DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .P3
.P4
.665.241,95
.7.477.132,395
.286°04'21"
.8,89
. .P4
.P5
.665.233,41
.7.477.134,857
.16°01'52"
.6,47
. .P5
.P6
.665.235,19
.7.477.141,071
.108°06'17"
.5,07
. .P6
.P7
.665.240,02
.7.477.139,494
.108°06'17"
.2,26
. .P7
.P1
.665.242,16
.7.477.138,793
.94°49'11"
.5,15
.
.Área: 87,74 m² Perímetro: 40,66 m
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 248, DE 2 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018
e considerando o que consta no processo nº 50500.086371/2012-50, decide:
Art. 1º Homologar a renovação da licença complementar da empresa
Revelación S.A. (Empresa General Artigas), em conformidade com o art. 25 do ATIT, para
prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a
República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha
Montevidéu (UY) - São Paulo (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de
2024, com base na Resolução nº 21/2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte
da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre -
ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de
2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 330, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição de
energia elétrica na rodovia BR-116/SC, sob concessão
à Concessionária Autopista Planalto Sul S/A.
Interessado: Empresa Celesc Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.013884/2024-35, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na
faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-116/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S/A,
no km 271+420m, no município de Capão Alto/SC, de interesse da empresa Celesc
Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/26gc2gjh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
Celesc Distribuição S/A e a Concessionária Autopista Planalto Sul S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/26gc2gjh
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Celesc
Distribuição S/A
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .PONTO 01
.548031,72
.6905024,66
. .PONTO 02
.548070,19
.6904964,3
DECISÃO SUROD Nº 331, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de interseção em nível na
rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de
Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.112958/2024-65,
decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de interseção em nível, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, entre o km 124+255m e o km 125+075m, no
município de Canguçu/RS, de interesse do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
- DAER.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2b3l75pg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -
ECOSUL, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto,
justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI
Nº 4816/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 24122533).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2b3l75pg
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Interseção
em
nível
km
124+255m ao km 125+075m
.336.041,810
.6.528.417,98
DECISÃO SUROD Nº 333, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio
na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária
de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - "CCR MSVia".
Interessado: LOG CAMPO GRANDE SPE LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010030/2024-05,
decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à
Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - "CCR MSVia", localizado no km
475+600m, sentido norte, município de Campo Grande/MS, de interesse da LOG CAMPO
GRANDE SPE LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2lcc5cz8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre LOG CAMPO GRANDE SPE
LTDA e a Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. - "CCR MSVia", que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2lcc5cz8
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - LOG
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.753699.155
.7729184.105
.
.P2
.753735.339
.7729181.139
.
.P3
.753735.292
.7729218.343
.
.P4
.753789.028
.7729255.842
.
.P5
.753839.906
.7729299.528
.
.P6
.753870.419
.7729348.390
.
.P7
.753889.983
.7729374.773
.
.P8
.753910.158
.7729380.916
.
.P9
.753950.452
.7729436.767
.
.P10
.753988.643
.7729467.429
.
.P11
.754015.150
.7729494.478
.
.P12
.754045.627
.7729507.144
.
.P13
.754008.866
.7729523.779
.
.P14
.754039.065
.7729533.858
.
.P15
.754074.264
.7729596.070
.
.P16
.754138.846
.7729665.225
.
.P17
.754182.888
.7729713.101
.
.P18
.754179.383
.7729775.724
.
.P19
.754223.141
.7729775.867
DECISÃO SUROD Nº 334, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a implantação de
acesso na Rodovia
116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista
Planalto Sul S.A.
Interessado: Veritas Participações Societárias Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.102602/2024-13, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/PR, sob concessão da
Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., no km127+500m, sentido norte, no município
de Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da empresa Veritas Participações Societárias
Lt d a .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo
a esta
Decisão
e
poderá ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/ym4ynpmo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Veritas
Participações Societárias Ltda. e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
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