DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4 . 1 . 2 Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas,
seguindo orientação do superior imediato;
Manter estreito relacionamento com as áreas de formação de opinião
pública;
Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de informações
de interesse do CRM/TO;
Assessorar na execução de projetos e criação de eventos;
Assessorar na formulação de políticas de interesses do CRM/TO;
Realizar estudos de prospecção envolvendo o Sistema CFM/CRM, o mercado e
as entidades de cooperação para promoção da profissão do médico;
Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender
interesses específicos do CRM/TO;
Desenvolver programas e projetos especiais nas áreas técnicas, administrativas
e institucionais;
4 . 1 . 10 Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento
estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
Elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico e o processo gerencial do
CRM/TO;
Formular objetivos para a seleção e priorização de programas de ação
institucional, visando sua execução;
Assessorar na definição da missão corporativa, com formulação de estratégias,
implementação e controle de metas institucionais;
Definir e executar ações para a consolidação da identidade do CRM/TO,
focando a imagem institucional;
Definir e executar ações visando relacionamento do CRM/TO com os públicos
estratégicos, identificando oportunidades e as necessidades da instituição;
Assessorar a Diretoria por meio de informações estratégicas que possam
contribuir com decisões e posicionamentos face ao contexto político e social em que está
inserido o CRM/TO;
Despachar com o superior imediato os assuntos relacionados à prestação dos
serviços para os quais foi contratado;
Dar
suporte na
elaboração
e análise
de
conteúdos
de divulgação
de
informações de interesse do CRM/TO;
Participar do desenvolvimento de estratégias para a consolidação e
manutenção da imagem institucional (interna e externa) em todas as suas formas de
representação, especialmente no campo das relações públicas;
Dar suporte técnico e operacional no desenvolvimento de programas, projetos
e eventos especiais e de relações públicas nas áreas técnicas, administrativas e
institucionais;
Desenvolver atividades de fiscal/gestor de contratos relacionados à sua área de
trabalho, quando designado pela Chefia;
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato.
1. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES:
Conhecimento de legislação e normas técnicas atinentes à profissão médica;
Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de atuação;
4 . 2 . 3 Relacionamento com público, clientes internos (Direção e Conselheiros
do CRM/TO) e usuários de serviços;
Liderança e trabalho em equipe;
Habilidade no lidar com situações adversas; e
Discernimento, iniciativa e flexibilidade.
1. NOTA IMPORTANTE:
4.3.1 A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas
atividades, responsabilidades e competências da função de confiança (cargo de livre
provimento) contemplando
características multifuncionais
de trabalho
abrangendo
conhecimentos, habilidades e
atitudes vinculados às especificidades
contidas nas
competências organizacionais da(s) unidade(s) sob asua responsabilidade.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
EDUARDO PINTO GOMES
Presidente do CRM/TO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SEI-3 - CRM-TO/PRESI/GABIN, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
para aumentar número de cargos e incluir cargo
comissionado de Assessor Especial - II.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em
1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,
publicado em 25 de julho de 1958;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoria na área de engenharia e
arquitetura nas contratações de obras e serviços de engenharia do CRM/TO;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria no dia 18/04/2024; resolve:
Art. 1º Alterar o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para incluir cargo
comissionado de Assessor Especial - II, que passará a vigorar da seguinte maneira:
Quadro 1 do item 5:
. .CARGO DE LIVRE
P R OV I M E N T O
.R EQ U I S I T O S
R ECO M E N DA D O S
. .Assessor Especial - II
.Conhecimento especializado em assessoramento à
gestão do CRM/TO, associado à experiência mínima
de 2 anos em atividades
correlatas de assessoramento.
Quadro 2 do item 6:
. .CARGO DE LIVRE
P R OV I M E N T O
.SALÁRIO
.G R AT I F I C AÇ ÃO
. .Assessor Especial - II
.R$ 5.000,00
.-
Quadro 3 do item 17:
. .CARGO DE LIVRE
P R OV I M E N T O
.SIGLA
.Q U A N T I DA D E
. .Assessor Especial - II
.AS-E II
.1
Incluir no Anexo I a descrição das principais atribuições do cargo de Assessor
Especial - II:
ASSESSOR ESPECIAL - II
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
5 . 1 . 1 Assessorar a Diretoria e Unidades Administrativas em procedimentos
voltados a sua área específica de atuação;
5 . 1 . 2 Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas,
seguindo orientação do superior imediato;
5.1.3 Prestar assessoria nas atividades de Planejamento do CRM/TO; 5 . 1 .
4 Assessorar a Diretoria do CRM/TO por meio de informações
estratégicas que possam contribuir com decisões e posicionamentos face ao
contexto político e social em que está inserido;
5 . 1 . 5 Dar suporte a entendimentos mantidos entre o CRM/TO com
entidades (públicas e privadas) ou pessoas físicas, seguindo a orientação do superior
imediato, no que se refere às ações de planejamento;
5 . 1 . 6 Formular objetivos para a seleção e priorização de programas de
ação institucional, visando sua execução;
5 . 1 . 7 Assessorar na definição da missão corporativa, com formulação de
estratégias, implementação e controle de metas institucionais;
5.1.8 Assessorar no planejamento e execução de projetos;
5 . 1 . 9 Dar suporte técnico e operacional no desenvolvimento de
programas, projetos e eventos especiais e de relações públicas nas áreas técnicas,
administrativas e institucionais;
Desenvolver atividades de fiscal/gestor de contratos relacionados à sua área
de trabalho, quando designado pela Chefia;
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato.
2. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES:
Conhecimento de
legislação e normas
técnicas atinentes
à profissão
médica;
Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de
atuação;
Relacionamento com público, clientes internos (Direção e Conselheiros do
CRM/TO) e usuários de serviços;
Liderança e trabalho em equipe;
Habilidade no lidar com situações adversas; e
Discernimento, iniciativa e flexibilidade.
3. NOTA IMPORTANTE:
5.3.1 A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas
atividades, responsabilidades e competências da função de confiança (cargo de l i v r e
provimento) contemplando
características multifuncionais
de trabalho
abrangendo
conhecimentos, habilidades e atitudes vinculados à s especificidades contidas nas
competências organizacionais da(s) unidade(s) sob a sua responsabilidade.
Art. 2º Alterar o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para aumentar
1
cargo
comissionado de
Assessor
Especial,
que
passará
a vigorar
da
seguinte
maneira:
Quadro 3 do item 17:
. .CARGO DE LIVRE
P R OV I M E N T O
.SIGLA
.Q U A N T I DA D E
. .Assessor Especial
.AS-E
.3
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
EDUARDO PINTO GOMES
Presidente do CRM/TO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SEI-4 - CRM-TO/1ª SECRET/COADM,
DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera 
o
normativo 
CARGOS
DE 
LIVRE
PROVIMENTO para aumentar número de cargos e
incluir cargo comissionado de Superintendente e
dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em
1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958, publicado em 25 de julho de 1958;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoria
na área de gestão do
CRM/TO;
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a forma de gratificação dos
Coordenadores, a fim de possibilitar a designação de colaboradores em início de carreira;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria no dia;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária do dia; resolve:
Art. 1º Alterar o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para incluir
cargo comissionado de Superintendente, vinculado à Presidência, e incluir opção de
gratificação para o cargo de Coordenador,
que passará a vigorar da seguinte
maneira:
Quadro 1 do item 5:
. .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O
.R EQ U I S I T O S R ECO M E N DA D O S
. .Superintendente
.Conhecimento especializado em assessoramento
à gestão do CRM/TO, associado à experiência
mínima de 4 anos em atividades
Quadro 2 do item 6:
. .CARGO DE LIVRE
P R OV I M E N T O
.SALÁRIO
.G R AT I F I C AÇ ÃO
. .Superintendente
.R$ 12.000,00
.-
. .Coordenador *
.
.40% ou R$
1.800,00
(*) O designado para o cargo deverá optar pelo percentual aplicado à maior
remuneração base vigente ou pela gratificação fixa, sendo dispensado o controle de
jornada, pelo que não é permitido o pagamento de horas extraordinárias.
Quadro 3 do item 17:
. .CARGO DE LIVRE
P R OV I M E N T O
.SIGLA
.Q U A N T I DA D E
. .Superintendente
.SP
.1
Incluir
no Anexo
I
a descrição
das
principais
atribuições do
cargo
Superintendente:
6. SUPERINTENDENTE
6.1. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
6.1.1. Assessorar a Diretoria e Unidades Administrativas em procedimentos
voltados a sua área específica de atuação;
6.1.2. Assessorar a Diretoria / Plenário em procedimentos voltados a sua
área específica de atuação;
6.1.3. Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas,
seguindo orientação do superior imediato;
6.1.4. Coordenar as informações e divulgações oficiais do CRM/TO;
6.1.5. Manter estreito relacionamento com as áreas de formação de opinião
pública;
6.1.6. Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de
informações de interesse do CRM/TO;
6.1.7.
Acompanhar
a
cobertura 
jornalística
de
eventos
oficiais
do
CRM/TO;
6.1.8. Assessorar na execução de projetos e criação de eventos;
6.1.9. Desenvolver estratégias para a consolidação e manutenção da imagem
institucional, interna e externamente, em todas as suas formas de representação;
6.1.10. Assessorar na formulação de políticas de interesses do CRM/TO;
6.1.11. Assessorar na criação, contratação,
produção e veiculação de
mensagens publicitárias e projetos editoriais, tais como: peças gráficas, de internet, de
filmes e de vídeos;
6.1.12. Realizar estudos de prospecção envolvendo o Sistema CFM/CRM, o
mercado e as entidades de cooperação para promoção da profissão do médico;
6.1.13. Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para
atender interesses específicos do CRM/TO;
6.1.14. Desenvolver programas e projetos especiais nas áreas técnicas,
administrativas e institucionais;
6.1.15. Assessorar, no planejamento, na organização, no desenvolvimento e
na avaliação das unidades que compõem a estrutura organizacional do CRM/TO;
6.1.16. 
Acompanhar, 
interativamente, 
o
processo 
de 
planejamento
estratégico, 
auxiliando 
na 
identificação 
de 
problemas 
e 
na 
implantação 
de
mudanças;
6.1.17. Elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico e o processo
gerencial do CRM/TO;
6.1.18. Formular objetivos para a seleção e priorização de programas de
ação institucional, visando sua execução;
6.1.19. Assessorar na definição da missão corporativa, com formulação de
estratégias, implementação e controle de metas institucionais;

                            

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