DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
PADRÕES DE QUALIDADE DO AR
.
Poluente Atmosférico
Período de Referência
.PI-1
.PI-2
.PI-3
.PI-4
.PF
. .
.
.µg/m–
.µg/m–
.µg/m–
.µg/m–
.µg/m–
.ppm
. Material Particulado - MP10
.24 horas
.120
.100
.75
.50
.45
.-
. .
.Anual¹
.40
.35
.30
.20
.15
.-
. Material Particulado - MP2,5
.24 horas
.60
.50
.37
.25
.15
.-
. .
.Anual¹
.20
.17
.15
.10
.5
.-
. Dióxido de Enxofre - SO2
.24 horas
.125
.50
.40
.40
.40
.-
. .
.Anual¹
.40
.30
.20
.20
.20
.-
. Dióxido de Nitrogênio - NO2
.1 hora²
.260
.240
.220
.200
.200
.-
. .
.Anual¹
.60
.50
.45
.40
.10
.-
. .Ozônio - O3
.8 horas –
.140
.130
.120
.100
.100
.-
.
Fumaça
.24 horas
.120
.100
.75
.50
.45
.-
. .
.Anual¹
.40
.35
.30
.20
.15
.-
. .Monóxido de Carbono - CO
.8 horas –
.-
.-
.-
.
.-
.9
. Partículas Totais em Suspensão - PTS
.24 horas
.-
.-
.-
.
.240
.-
. .
.Anual€
.-
.-
.-
.
.80
.-
. .Chumbo - Pb€
.Anual¹
.-
.-
.-
.
.0,5
.-
. .1 - média aritmética anual
. .2 - máxima média horária obtida no dia
. .3 - máxima média móvel obtida no dia
. .4 - média geométrica anual
. .5 - medido nas partículas totais em suspensão
ANEXO II
. Qualidade
Índice
.MP€€
.MP€,€
.O€
.CO
.NO€
.SO€
.
.(µg/m–)
.(µg/m–)
.(µg/m–)
.(ppm)
.(µg/m–)
.(µg/m–)
. .
.
.24h
.24h
.8h
.8h
.1h
.24h
. .N1 - Boa
.0 - 40
.0 - 45
.0 - 15
.0 - 100
.0 - 9
.0 - 200
.0 - 40
Equação 1 - Cálculo do Índice de Qualidade do Ar
1_MMA_9_001
Onde:
Iini = valor do índice que corresponde à concentração inicial da faixa.
Ifin = valor do índice que corresponde à concentração final da faixa.
Cini = concentração inicial da faixa onde se localiza a concentração medida.
Cfin = concentração final da faixa onde se localiza a concentração medida.
C = concentração medida do poluente.
INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.041, DE 1º DE JULHO 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de
2023; resolve:
Art. 1º Fica permutado o cargo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, do Divisão de
Patrimônio - DPAT, com a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Gestão de
Frotas - DFROT, constantes no Anexo II, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.411, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005561/2023-95. Interessada: 28.438.913/0001-03 Objeto:
Altera o Despacho nº 4.921, de 14 de dezembro de 2023, que autorizou a Neoenergia
Guanabara Transmissão de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas
da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.412, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 27100.001778/1989-88. Interessados: Eletram - Eletricidade da
Amazônia Ltda., CNPJ nº 33.069.063/0001-53. Objeto: Altera a potência instalada da PCH
Braço Norte II e ajusta os parâmetros homologados para o cálculo da revisão da garantia
física, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MT.002832-0.01. A íntegra desta Resolução consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.923, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL
SUBSTITUTA DA
AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas
atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do
Processo nº 48500.005030/2022-11 e 48500.002715/2022-14, decide:
(i) autorizar o ressarcimento financeiro à CESP - Companhia Energética de
São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.933.603/0001-78 no valor de R$ 804.415,23
(oitocentos e quatro mil quatrocentos e quinze reais e vinte e três centavos) na data-
base de dezembro de 2022, relativo aos custos operacionais remanescentes incorridos
pela Empresa para implementação das medidas de monitoramento e mitigação de
impactos ambientais da UHE Porto Primavera, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG nº UHE.PH.SP.002127-0.01, em decorrência das determinações da
Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética - CREG; e (ii) determinar a
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que atualize o valor constante do
item "(i)" pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA até o mês
anterior ao do ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento
autorizado no item "(i)" atualizado nos termos do item "(ii)" por meio de Encargo de
Serviços do Sistema - ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores
idêntico ao do ESS, a ser alocado em todos os submercados do SIN, a partir do
primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste
Despacho.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.924, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.004060/2023-91, decide:
por: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto Castanhal Transmissora
de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.285.505/0001-69, e, no mérito, negar
provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.805, de 2023, em sua integralidade.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.925, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
processo nº 48500.000162/2024-19, decide:
Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo
interposto por Furnas - Centrais Elétrica S.A. cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0001-19, em
face do Despacho nº 836, de 14 de março de 2024, por meio da emissão de Despacho,
conforme Anexo 1 da Nota Técnica nº 582/2024-SCE/ANEEL, para se estabelecer o
montante de R$ 3.308.425,22 (três milhões e trezentos e oito mil e quatrocentos e vinte
e cinco reais e vinte e dois centavos), referente às atividades elencadas no dispositivo 8.3
do capítulo 8 da Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a ser pago ao longo
do ciclo 2024/2025 por meio de Parcela de Ajuste.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.926, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
processo nº 48500.000221/2024-59, decide:
Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo
interposto por Furnas - Centrais Elétrica S.A cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0001-19 em
face do Despacho nº 1.154, de 10 de abril de 2024, por meio da emissão de Despacho que
altera o item (ii) e o Anexo do Despacho nº 1.154, de 2024, conforme Anexo I da Nota
Técnica nº 627/2024-SCE/ANEEL.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.928, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº
48500.000248/2023-61, decide:
(i) não conhecer do recurso administrativo interposto pela Laticínios C&A Ltda. CNPJ
nº 24.122.568/0001-43 em face do Despacho nº 5.105, de 2023, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA .
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

                            

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