DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 494.212
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0432894/2023.
Interessado: PARDEEP SINGH BHATTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal e a do seu país de origem legalizada e traduzida, bem como não
apresentou o documento de viagem completo e os comprovantes de situação cadastral
do CPF e o de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito
previsto nos incisos III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 491.211
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430607/2023.
Interessado: ANA MARIA CORTEZ PEREZ BRANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como
as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e o documento de viagem, que
não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 491.200
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430596/2023.
Interessado: ERNESTO ANTONIO CLAURE ROMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada/apostilada, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais
Federal/Estadual e o documento de viagem completo, e portanto não atende ao
requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 489.710
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429543/2023.
Interessado: FELICIDAD MARLENE CORTEZ TOMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 488.866
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428829/2023.
Interessado: JOHNNY CAMARGO RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas NO ART. 70 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 482.390
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423735/2023.
Interessado: GAMIL GEORGES JEAN BONDUKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, assim
como, as
certidões da
Justiça Estadual
e Federal,
a certidão
de
antecedentes criminais do país de origem, comprovante da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 478.953
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420886/2023.
Interessado: FRANCESCO DELOGU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 5 anos do Brasil e portanto não atende ao requisito
previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº
9.199/2017.?
Código: 478.097
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420197/2023.
Interessado: OCTAVIO NICOLAS CARRENO MORAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
Polícia Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo,
portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do
art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 477.300
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419527/2023.
Interessado: NORA MAIDANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, assim como, da certidão da Justiça Federal e que não foram apresentados até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da
Lei 13.445/2017
Código: 473.044
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0416039/2023.
Interessado: GUIOMAR MARIA BENTO BAPTISTA DE ALMEIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 2 anos do Brasil e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 471.161
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414631/2023.
Interessado: MODINAT ADUNNI GIWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano
anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 90 dias do
Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso III do
art. 66 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 470.783
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414348/2023.
Interessado: ISABEL MARIA GONCALVES LAUER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal e a do seu país de origem, bem como não apresentou o comprovante
de residência e o documento de viagem, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso II, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.030
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413751/2023.
Interessado: ROSA TERESA CAMPANELLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do
seu país de origem e o documento de viagem, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 468.603
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412530/2023.
Interessado: AICHE MOHAMD RAJAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista o falecimento
do requerente, nos termos do art. 52 da Lei n°9784, de 29 de janeiro de 1999.
Código: 468.519
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412449/2023.
Interessado: NIKENIA MARIESTEL COURTOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 467.749
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411799/2023.
Interessado: DULCE DOS PRAZERES GOMES TORRES BALTAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de
origem, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do
passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 466.778
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411024/2023.
Interessado: JULIO NARANJO LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
inciso V, art. 234, do Decreto 9199/17.
Código: 464.944
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409423/2023.
Interessado: WILSON FAUSTO MANJARRES GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 464.914
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409400/2023.
Interessado: BASILIO MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista não
cumprimento de exigência ou cumprimento de exigência parcial, nos termos do art. 40
da Lei nº 9.784/1999.
Código: 464.225
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408861/2023.
Interessado: SHIRLEY DUARTE MATHEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 463.996
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408709/2023.
Interessado: HERMILINE ADASA SAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
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