DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900183
183
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 8 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do
recurso
administrativo,
em trâmite
nos
autos
do
Processo
nº
25000.065646/2021-04, interposto pela ASSOCIACAO NACIONAL DE AMIGOS DO MUSEU
DA VIDA DA PASTORAL DA CRIANCA, CNPJ nº 72.234.966/0001-02, com sede em
CURITIBA/PR, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos
requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos
obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n°
12.101,
de
27 de
novembro
de
2009,
suas
alterações e
demais
legislações
pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação desta
Consulta Pública, para
que sejam
apresentadas contribuições,
devidamente 
fundamentadas, 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO/GM/MS Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.170859/2022-20
Interessado: BANCO DE OLHOS MARIA SESTI BARBOSA DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, CNPJ nº 09.198.816/0001-46.
Assunto:
Recurso
administrativo
interposto em
face
de
decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À
vista do que consta
dos autos, adoto como
razões os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 423/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a
entidade
interessada possa
apresentar
novas considerações
e
fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora
nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o §
2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.187800/2021-90
Interessada: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL
DE CARIDADE, CNPJ nº 83.884.999/0001-06.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 421/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 45, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.127892/2022-30
Interessada: FUNDAÇÃO HOSPITAL DE AMPARO AO HOMEM DO CAMPO, CNPJ nº
18.892.141/0001-21.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 426/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 46, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.120934/2022-10
Interessada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRA, CNPJ nº 13.745.336/0001-
25.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 427/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 565, DE 4 DE JULHO DE 2024
Divulga resultado final das metas institucionais para fins de avaliação de desempenho de servidores do
Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 29 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de
2010, no Art. 29 da Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013, no Art. 24 da Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015 e no Art. 25 da Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de
2016, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, o resultado final das metas institucionais pactuadas por meio da Portaria SE/MS nº 536, de 29 de abril de 2024, relativo ao período de
1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, conforme estabelecido no Art. 6º, Parágrafo único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
Anexo
.
.GABINETE DA MINISTRA (GM)
. .Meta Global: Garantir que a execução dos processos de trabalho realizados no Gabinete da Ministra e em suas Assessorias no âmbito das ações sociais, participativas e estratégicas, de equidade
racial, articulações, no atendimento às questões em consonância com as diretrizes e atos normativos para redução de riscos e impactos nos serviços, com atenção às prioridades, prestados pelo
SUS.
. .Unidade
Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador da Meta Intermediária
.Meta
Física
.Resultado
Final
.% de Alcance da
Meta
Intermediária
.% 
de
Alcance da
Meta
Global
.
.CG A ES T
.Atender, em até 2 dias úteis, 90% dos processos das demandas de
assessoramento direto ao GM e de seus assessores nas ações de
publicidade de
atos normativos,
registro de
documentos,
elaboração de expedientes oficiais, relatórios, passagens,
prestação de contas nos Sistema SCDP, expedição de documentos
e acompanhamento das principais ações relativas à estratégia do
MS.
.Percentual de processos de demandas de
assessoramento atendidas em até 2 dias
úteis.
.90%
.80%
.88,89
93,66
.
.S EC E T
.Instruir e encaminhar 100% dos processos de denúncias
encaminhadas para a Comissão de Ética do Ministério da Saúde
(CEMS).
.Percentual de denúncias recebidas com
processos instruídos e encaminhado para a
CEMS, durante a vigência da avaliação.
.100%
.98,43%
.98,43
.
.
.OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (OUVSUS)
. .Meta Global: Promover o aperfeiçoamento na prestação dos serviços aos cidadãos na Ouvidoria-Geral do SUS e estimular a participação dos usuários no aprimoramento do Sistema Único de
Saúde.
. .Unidade
Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador da Meta Intermediária
.Meta
Física
.Resultado
Final
.% de Alcance da
Meta
Intermediária
.% 
de
Alcance da
Meta
Global
.
.OUVSUS
.Responder 60% das manifestações de Ouvidoria atribuídas às
áreas internas do Ministério da Saúde, no período de julho de
2023 a junho de 2024, no prazo máximo de 30 dias após o
recebimento.
.Percentual 
de
demandas 
de
ouvidoria
atribuídas às áreas internas do Ministério da
Saúde respondidas em até 30 dias após o
recebimento.
.60%
.51%
.85
.85
.
.CORREGEDORIA (CORREG)
. .Meta Global: Promover a eficiência da atividade correcional por meio da prevenção de ilícitos administrativos, atuando, com transparência, ética, e de forma tempestiva, ante os riscos de
integridade.
. .Unidade
Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador da Meta Intermediária
.Meta
Física
.Resultado
Final
.% de Alcance da
Meta
Intermediária
.% 
de
Alcance da
Meta
Global
.
.COACO R R
.Propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em
100% dos processos aptos.
.Percentual de TACs propostos.
.100%
.100%
.100
109,89
.
.COACO R R
.Instaurar 30 novos processos correcionais no período de julho de
2023 a junho de 2024.
.Número de novos processos correcionais
instaurados no período.
.30
.38
.126,67
.
.COA D
.Concluir 300 admissibilidades entre julho de 2023 e junho de
2024.
.Número de admissibilidades concluídas.
.300
.309
.103
.

                            

Fechar