DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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240
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(580.461.192-53); Rubia de Andrade Bento (029.867.305-31); Sabrina Moreira de Paula
(109.077.667-57); Sabrina Santana Farias (057.838.082-02); Sabrina Stephanie Lana Diniz
(115.388.956-09); Sabrina do Nascimento Pereira Soares (110.715.707-22); Saeine Jure da
Cunha
(024.137.840-04);
Samantha
Rangel Peixoto
dos
Santos
(047.056.624-82);
Samantha Saba Bercot Rodrigues Santiago (124.218.317-50); Samara Faustino Sarmento
(092.342.554-37); Samara Menezes Cavalcante Pedra Branca (066.133.553-48); Samara
Silva Gomes (082.973.584-45); Samia Duarte Jorge Bezerra Simao (059.254.994-17);
Samuel Alves Valim de Souza (078.643.996-30); Samuel Costa Vidal (999.075.343-15);
Sandala Cristina Fernandes Silveira (070.063.616-13); Sandra Kurtz Posser Bitencourt
(831.815.630-72);
Sandra 
Morales
de 
Souza
(820.259.751-04); 
Sandro
Crouce
(097.849.368-01); Sandro da Cunha (025.278.266-60); Sara Beatriz Macedo da Silva
(039.151.113-09);
Sara 
Santos
Ferreira
(011.181.784-67);
Savas 
Sobral
Silveira
(093.851.449-01); Savio Henrique Evangelista Torres (043.201.463-28); Sayonara Ferreira
Quintino (027.246.164-48); Seica Kikuti Nakao (623.677.579-68); Sheila Alves Pereira
(834.438.191-68); Sheila Montenegro Pereira (600.165.973-70); Sheila de Lima Alexandre
(050.327.751-77); Shellton Dantas Gama (009.406.702-32); Silmara de Oliveira Silva
(090.243.654-65); Silvana Ferreira Braga (017.900.702-52); Silvia Leticia de Sena Costa
(018.450.641-78); Silvia Sales Souza (083.299.836-25); Silvio Douglas Medeiros Costa
(918.496.242-91); Simone Valeria Carvalho dos Santos (677.905.502-68); Sinara Silva
Marques (077.020.476-74); Sofia Nobre Novais (095.006.236-76); Soraya Helena Penha do
Nascimento (704.046.474-80); Stefane Maria Dantas Azevedo (083.678.186-44); Stefany
Jordana Soares de Brito Martins (049.162.061-69); Stephany Ivanisete Miranda da Silva
(016.725.904-00); Ster de Jesus Rodrigues (117.854.926-75); Sthephane Gabriela Larcher
Filgueiras (091.557.276-11); Suelen Rocha Oliveira (013.613.141-76); Suely dos Santos
Mendes (009.798.325-00); Sulla Habib Pina (112.653.727-64); Suzana Tiemi Fukushima
Issy (707.575.781-44); Suzane Cristina Santos (064.636.629-76); Suzi Shirly Oliveira
Barbosa (032.660.385-92); Taiana Araujo Santos Ribeiro (014.164.025-19); Taiane de
Macedo Gondim (016.274.405-69); Tais Olivia Benincasa Zambrano (318.568.508-38);
Taise dos Santos Costa de Almeida (833.729.115-04); Talita Rechetelo Strano
(066.129.079-40); 
Talita
Veras 
Gomes 
(073.968.654-25); 
Tamara
Moraes 
Rosa
(987.219.412-20); Tamara Souza de Alencar (107.532.944-27); Tamires Gomes de Aguiar
(062.407.665-26); Tassio Agra Franco de Godoy (870.503.402-78); Tathyana Silva Andrade
(840.573.862-20); Tatiana Augusta Roberto Costa (099.519.287-14); Tatiana Fiche Salles
Teixeira (014.790.366-17); Tatiana Lucas da Silva (073.535.867-29); Tatiana Vieira da Silva
(832.890.892-15); Tatiane Aparecida Rosa dos Santos (106.312.447-60); Tatiany Soares
Torres (073.995.004-52); Teo Murta Tedesco (117.859.737-70); Teorgenes Clinton de Lima
Silva (049.437.335-06); Teresa Zavaris Nobre Gaujac (029.896.075-36); Thais David das
Neves Alves Fonseca (037.431.501-90); Thais Garcia Rosa Carneiro (116.782.647-76); Thais
Melo de Paula (098.094.866-50); Thais Regina Vilela (093.273.374-33); Thales Daniel Alves
Barbosa (061.324.584-92); Thales Rodrigues Vasques (262.149.588-55); Thamara Lobato
da Cunha (026.032.003-05); Thamiris Alves de Barros (087.953.724-82); Thatiana Ferreira
Maia (004.888.671-85); Thayna Rocha Fernandes (101.877.379-75); Thayrine Silva Marcelo
(110.274.426-33); Thiago Batista Pires (085.721.896-45); Thiago Felix de Miranda Pedroso
(874.076.801-59); Thiago Nunes de Azevedo Ferraz de Carvalho (051.557.244-65); Thiago
Ribeiro da Silva Monteiro (600.181.093-14); Thiago Vieira Brito (068.671.771-66); Tiago
Dutra Goncalves (958.493.861-49); Tiago Henrique Guimaraes Pereira (087.002.746-82);
Tiago Kojun Tibana (011.459.121-09); Tiago da Silva Adams (000.850.720-10); Tiego
Rodrigues de Oliveira Pires (041.698.013-93); Tulio Melo do Nascimento (010.553.784-56);
Tzarina Oliveira Borges de Moraes Castilho (994.670.206-10); Vagner Evencio Rodrigues
(955.894.576-53); Valeria Raiane Nunes da Silva (124.225.914-77); Valeria Samilla Silva de
Araujo (003.971.631-77); Valquiria Medina Barbosa (019.984.661-83); Vanderlina Alves
(825.378.953-04); Vanessa Cristina Pinto Goncalves (085.147.997-97); Vanessa Flavia
