DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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194
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .33910.005971/2022-56
.SAUDE 
CASSEB
ASSISTENCIA 
MEDICA
LTDA 
-
EM 
LIQUIDAÇÃO
EXTRA JUDICIAL
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)
. .33910.003404/2023-46
.NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
.DIPRO
.Art.
101 
da
RN
489/22
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.016349/2021-92
.UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOP. DE TRABALHO MÉDICO
LTDA .
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
. .33910.015848/2021-62
.UNIMED 
NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO 
INTERFEDERATIVA 
DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta
reais)
. .33910.011175/2023-33
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
.DIPRO
.Art.
101 
da
RN
489/22
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. .33910.016969/2023-93
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
.DIPRO
.Art.
101 
da
RN
489/22
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.036917/2021-71
.CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
.DIPRO
.Art. 57 da RN 124/06
.45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
. .33910.011327/2020-55
.FUNDAÇÃO 
ASSISTENCIAL 
DOS 
SERVIDORES 
DO 
MINISTÉRIO 
DA
FA Z E N DA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos
reais)
. .33910.016012/2021-85
.VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.026119/2021-31
.CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.63.360,00 (sessenta e três mil trezentos e sessenta
reais)
. .33910.031921/2021-43
.SAUDE 
CASSEB
ASSISTENCIA 
MEDICA
LTDA 
-
EM 
LIQUIDAÇÃO
EXTRA JUDICIAL
.DIPRO
.Art.
82-A 
da
RN
124/06
.32.000,00 (trinta e dois mil reais)
. .33910.036529/2021-91
.NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
.DIPRO
.Art. 57 da RN 124/06
.45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
. .33910.017651/2021-68
.UNIMED NATAL SOC. COOP. DE TRAB. MÉDICO
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)
. .33910.012204/2021-12
.CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
.DIPRO
.Art. 78 da RN 124/06
.66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. .33910.008794/2021-89
.UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
.DIPRO
.Art. 79 da RN 124/06
.200.000,00 (duzentos mil reais)
. .33910.036475/2021-63
.UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)
. .33910.004879/2021-98
.NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
.DIPRO
.Art. 79 da RN 124/06
.275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais)
. .33910.021989/2021-14
.HOSPITAL BOM SAMARITANO SS LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)
. .33910.016959/2021-96
.CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.029661/2020-65
.BEM ADMINISTRADORAS LTDA
.DIPRO
.Art. 78, 65-A e 65-B
da RN 124/06
.29.000,00 (vinte e nove mil reais) e advertência
. .33910.039454/2022-81
.NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A.
.DIPRO
.Art.
101 
da
RN
489/22
.176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.470, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas
de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir de sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Acciax Produtos para Saúde e Correlatos Ltda. CNPJ: 07.321.530/0001-80
Endereço: Rua Eugênio Xavier de Campos, n º 247, Loteamento Parque Itacolomi, Mogi Guaçu
- SP CEP: 13843-192
Autorização de Funcionamento: 8.03355-2 Expediente: 1143623/23-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da
classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
----------------------------------------------
Empresa: Bio Health do Brasil Ltda. CNPJ: 73.191.090/0001-19
Endereço: Rua Laureano Garcia, 1-275, Distrito Industrial II, Bauru - SP CEP: 17039-760
Autorização de Funcionamento: 1039271 Expediente: 1448075/23-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da
classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
----------------------------------------------
Empresa: E-Med Produtos Médico-Hospitalares Ltda - ME CNPJ: 03.480.968/0001-50
Endereço: Rua Santa Bárbara 48 Lote 01-QD Al-Pav. Terreo Cond Pq Indl San Jose II - Tijuco
Preto, Vargem Grande Paulista - SP CEP: 06730-000
Autorização de Funcionamento: 8047551 Expediente: 4649536/22-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico da
classe III e Equipamentos de uso médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
----------------------------------------------
Empresa: M&C MED Industrialização, importação e distribuição de produtos parasaúde Ltda
CNPJ: 39.563.670/0001-51
Endereço: Rua Afonso Viana de Paula, 183A - Eldorado, Sete Lagoas - MG CEP: 35702-165
Autorização de Funcionamento: 8246989 Expediente: 0596782/23-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso
médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.471, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos
para Saúde às empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: Tema Sinergie S.p.A
Endereço: Via Malpighi, 120, Faenza, Ravena, 48018 - Itália
Solicitante: Center of Molecular Brasil Ltda CNPJ: 17.655.359/0001-08
Autorização de Funcionamento: 8123456 Expediente: 3665527/21-0
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso
médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do
ato.
----------------------------------------------
Fabricante: Zhejiang Longterm Medical Technology Co. Ltd.
Endereço: ShuangShan Road 277, Fuxi Street, Deqing County, Huzhou, Zhejiang, 313200
- China
Solicitante: 
Promedon
do 
Brasil
Produtos 
Médico
Hospitalares 
Ltda.
CNPJ:
00.028.682/0001-40
Autorização de Funcionamento: 1030684 Expediente: 4897712/22-0
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do
ato.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.472, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação,
ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados
em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
Produtos para Saúde das empresas constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: Hanlim Pharm.Co.,Ltd.
Endereço: 2-27 Yeongmun-ro, Cheoin-gu, Yongin-si, Gyeonggi-do, 17040 - Coreia do Sul
Solicitante: Laboratório Teuto Brasileiro S.A. CNPJ: 17.159.229/0001-76
Autorização de Funcionamento: 8048556 Expediente: 4989597/22-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe III.
Motivo: Em atendimento ao inciso II do §1º do Art. 4º da RDC nº 497/2021."
-----------------------------------------
Fabricante: Shape Memory Medical, Inc.
Endereço: 1321 Ridder Park Drive, Suite 10, San Jose, California, 95131 - Estados Unidos da
América
Solicitante: Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares S. A. CNPJ:
19.848.316/0001-66
Autorização de Funcionamento: 1025640 Expediente: 0575970/23-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe IV.
Motivo: Em atendimento ao Inciso I do §1º do Art. 4º da RDC nº 497/2021.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.479, DE 3 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Medicamentos por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
EMPRESA: LABORATORIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMÉTICOS S/A - CNPJ: 08.352.440/0002-09
- AUTORIZ/MS: 1237028
ENDEREÇO: Antonio Pereira da Silva, 580
MUNICÍPIO: SANTO ÂNGELO - UF: RS - EXPEDIENTE: 1455771/23-6
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos não estéreis:
Cápsulas Moles
.........................................
EMPRESA: MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 33.223.157/0001-35 -
AUTORIZ/MS: 1011994

                            

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