DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900096
96
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
Art. 2º É fixado o prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,
para que o Município de Icapuí inicie as obras e de 01 (um) ano para a conclusão delas,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser
prorrogado por igual e único período.
Parágrafo único - O início das obras depende da obtenção da licença de
instalação pelo outorgado e, se for o caso, do cadastro do projeto no Cadastro Integrado
de Projetos de Investimento - CIPI.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas
de
Uso
Comum
do
Povo
e
ao
cumprimento
rigoroso
das
recomendações/condicionantes técnicas,
ambientais, sanitárias,
históricas/culturais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias
à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar
necessária à regularidade da obra.
Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Icapuí, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à elaboração do
projeto, implementação e execução da obra, incluindo a responsabilidade pela
manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar
risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua
finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal
imposta à União.
Parágrafo único - A obra será custeada com recursos do Município de Icapuí e
do Governo Federal, vinculados ao Programa 5400020210002 - APOIO A PROJETOS DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA.
Art. 5º O Município de Icapuí responderá, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que
trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias
existentes, não havendo direito à qualquer tipo de indenização pelas obras realizadas.
Art. 6º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer
tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 7º Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente
portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de
obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU,
de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com a seguinte
informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇO S
AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA
SPU-CE/MGI Nº 4370, DE 24 DE JUNHO DE 2024".
Art. 8º A SPU/CE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 9º O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou
penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO
DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS
DO NORDESTE SETENTRIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2024
O SUPLENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO
FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO NORDESTE SETENTRIONAL - CGPISF, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do CG P I S F,
aprovado na 1ª Reunião Ordinária do CGPISF, realizada em 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica com o objetivo de estudar, analisar e propor
matérias relativas ao Plano de Gestão Anual (PGA) do Projeto de Integração do Rio São
Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
Art. 2º A Câmara Técnica será coordenada pelo Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, sendo composta pelos seguintes órgãos ou estados, por meio
de seus representantes titulares ou suplentes, ou ambos:
I - Estado do Ceará;
II - Estado da Paraíba;
III - Estado de Pernambuco;
IV - Estado do Rio Grande do Norte; e
V - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Art. 3º A Câmara Técnica terá caráter permanente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CRAVO ALVES
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.404, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Pádua - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nova Pádua
- RS, no valor de R$ 885.763,11 (oitocentos e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e três
reais e onze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.027085/2024-96.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.405, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Alegre - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto
Alegre - RS, no valor de R$ 1.494.319,05 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil
trezentos e dezenove reais e cinco centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.026253/2024-26.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.406, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Pádua - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nova
Pádua - RS, no valor de R$ 36.624,33 (trinta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e
trinta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.027047/2024-33.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.407, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São João do Polêsine - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João
do Polêsine - RS, no valor de R$ 730.070,25 (setecentos e trinta mil setenta reais e vinte
e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026124/2024-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.408, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pinhal Grande-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pinhal
Grande-RS, no valor de R$ 62.816,73 (sessenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e
setenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026968/2024-89.
Fechar