DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.409, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Anta Gorda-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Anta
Gorda-RS, no valor de R$ 185.487,63 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta
e sete reais e sessenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.026946/2024-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.410, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Constantina-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Constantina-RS, no valor de R$ 375.100,00 (trezentos e setenta e cinco mil e cem reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026929/2024-81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.411, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o
empenho e a
transferência de
recursos ao Município de Santa Tereza-RS,
para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato
representado pelo
SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1°
de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Santa Tereza-RS, no valor de R$ 223.352,89 (duzentos e vinte e três mil,
trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026848/2024-81.
Art.
2°
Os
recursos
financeiros serão
empenhados
a
título
de
Transferência
Obrigatória,
conforme
legislação
vigente,
observando
a
classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte:
3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação
desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos
está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1°
desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no
prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do
Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 5 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de
usos de recursos hídricos de:
Nº 1.668 - RONY DOS SANTOS PENHAFIEL, JOAO DA SILVA PENHAFIEL, JOSE CEZARIO DOS
SANTOS FILHO, JOAO ANDERSON PENHAFIEL, Canal da Lagoa Manguaba, Município de
Marechal Deodoro/AL, aquicultura.
Nº 1.669 - ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA - ME, rio Poti, Município de TERESINA/PI,
mineração.
Nº 1.676 - TEREZIO FAVARETO, Ribeirão da Cachoeira ou da Areia Branca e Ribeirão do Abertão,
Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, aquicultura.
Nº 1.679 - NILO CAMARGO DA SILVA, PAULO ROBERTO RODRIGUES, FIRMINO DA COSTA, rio
Santa Bárbara, Município de ITIRAPUÃ/SP, aquicultura.
Nº 1.681 - ALESSANDRO FONSECA LOUREIRO, rio Guaporé, Município de Comodoro/MT,
irrigação.
Nº 1.683 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, rio Grande, Município de Itutinga/MG,
aquicultura.
O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 5 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.670 - Revogar, contados a partir de 11 de abril de 2024, a outorga emitida A
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE PEDRINHAS PAULISTA, por meio da Resolução nº 1138,
de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU em 15 de agosto de 2014, Seção 1, página
117, para aquicultura (piscicultura em tanques-rede) no Reservatório da UHE Capivara,
Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo, por solicitação do Ministério da
Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 1.671 - Revogar, a contar de 25 de maio de 2023, a outorga emitida a INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE PEIXE LTDA., por meio da Resolução nº 1683, de 19 de novembro de 2014,
publicada no DOU em 24 de novembro de 2014, seção 1, pág. 278, com a finalidade de
aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Ilha Solteira, Município de Santa
Clara D'Oeste, Estado
de São Paulo, por
solicitação do Ministério da
Pesca e
Aquicultura.
Nº 1.672 - Revogar, a contar de 29 de agosto de 2023, a outorga emitida a ASSOCIAÇ ÃO
JOVENS CRIADORES DE TILÁPIA DA COMUNIDADE - SÍTIO SANTA RITA, por meio da
Resolução nº 1111, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU em 18 de agosto de
2014, seção 1, pág. 117, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório
da UHE de Apolônio Sales/Moxotó, Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, por
solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Nº 1.673 - Revogar, a contar de 6 de junho de 2023, a outorga emitida a ANTÔNIO
REZENDE SAMPAIO FILHO, por meio da Resolução nº 952, de 17 de agosto de 2016,
publicada no DOU em 19 de agosto de 2016, seção 1, pág. 190, com a finalidade de
aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE de Serra da Mesa, no município de
Uruaçu, Estado de Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Nº 1.674 - Revogar, a contar de 6 de junho de 2023, a outorga emitida a OLAHIR ALV ES
DE CASTRO NETO, por meio da Resolução nº 137, de 9 de janeiro de 2017, publicada no
DOU em 12 de janeiro de 2017, seção 1, pág. 33, com a finalidade de aquicultura em
tanques-rede no Reservatório da UHE Serra da Mesa, Município de Niquelândia, no estado
do Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 1.675 - Revogar a outorga emitida à COOPEMAT - COOPERATIVA DE PESCADORES E
AQUICULTORES DO MATO GROSSO, por meio da Outorga nº 471, de 4 de fevereiro de 2020,
publicada no DOU em 6 de fevereiro de 2020, seção 1, pág. 42, para aquicultura (piscicultura
em tanques-rede) no Reservatório da UHE Manso, Município de Chapada dos Guimarães,
estado de Mato Grosso, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 1.677 - Revogar, a contar de 10 de janeiro de 2024, a outorga emitida a EDSON M E N D ES
DE OLIVEIRA JÚNIOR, por meio da Outorga nº 472, de 4 de fevereiro de 2020, publicada no
DOU em 6 de fevereiro de 2020, seção 1, pág. 42, com a finalidade de aquicultura em
tanques-rede no Reservatório da UHE São Simão, Município de Quirinópolis, Estado de
Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 1.678 - Revogar, a contar de 3 de fevereiro de 2023, a outorga emitida a
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXES DO RIO
IGUAÇU - COOPERÇU, por meio da Outorga nº 2982, de 19 de dezembro de 2019,
publicada no DOU em 24 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 224, com a finalidade de
aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE de Salto Caxias, Município de Boa
Vista da Aparecida, Estado do Paraná, por solicitação do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
Nº 1.680 - Revogar, a contar de 10 de janeiro de 2024, a outorga emitida a VANDER LUIZ
MALDANER, por meio da Outorga nº 976, de 29 de abril de 2020, publicada no DOU em 4 de
maio de 2010, seção 1, pág. 8, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório
da UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo), Município de Mangueirinha, no
estado do Paraná, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Nº 1.682 - Revogar, a contar de 3 de fevereiro de 2023, a outorga emitida a COOPE R AT I V A
DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXES DO RIO IGUAÇU -
COOPERÇU, por meio da Outorga nº 2981, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU
em 24 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 224, com a finalidade de aquicultura em
tanques-rede no Reservatório da UHE de Salto Caxias, Município de Boa Vista da Aparecida,
Estado do Paraná, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Nº 1.686 - Revogar, contados a partir de 17 de janeiro de 2023, a outorga emitida a
SAMUEL HERCULANO DE FREITAS, por meio da Resolução nº 885, de 24 de maio de 2017,
publicada no DOU em 30 de maio de 2017, seção 1, pág. 93, para aquicultura (piscicultura
em tanques-rede) no Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica, Município de
Petrolândia, Estado de Pernambuco, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
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