DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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246
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 45, DE 8 DE JULHO DE 2024
Alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício
de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo Administrativo SEI n.º 6001875/2024-00, resolve:
Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho referente ao exercício de 2024, conforme o Anexo deste Ato, nos termos do art. 70,
§ 3º, da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Art. 70, §3º, da Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024).
Em R$ 1,00
.
.Até o mês
.Pessoal e
Encargos Sociais
.RPV
.Precatórios
.Custeio - Outras Despesas
Correntes e
de Capital
.Total Geral
. .ATÉ JANEIRO
.1.972.487.564
.27.871.475 .
.315.135.442
.2.315.494.481
. .ATÉ FEVEREIRO
.3.944.975.129
.55.742.950
.159.386.730
.630.270.884
.4.790.375.692
. .ATÉ MARÇO
.5.917.462.693
.83.614.425
.159.386.730
.945.406.326
.7.105.870.173
. .ATÉ ABRIL
.7.889.950.257
.111.485.899
.159.386.730
.1.260.541.767
.9.421.364.654
. .ATÉ MAIO
.9.862.437.821
.139.357.374
.159.386.730
.1.575.677.209
.11.736.859.135
. .ATÉ JUNHO
.11.834.925.386
.167.228.849
.159.386.730
.1.890.812.651
.14.052.353.616
. .ATÉ JULHO
.13.807.412.950
.195.100.324
.159.386.730
.2.205.948.093
.16.367.848.096
. .ATÉ AGOSTO
.15.779.900.514
.222.971.799
.159.386.730
.2.521.083.535
.18.683.342.577
. .ATÉ SETEMBRO
.17.752.388.078
.250.843.274
.159.386.730
.2.836.218.977
.20.998.837.058
. .ATÉ OUTUBRO
.19.724.875.643
.278.714.748
.159.386.730
.3.151.354.418
.23.314.331.539
. .ATÉ NOVEMBRO
.21.697.363.207
.306.586.223
.159.386.730
.3.466.489.860
.25.629.826.020
. .ATÉ DEZEMBRO
.23.669.850.771
.334.457.698
.159.386.730
.3.781.625.302
.27.945.320.501
(1) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional, limitação de empenho/movimentação financeira e novas descentralizações de dotações para
precatórios (Administração Direta, Indireta e Requisições de Pequeno Valor).
(2) Excluídas Fontes Próprias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.492, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
relativo ao exercício financeiro de 2024, nos termos do artigo 70 da Lei nº 14.791/2023
(LDO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei
Complementar - LRF nº. 101/2000 e 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Alterar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2024, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em
decorrência da abertura de crédito extraordinário, efetivada pela Medida Provisória nº 1238, de 3 de julho de 2024, bem como da descentralização de créditos ao Tribunal, destinados ao
pagamento de débitos relativos a requisições de pequeno valor - RPV, nos termos do parágrafo quinto, do artigo 37, da Lei nº. 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
ANEXO
.
16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
.
.CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024
.
M ÊS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CATEGORIA DE GASTO "A"
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C" E INVESTIMENTO
CATEGORIA DE GASTO "D"
LIMITE TOTAL
.
.
.
.
. .
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.MENSAL
.AC U M U L A D O
. .JA N E I R O
. 470.000.000,00
.470.000.000,00
.36.315.116,39
.36.315.116,39
.506.315.116,39
.506.315.116,39
. .FEVEREIRO
. 245.000.000,00
.715.000.000,00
.54.324.303,33
.90.639.419,72
.299.324.303,33
.805.639.419,72
. .M A R ÇO
. 245.000.000,00
.960.000.000,00
.57.953.488,75
.148.592.908,47
.302.953.488,75
.1.108.592.908,47
. .ABRIL
. 245.000.000,00
.1.205.000.000,00
.58.501.707,00
.207.094.615,47
.303.501.707,00
.1.412.094.615,47
. .MAIO
. 245.000.000,00
.1.450.000.000,00
.58.501.707,06
.265.596.322,53
.303.501.707,06
.1.715.596.322,53
. .JUNHO
. 245.000.000,00
.1.695.000.000,00
.58.340.145,46
.323.936.467,99
.303.340.145,46
.2.018.936.467,99
. .JULHO
. 321.324.787,00
.2.016.324.787,00
.60.195.300,67
.384.131.768,66
.381.520.087,67
.2.400.456.555,66
. .AG O S T O
. 245.000.000,00
.2.261.324.787,00
.60.195.300,67
.444.327.069,33
.305.195.300,67
.2.705.651.856,33
. .SETEMBRO
. 245.000.000,00
.2.506.324.787,00
.60.195.300,67
.504.522.370,00
.305.195.300,67
.3.010.847.157,00
. .OUTUBRO
. 245.000.000,00
.2.751.324.787,00
.60.195.300,67
.564.717.670,66
.305.195.300,67
.3.316.042.457,66
. .N OV E M B R O
. 393.675.213,00
.3.145.000.000,00
.60.195.300,67
.624.912.971,33
.453.870.513,67
.3.769.912.971,33
. .D EZ E M B R O
. 17.385.924,00
.3.162.385.924,00
.60.195.300,67
.685.108.272,00
.77.581.224,67
.3.847.494.196,00
Notas:
1) Excluídas as despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados nas fontes 050/081/138, os quais não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional, no total de R$ 83.596.713,00
2) Este cronograma poderá ser alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e contingenciamento de recursos.
.
.SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)
.SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO V A LO R (RPV)
.
M ÊS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"
M ÊS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"
.
.
.
. .
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.
.MENSAL
.AC U M U L A D O
. .JA N E I R O
.0,00
.0,00
.JA N E I R O
.0,00
.0,00
. .FEVEREIRO
.3.367.895,95
.3.367.895,95
.FEVEREIRO
.13.145.669,00
.13.145.669,00
. .M A R ÇO
.0,00
.3.367.895,95
.M A R ÇO
.0,00
.13.145.669,00
. .ABRIL
.0,00
.3.367.895,95
.ABRIL
.4.382.012,00
.17.527.681,00
. .MAIO
.0,00
.3.367.895,95
.MAIO
.0,00
.17.527.681,00
. .JUNHO
.0,00
.3.367.895,95
.JUNHO
.0,00
.17.527.681,00
. .JULHO
.0,00
.3.367.895,95
.JULHO
.18.690.377,00
.36.218.058,00
. .AG O S T O
.0,00
.3.367.895,95
.AG O S T O
.0,00
.36.218.058,00
. .SETEMBRO
.0,00
.3.367.895,95
.SETEMBRO
.0,00
.36.218.058,00
. .OUTUBRO
.0,00
.3.367.895,95
.OUTUBRO
.0,00
.36.218.058,00
. .N OV E M B R O
.0,00
.3.367.895,95
.N OV E M B R O
.0,00
.36.218.058,00
. .D EZ E M B R O
.0,00
.3.367.895,95
.D EZ E M B R O
.0,00
.36.218.058,00
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