DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.929, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48100.000854/1997-63, decide:
por: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001-19, e, no mérito, negar
provimento, no sentido não recompor o prazo da outorga em 302 (trezentos e dois) dias,
associados ao desmoronamento do túnel de fuga da UHE Ponte de Pedra, mantendo os
termos da Resolução Autorizativa nº 15.108, de 2024, em sua integralidade.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.931, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.000566/2022-41, decide:
(i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de
Energia Campinas - Itatiba SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.917.078/0001-33, e, no
mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.844, de 2023, em sua
integralidade.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.932, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.007748/2022-42, decide
Por não conhecer do Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida
Cautelar, protocolado pelas empresas Transmissora SP- MG S.A. CNPJ nº 27.821.748/0001-
01, Horizon Transmissão MA I S.A. CNPJ nº 27.821.761/0001-60 e Horizon Transmissão MA
II S.A. CNPJ nº 27.821.764/0001-02 com vistas à suspensão dos efeitos da Resolução
Homologatória nº 3.205, de 2023, especificamente no tocante à metodologia de cálculo do
Custo de Capital de Terceiros para fins de atualização da Receita Anual Permitida - RAP das
Requerentes, em razão de exaurimento da esfera administrativa.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.933, DE 1º DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do processo nº
48500.001422/2024-73, decide:
Por conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto
pela
Berkan Assessoria
e
Consultoria
Empresarial
SS sob
CNPJ
nº
19.493.096/0001-03, de forma a manter, integralmente, a Decisão SGA nº 22/2024-
SGA/ANEEL.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.935, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.001584/2024-10, decide:
(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Solar Cristalina
Participações Ltda., CNPJ nº 47.603.308/0001-95, com vistas à suspensão da decisão da
Enel Distribuição Ceará CNPJ nº 07.047.251/0001-70 que reconheceu a necessidade de
renovação dos requerimentos de acesso para fins de enquadramento de centrais geradoras
como GD 1; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise do mérito e demais
providências cabíveis.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.936, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001752/2024-69,
decide:
(i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Parnaíba II
Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77, com vistas à
determinação para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE não
aplique qualquer penalidade e/ou ressarcimento dos Contratos de Comercialização de
Energia Elétrica no Ambiente Regulado-CCEARs em decorrência da ausência de geração
inflexível pela Usina Termelétrica - UTE Maranhão III até a deliberação acerca do
cronograma de sazonalização da inflexibilidade contratual da UTE Maranhão III para o ano
de 2024 e do pedido de recontabilização dos meses impactados, e (ii) homologar a
desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 14,
§ 1º, da Resolução Normativa nº 273. de 2007.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.937, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
processo nº 48500.002101/2024-96, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar
interposto pela Mez 3 Energia S.A cadastrada sob CNPJ: 31.231.893/0001-00, em face da
entrada em operação comercial das instalações associadas ao Contrato de Concessão nº
024/2018-ANEEL.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.938, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.000343/2011-21, decide:
Indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Central
Geradora Termelétrica - UTE Trombudo, cadastrada
sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SC.035310-8.01, localizada no município de
Trombudo Central, no estado de Santa Catarina, outorgada à Beta Produtora de Energia
SPE S.A., cadastrada no CNPJ sob nº 11.371.025/0001-18.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.966, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.004386/2022-38, decide:
Por conhecer, e no mérito, negar o Recurso Administrativo interposto pela
Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97 em face do Auto de Infração nº 16/2022,
lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que
aplicou penalidade de multa sobre a prestação de serviços inadequado, com base na
qualidade do fornecimento de energia elétrica nos conjuntos elétricos da área de
concessão, aferida pela análise dos indicadores de continuidade DEC e FEC, apurados em
2021, após descumprimento das metas do Plano de Resultados, mantendo, dessa forma, a
aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 22.472.277,50 (vinte e dois milhões
quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta
centavos).
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.968, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.006150/2018-50, decide:
Por conceder provimento parcial do pedido de cautelar solicitado pela Ampla
Energia e Serviços S.A. - Enel RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.071/0001-58 no sentido
permitir a prorrogação temporária do contrato "MÚTUO ENEL BRASIL 55" da Enel RJ com
suas partes relacionadas, com vencimento previsto para 07/07/2024, mantendo-se as
mesmas condições contratadas, até a decisão final de última instância da ANEEL quanto ao
pedido de anuência prévia para refinanciamento do contrato de mútuo efetuado nos
termos da Carta Enel RJ 150-2023-RB.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.206, de 13 de junho de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 113, de 16 de junho de 2023, Seção 1, página 52, Volume
161, constante do Processo n. 48500.006892/2022-61, incluir a tarifa da acessante CRERAL
na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 10 do Anexo, que foi disponibilizada
no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
TABELA 10 - TARIFAS DE
REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS
TARIFÁRIOS (RGE)
. SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.
A2
D I S T R I B U I Ç ÃO
CRERAL
.P
.18,87
. 1,71
.0,00
.
.FP
.13,31
.1,71
.0,00
. .
.
.
.NA
.0,00
.0,00
.308,82
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.334, de 18 de junho de 2024, cujo
resumo foi publicado no D.O.U. do dia 21 de junho de 2024, Edição 118, Seção 1, página
55, constante do Processo nº 48500.006299/2023-04, retificar o caput do artigo 9º e
acrescentar o artigo 10-A, conforme descrito abaixo, e disponibilizado no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
Art. 9º Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa nº 167,
de 10 de outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD
decorrente do processo de desverticalização da Energisa MR, para R$ 375,20/MWh
(trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos por megawatt-hora) referente à
concessionária Zona da Mata Geração S.A. e para 479,51/MWh (quatrocentos e setenta e
nove reais e cinquenta e um centavos por megawatt-hora) referente à PCH João Camilo
Pena, a vigorarem a partir de 22 de junho de 2024.
Leia-se:
Art. 9º Atualizar, de acordo com as disposições da Resolução Normativa nº 167,
de 10 de outubro de 2005, a tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD
decorrente do processo de desverticalização da Energisa MR, referente à concessionária
Zona da Mata Geração S.A., para R$ 375,20/MWh (trezentos e setenta e cinco reais e vinte
centavos por megawatt-hora) para a PCH João Camilo Pena, e para R$ 479,51/MWh
(quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos por megawatt-hora) para
a Usina Embebidas, a vigorarem a partir de 22 de junho de 2024.
Acrescentar o artigo 10-A:
Art. 10-A. Fixar os valores das cotas mensais de R$ 2.411.937,05 (dois milhões,
quatrocentos e onze mil, novecentos de trinta e sete reais e cinco centavos) para os doze
meses subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente pela Energisa MR à Empresa
Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar, referente à
recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos
termos do Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022 e da Resolução Homologatória nº
3.093, de 16 de agosto de 2022.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.900, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Processo 
n.º: 
48500.001986/2024-14. 
Interessado:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A, CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 124.090,23 (cento e vinte e quatro mil, noventa reais e vinte e três centavos), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0076/2018; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.902, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Processo nº: 48500.004827/2023-82. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ:
28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 5.003.093,31 (cinco milhões, três
mil, noventa e três reais e trinta e um centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-00380-0030/2011; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário

                            

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