DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.1.20. Estruturar e acompanhar a
implantação do novo Plano de
Comunicação, junto à equipe interna do CRM/TO, visando reformular os veículos de
comunicação internos, a assessoria de imprensa e as campanhas de publicidade e
visibilidade institucional;
6.1.21. Definir e executar ações para a consolidação da identidade do
CRM/TO, focando a imagem institucional;
6.1.22. Definir e executar ações visando relacionamento do CRM/TO com os
públicos estratégicos, identificando oportunidades e as necessidades da instituição;
6.1.23. Assessorar a Diretoria por meio de informações estratégicas que
possam contribuir com decisões e posicionamentos face ao contexto político e social
em que está inserido o CRM/TO;
6.1.24. Planejar e executar pesquisas, estudos, levantamentos e publicações
estratégicas para subsidiar as ações e intervenções do CRM/TO;
6.1.25. Supervisionar as publicações do CRM/TO e acompanhar as devidas
etapas de execução do processo;
6.1.26. Despachar com o superior imediato os assuntos relacionados à
prestação dos serviços para os quais foi contratado;
6.1.27. Dar suporte na divulgação de temas de interesse do CRM/TO, em
sintonia com a equipe de comunicação do CRM/TO, sob a orientação do superior
imediato;
6.1.28. Estimular o aperfeiçoamento da relação institucional mantida pelo
CRM/TO junto aos diferentes segmentos da sociedade por meio da apresentação de
propostas e de projetos de comunicação específicos;
6.1.29. Dar suporte na elaboração e análise de conteúdos de divulgação de
informações de interesse do CRM/TO;
6.1.30. Participar e apoiar o monitoramento da cobertura jornalística de
eventos oficiais do CRM/TO, com foco no relacionamento e na consolidação da imagem
institucional;
6.1.31. Participar do desenvolvimento de estratégias para a consolidação e
manutenção da imagem institucional (interna e externa) em todas as suas formas de
representação, especialmente no campo das relações públicas;
6.1.32. Dar suporte técnico e operacional no desenvolvimento de programas,
projetos e eventos especiais e de relações públicas nas áreas técnicas, administrativas
e institucionais;
6.1.33. Desenvolver atividades de fiscal de contratos relacionados à sua área
de trabalho, quando designado pelo superior imediato;
6.1.34. Apoiar o processo de produção de conteúdo para as diferentes
mídias com intuito de divulgar os eventos e atividades institucionais;
6.1.35. Garantir
a execução das
competências das
Coordenações e
Departamentos do CRM/TO.
6.1.36. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior
imediato.
6.2. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES:
6.2.1. Conhecimento de legislação e normas técnicas atinentes à profissão
médica;
6.2.2. Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de
atuação;
6.2.3. Relacionamento com público, clientes internos (Direção e Conselheiros
do CRM/TO) e usuários de serviços;
6.2.4. Liderança e trabalho em equipe;
6.2.5. Habilidade no lidar com situações adversas; e
6.2.6. Discernimento, iniciativa e flexibilidade.
6.3. NOTA IMPORTANTE:
6.3.1 A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas
atividades, responsabilidades e competências da função de confiança (cargo de livre
provimento) contemplando
características multifuncionais
de trabalho
abrangendo
conhecimentos, habilidades e atitudes vinculados às especificidades contidas nas
competências organizacionais da(s) unidade(s) sob asua responsabilidade.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
EDUARDO PINTO GOMES
Presidente do CRM/TO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 3, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA
6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, através de seu
XVII Plenário, Gestão 2022-2025, tendo a necessidade de normatizar os espaços dos
órgãos que compõem esta Autarquia;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional;
CONSIDERANDO a Resolução CFP n. 05, de 22 de março de 2023, que
aprovou o Regimento Interno do CRP-06; CONSIDERANDO a decisão na 2381ª Reunião
Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ªRegião - CRP-06, realizada
em 15 de junho de 2024; resolve:
Art. 1º - São diretrizes gerais para funcionamento dos espaços do CRP SP:
I.
Transversalizar
as
discussões temáticas
entre
todas
as
Comissões
(Permanentes e Especiais) e suas estruturas de funcionamento;
II. Viabilizar,
a partir
de previsão
orçamentária prévia,
o rodízio
da
localidade das reuniões dos diferentes espaços estaduais.
Art. 2º - Ficam criados órgãos auxiliares do Conselho Regional de Psicologia
de São Paulo (CRP SP) das Comissões para as ações do Planejamento Estratégico:
I. Subcomissões de Comissões Permanentes: são organizações internas das
Comissões Permanentes do CRP-06 que visam aprofundar discussões temáticas para
responder às demandas da categoria e da sociedade, e as principais incidências no CRP
(pedidos de orientação, fiscalizações e ações éticas) devendo estar vinculadas às ações
do Planejamento Estratégico, no Plano de Ação e com justificativas expostas;
§1º. As subcomissões serão compostas por conselheiras/os, psicólogas/os e
convidadas/os do Estado de São Paulo;
§2º. As/os membras/os das Subcomissões indicarão sua coordenação, sob
aprovação da Comissão Permanente vinculada. As/Os coordenadoras/es deverão ser
membras/os de COE e/ou de COF;
§3º. As subcomissões podem propor ações às Comissões Permanentes
quando necessário, sendo a aprovação para realização obrigatória em reunião ordinária
e com previsão/disponibilidade orçamentária para tal;
§4º. As Comissões Permanentes reunir-se-ão pelo menos uma vez ao mês,
com registros destas em ata, com as Subcomissões para os necessários alinhamentos
técnico-administrativos;
§5º. As ações das Subcomissões devem estar previstas em Plano de Ação
apresentado e aprovado pela Comissão vinculada e no orçamento destinado
previamente para este fim, aprovado pelo Plenário, incluindo recursos humanos e
outras despesas administrativas e de infraestrutura.
