DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 221, DE 8 DE JULHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de
Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.839.495.383,00, para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, incisos I, III e IV; § 3º, incisos III e IV; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024;
e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.839.495.383,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e nove
milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, no montante total de R$ 262.582.271,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e
oitenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais), sendo:
a) R$ 10.288.112,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e doze reais) relativos a Recursos Próprios Livres da UO; e
b) R$ 252.294.159,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais), à Transferência Constitucional de Parcela do ITR
para os Municípios;
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor global de R$ 922.302.859,00 (novecentos e vinte e dois milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), assim distribuídos:
a) R$ 679.099.882,00 (seiscentos e setenta e nove milhões, noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais) relativos à Transferência Constitucional do IPI Exportação;
b) R$ 105.350.537,00 (cento e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e sete reais), à Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios;
c) R$ 90.323.587,00 (noventa milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais), à Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados e DF;
d) R$ 8.533.705,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e três mil, setecentos e cinco reais), à Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação; e
e) R$ 38.995.148,00 (trinta e oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e oito reais), à Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 654.610.253,00 (seiscentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e cinquenta e três reais), conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.174.400
.AT I V I DA D ES
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
04 122
1.174.400
0032 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
- Nacional
04 122
1.174.400
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
1.174.400
.TOTAL - FISCAL
1.174.400
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.174.400
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2801
Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica
Internacional
434.057
.AT I V I DA D ES
2801 210E
Promoção do Desenvolvimento Industrial
22 661
434.057
2801 210E 0001
Promoção do Desenvolvimento Industrial - Nacional
22 661
434.057
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
434.057
.TOTAL - FISCAL
434.057
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
434.057
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
UNIDADE: 28203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2801
Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica
Internacional
5.000.000
.AT I V I DA D ES
2801 21FI
Proteção dos Direitos de Propriedade Industrial
22 664
5.000.000
2801 21FI 0001
Proteção dos Direitos de Propriedade Industrial - Nacional
22 664
5.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3050
5.000.000
.TOTAL - FISCAL
5.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
5.000.000
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
551.192
.AT I V I DA D ES
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
551.192
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
551.192
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
551.192
.TOTAL - FISCAL
551.192
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
551.192

                            

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