestrado
.( ) Doutorado
.( ) Pós-doutorado
. .Alinhamento aos temas de interesse da administração
. .Atenção: a candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão
majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um
dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) formulação, implementação, planejamento, monitoramento, avaliação, inovação e
gestão de projetos, programas e políticas sociais.
( ) uso de dados, inteligência, informações e evidências para o aperfeiçoamento de
projetos, programas e políticas sociais.
( ) aspectos teórico-conceituais em direitos sociais, direitos humanos e políticas
sociais;
. .( ) promoção da diversidade e enfrentamento das desigualdades e iniquidades
sociais;
( ) teoria e Prática em Políticas Sociais, com enfoque em desigualdades, raça, etnia,
gênero, cuidado, interseccionalidades e proteção de populações vulnerabilizadas.
( ) estado, democracia, transparência, accountability e participação social;
. .( ) governança, burocracia, relações interfederativas e intersetoriais, sistemas de
políticas sociais, transversalidade, orçamento e financiamento de projetos, programas
e políticas sociais;
( ) ciência, tecnologia e inovação como elementos estruturantes da base material de
direitos e políticas orientados ao fortalecimento do bem-estar e da proteção social;
. .( )desenvolvimento sustentável, agroecologia, território, acesso à terra, produção e
consumo de alimentos saudáveis, segurança alimentar e nutricional, agricultura
familiar, justiça climática, prevenção de riscos, planejamento, impactos das mudanças
climáticas na população brasileira, e gestão integrada de políticas sociais;
. .( ) ética, conformidade, integridade e controle na gestão de políticas sociais;
( ) desenvolvimento de capacidades em gestão, liderança, inovação e gestão de
pessoas no setor público;
( ) cooperativismo, associativismo, economia solidária, economia circular, participação
social, movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
. .Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de
interesse, justifique aqui sua avaliação:
. .Avaliação dos critérios
. .Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor
representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do
projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a
última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do
Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação
do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos será desclassificado.
. .Critério
.Pontuação
.Justificativa se pontuação
<= 5:
. .Relevância
do problema
de
pesquisa
.
.
. .Correção
metodológica,
coerência
e
adequação
da
pesquisa
ao
problema
de
pesquisa
.
.
. .Relevância
e
aplicabilidade
dos resultados esperados para
a
Administração
Pública
Fe d e r a l
.
.
. .Importância das competências
a
serem
desenvolvidas,
considerando
as
atribuições
do cargo efetivo, do cargo em
comissão
ou da
função
de
confiança do servidor e/ou da
área de competências da sua
unidade de exercício
.
.
. .T OT A L
.
.
QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição
global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações
internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
. .Posição no ranking
.Pontos
. .1-100
.10
. .101-200
.8
. .201-400
.6
. .401-600
.4
. .601-800
.3
. .801-1000
.2
. .1001-1200
.1
. .> 1200
.0
Observação
1: Considera-se
última
edição do
ranking
a
edição mais
recente
publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas
classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas
que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito
Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição
do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição
no ranking da classificação internacional.
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.667, DE 8 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de
interesse
da Administração
e
os critérios
de
análise e
classificação aplicados
no processo
seletivo das servidoras e servidores da Carreira de
Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado
de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS), para
participação no Programa de Capacitação de Longa
Duração
(PCLD),
de
que
trata
a
Portaria
SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, com
início de afastamento previsto para 2025.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a"
e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, e demais
informações que constam do Processo nº 19973.012362/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao
processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração
(PCLD) das servidoras e servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do
cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) com início de afastamento
previsto para 2025, sendo seis vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de
curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração
do afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral
poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da
Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de
um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - gestão governamental de programas de infraestrutura;
II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento
econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental;
III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura;
IV - inovação no modelo de contratação da administração pública;
V - governança e gestão de riscos;
VI
-
atração
de
investimentos
e
modelos
alternativos
para
o
desenvolvimento da infraestrutura.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória
Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição
de Motivos.
§ 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja
alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação
inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto
de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão
desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos
projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos
critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de
Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664,
de 2024, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as
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