DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
poluentes nas águas, no ar e no solo. Os projetos e programas poderão compreender,
embora não estejam limitados, aos seguintes componentes:
a) uso eficiente e sustentável da água;
b) tratamento de água residual;
c) redução de emissões atmosféricas de poluentes; e
d) descontaminação do solo.
VI - mitigação de emissões de gases de efeito estufa: projetos e programas
com objetivo de reduzir as emissões por fontes de gases de efeito estufa e fortalecer as
remoções por sumidouros de carbono, tais como florestas e oceanos. Os projetos e
programas poderão compreender, embora não
estejam limitados, aos seguintes
componentes:
a) desenvolvimento de sistemas de Monitoramento, Relatório e Verificação
(MRV) de emissões e remoções de GEE;
b) controle de emissões de GEE (despesas relacionadas com) iniciativas de
redução de emissões de GEE apoiadas pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima,
desde que alinhadas com os critérios de exclusão previstos neste arcabouço.
VII - adaptação à mudança do clima: projetos e programas com objetivo de
reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às
mudanças climáticas. Os projetos e programas poderão compreender, embora não
estejam limitados, aos seguintes componentes:
a) levantamentos, estudos e mecanismos de previsão e alerta de eventos
climáticos extremos;
b) integração de informações e sistemas para análise de resiliência, capacidade
adaptativa e monitoramento de riscos de sistemas, práticas, produtos e processos de
produção sustentáveis;
c) fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
S I N P D EC ;
d) redução dos impactos negativos de chuvas extremas na conservação do
solo e da água;
e) redução da erosão e aumento da capacidade adaptativa a secas;
f) redução da vulnerabilidade e aumento da resiliência dos sistemas de
produção agrícolas;
g) adaptação, redução da vulnerabilidade e aumentou da resiliência da
infraestrutura urbana; e
h) fortalecimento da vigilância em saúde para a identificação dos riscos à
saúde humana associados à mudança do clima, com implantação de sistemas de alerta
precoce em conjunto com planos de contingência que envolvam assistência de saúde.
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.929, DE 1º DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.025126/2024-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0864 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.949, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.019182/2024-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0470 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.957, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE
DE PADRÕES OPERACIONAIS no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659,
de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº
723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº
00066.010440/2023-13, resolve:
Art. 1º
Tornar público
o cumprimento
dos requisitos
para a
exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária LMT TÁXI AÉREO
LTDA, CNPJ nº 46.239.138/0001-49, com sede social no Belo Horizonte (MG),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-06-00NO-01-00, emitido em
3 de junho de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes
das
Especificações
Operativas
da
sociedade
empresária,
ou
documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/eo.
Art.
3º
A
exploração
dos serviços
aéreos
está
condicionada
à
manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 14.950, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.038553/2023-74. resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202406-03/ANAC, emitido em 03 de julho de 2024 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico Singapore Component Repair (Pratt & Whitney
Component Solutions Pte Ltd).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
PORTARIA Nº 14.956, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.082149/2023-38, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202407-02/ANAC, emitido em 03 de Julho de 2024, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico VORTEX AVIATION INC.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
PORTARIA Nº 14.975, DE 5 DE JULHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.019631/2023-31, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202306-05/ANAC, emitido em 03 de outubro de 2023, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico APEX AVIATION, INC.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.951, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.021072/2022-50, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
de todas as licenças de piloto, entre os dias 10 de julho de 2024 e 28 de setembro de 2024,
pertencentes ao aeronauta DANIEL NOGUEIRA DOS SANTOS, detentor do CANAC 156371.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
PORTARIA Nº 14.952, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00058.065469/2021-61, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto, entre os dias 10 de julho de 2024 e 07 de
novembro de 2024, pertencentes ao aeronauta MAURICIO GERALDO COTA REIS JUNIOR,
detentor do CANAC 230266.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
PORTARIA Nº 14.954, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02
de janeiro
de 2024, e
considerando o
que consta do
processo nº
00065.044526/2023-41, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de
cassação das licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao
aeronauta
GONÇALO
RODRIGUES
DE QUEIROZ
NETO,
detentor
do
CANAC
145494.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a
cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo
menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação,
e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não
mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
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