DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI
(Altera o Anexo XIX à Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023)
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
"POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
.
.U N I DA D E
.SIGLA
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.
.POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
.PRF
.1
.Diretor-Geral
.FCE 1.17
.
.....................................................................................................
.
.Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro
.SPRF-RJ
.1
.Superintendente
.FCE 1.12
.
.Superintendência-Executiva
.SUPEX-RJ
.1
.Superintendente-Executivo
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Análise Técnica e Controle Interno
.N AT - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Comunicação Social
.N U CO M - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Seção de Inteligência
.SEINT-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Análise de Inteligência
.NAINT-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Contrainteligência
.NUCINT-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Seção de Tecnologia da Informação e Comunicação
.SETIC-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Seção de Operações
.S EO P - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Comando de Operações Especiais
.NOE-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Segurança Viária
.NSV-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Processamento de Infrações
.NPI-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo do Centro Regional de Comando e Controle
.NC3R-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Operações Aéreas - RJ
.N OA - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Seção de Corregedoria
.CO R R EG - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Investigação Correcional e Assuntos Internos
.NICAI-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Seção de Gestão de Pessoas
.SGP-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Saúde Integral do servidor
.NUSINT-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Administração de Pessoal
.NUAP-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Educação Corporativa
.N EC - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Seção de Administração
.SAD-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Contratações Públicas
.N U CO N T - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Orçamento e Finanças
.NUOFI-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Núcleo de Logística
.N U LO G - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Delegacia em Duque de Caxias/RJ
.DEL01-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Policiamento e Fiscalização
.N P F/ D E L 0 1 - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Delegacia em Niterói/RJ
.DEL02-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Policiamento e Fiscalização
.N P F/ D E L 0 2 - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Delegacia em Itaguaí/RJ
.DEL03-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Policiamento e Fiscalização
.N P F/ D E L 0 3 - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Delegacia em Magé/RJ
.DEL04-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Policiamento e Fiscalização
.N P F/ D E L 0 4 - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Delegacia em Barra do Piraí/RJ
.DEL05-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Policiamento e Fiscalização
.N P F/ D E L 0 5 - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Delegacia no Rio de Janeiro/RJ
.DEL06-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Policiamento e Fiscalização
.N P F/ D E L 0 6 - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Delegacia em Resende/RJ
.DEL07-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Policiamento e Fiscalização
.N P F/ D E L 0 7 - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.Delegacia em Campo dos Goytacazes/RJ
.DEL08-RJ
.1
.Chefe
.FCE 1.04
.
.Núcleo de Policiamento e Fiscalização
.N P F/ D E L 0 8 - R J
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
....................................................................................................." (NR)
PORTARIA MJSP Nº 717, DE 8 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Penal Nacional no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP
nº 682, de 10 de maio de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº
08001.002228/2024-11, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do emprego da Força Penal
Nacional, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande
do Norte, para treinamento, alinhamento de procedimentos de segurança e fluxos
administrativos específicos, por 60 (sessenta) dias, no período de 9 de julho a 6 de
setembro de 2024.
Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Unidade Prisional - Rogério
Coutinho Madruga - PV5 e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais,
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.768, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/40126 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENCA, CNPJ nº 61.166.369/0001-63 para
atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.021, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/38642 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.376.361/0001-60, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº
1097/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO
ALVARÁ Nº 3.026, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41854 -
DPF/CXA/MA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0039-31,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Transporte de Valores, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº
1103/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO
ALVARÁ Nº 3.477, DE 16 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/45432 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ESCUDO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 01.165.357/0001-92, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
em Goiás, com Certificado de Segurança nº 1271/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.598, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47105 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
VIPPIM SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 11.349.160/0001-67, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº
1375/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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