Lopes Junqueira (022.862.881-43); Vanessa Martins Rosa (082.924.209-08); Vanessa de
Brito Freitas (017.187.474-97); Vanessa de Souza Gavina Oliveira (100.759.867-01); Vanete
Aparecida de Sousa Vieira (098.645.216-59); Vanusa de Oliveira Pinheiro (054.438.357-
50); Vera Regina Paula da Silva (441.488.282-68); Victor Hugo Lourenco Acioly Furtado
(092.720.824-55); Victor Hugo Souza Alves Vieira (051.811.177-67); Victor Jose Abreu
Maciel (882.178.682-04); Victor Luiz Mendes Ribeiro (086.010.136-35); Victor Paes da
Silva (072.961.625-89); Vinicius Aragao Rocha (103.433.766-10); Vinicius Pereira Santos
(011.441.275-80); Vitor Felix de Souza (065.791.631-51); Vitor Guerra Pereira Xavier
(089.317.854-37); Vitor Jacob Braga Zogbi Filho (015.390.750-95); Vittor dos Santos
Rodrigues (031.791.741-29); Viviane Chagas Echeverria (485.417.290-87); Viviane Maria da
Silva (933.502.524-00); Viviane Nunes Ribeiro (091.450.174-76); Vivianne Barbosa
Nogueira (121.926.254-48); Vlademir Gaban (172.217.298-32); Wanderson Pereira de
Andrade (093.912.476-95); Washington Soares Burlamaqui Junior (019.563.903-08);
Wellington Sabino de Souza (090.887.644-09); Welves Bernardo da Silva (097.937.054-00);
Wendell Arley Guedes Vieira (097.638.884-76); Wendy Julia Mariano Viante (102.510.089-
16); Werlley Meira de Oliveira (104.868.826-75); Weslene Lima Figueira da Silva
(011.925.691-64); Wilco Antonio Junior (921.838.321-34); William Lins Silva (965.728.172-
53); Willian Tadeu Ishii de Souza (024.455.581-82); Wliane dos Santos (043.226.325-05);
Yanna Celidonio Daflon de Melo (148.050.037-23); Zarqueu Manoel da Silva (094.288.134-
60); Zeneide da Silva Braga (017.006.822-61).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4135/2024 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de ato de pensão civil emitido pelo
Ministério da Saúde, submetido a este Tribunal para fins de registro;
Considerando que, mediante o Acórdão 3035/2024 - TCU - 2ª Câmara,
relator Ministro Antônio Anastasia, o Tribunal considerou ilegal o ato, negou-lhe
registro e expediu determinações à unidade jurisdicionada; e
Considerando o pedido de prorrogação de prazo formulado à peça 16 (sem
indicação da quantidade de dias) para cumprimento do Acórdão,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, em conceder ao órgão
solicitante prazo adicional de 30 dias para cumprimento integral do Acórdão 3035/2024
- TCU - 2ª Câmara, a contar do término do prazo anteriormente concedido.
1. Processo TC-008.169/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Saúde; Marlene Maurer Furtado (429.366.407-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4136/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.271/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Teresa Cristina Nogueira Paim (022.319.992-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Roraima.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4137/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-013.302/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Clara Aline Matos da Rocha (001.518.282-70); Graziele da
Silva Rocha (011.923.392-40); Julio Cesar Junior da Silva Rocha (002.036.572-17); Maria
de Fatima Coelho da Silva (340.945.472-15); Thyago da Silva Rocha (011.923.402-56).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4138/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-013.378/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ione Sebastiana Carvalho Amorelli Freitas (026.291.377-16).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4139/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-013.525/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Odalea Teixeira dos Santos (084.675.792-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4140/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-013.594/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Helena Maria Bezerra Veras Barros (133.277.043-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Piauí.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4141/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-013.773/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Aparecida Salum Libos (049.841.219-98).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4142/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-013.824/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Juliana Leite Pereira (241.096.221-15); Maria Elizabeth da
Silva (362.250.881-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4143/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar

                            

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