II. Fórum de Gestoras/es: são encontros quadrimestrais de todas/os as/os
gestoras/es do CRP-06, devendo dele participar tanto as/os conselheiras/os e
gestoras/es, coordenadoras/es de Comissões Permanentes e Especiais quanto as/os
trabalhadoras/es integrantes da equipe de gestão, conforme Resolução CRP-06 n.
03/2022;
III - Fórum de Coordenadoras/res das Subsedes: são reuniões mensais
voltadas às discussões administrativas, funcionais e alinhamentos técnico-políticos das
Subsedes entre as/os coordenadoras/res das Comissões Gestoras, Diretoria e equipe de
gestão, conforme Resolução CRP-06 n. 03/2022;
IV - Fórum de Representantes Institucionais do CRP: são reuniões bimestrais,
em especial, com colaboradoras/es ocupantes de cadeiras em conselhos de direitos
para alinhamento
e compartilhamento
de experiências
para acompanhamento,
participação e colaboração mútua nas atividades de enfrentamento das violências e
violação
de direitos,
coordenada pela
Vice-Presidência,
Gerência de
Relações
Institucionais e Gerência Técnico-Política.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais de acordo com o Art.
21,
§2º
da
Resolução
CFP n.05/2023,
que
serão
regulamentadas
por
Portarias
específicas:
I. Comissão Especial de História e Memória da Psicologia (CHM), cujas
atribuições são:
a) Incentivar
a reflexão sobre a
história e memória
da Psicologia
relativamente à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;
b) Ampliar os trabalhos de pesquisa e divulgação sobre as/os psicólogas/os
pioneiras/os do Estado de São Paulo de acordo com a indicação do Centro de
Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);
b) Ampliar os trabalhos de pesquisa e divulgação sobre as/os psicólogas/os
pioneiras/os do Estado de São Paulo de acordo com a indicação do Centro de
Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);
c) Desenvolver ações de ampliação do reconhecimento dos campos
históricos e emergentes de atuação das/os psicólogas/os e das instituições que foram
importantes para a consolidação da Psicologia como ciência e profissão;
d) Produzir conteúdos e desenvolver espaços de diálogo para acesso ao
acervo do CRP SP junto à categoria;
e) Ampliar a produção e difusão do conteúdo das ferramentas de acesso,
por meio da atualização permanente da Linha do Tempo da Psicologia em São Paulo
e do Repositório Digital Fúlvia Rosemberg.
II. Comissão Psicologia Clínica e Avaliação Psicológica (CPAP), cujas atribuições são:
a) Subsidiar o cumprimento do
Resultado Estratégico para discutir e
construir orientações sobre a diversidade da Psicologia Clínica a partir das
Psicoterapias, Avaliação
Psicológica e
Neuropsicologia, ou
outras que
mostrarem
emergentes;
b)
Discutir
em
todo
estado
as temáticas
para
propor
ações
com
a
categoria;
c) Amparar o Plenário nas temáticas de sua competência elaborando
pareceres.
III. Comissão Riscos, Emergências e Desastres (CRED), cujas atribuições são:
a) Favorecer aspectos, como a legitimação, o reconhecimento, as condições
de trabalho e da formação, além da inserção nas políticas públicas na área de
emergências e desastres;
b) Transversalizar as presenças qualificadas da Psicologia nas pautas de
riscos, emergências e desastres discutindo as especificidades nas diversas políticas
públicas da defesa civil, saúde, assistência social e educação;
c) Refletir, dialogar e propor melhorias para temas específicos atinentes à
Psicologia enquanto Ciência e Profissão, articulando ações internas e externas
subsidiando o Plenário em suas orientações sobre o tema.
IV. Comissão Relações Étnico-Raciais (CRER), cujas atribuições são:
a) Implantar e coordenar as políticas de ações afirmativas do Sistema
Conselhos de Psicologia;
b) Propor ações no âmbito do CRP-06 de políticas afirmativas e de combate
ao racismo institucional;
c) Interseccionar ações antirracistas em defesa da população negra;
d) Articular e discuti r questões da ciência psicológica voltadas para a
atuação com população indígena.
V. Comissão Especial de Entidades da Psicologia, Instituições Públicas e
Coletivos Organizados (CEIC), cujas atribuições são:
a) Mapear e publicizar os espaços de Representação ativos no CRP-06,
considerando os espaços de referência, período de representação, pessoa de referência
junto às/aos gestoras/es das subsedes;
b) Estabelecer parceria com os Sindicatos, SinPsi, Ministério Público,
Conselhos e organizações Profissionais para articulações de fortalecimento na atuação
nas políticas públicas e na melhoria das condições de trabalho decente;
c) Organizar
parceria com
entidades para
formação orientativa
de
Coordenadores das IES do Estado de São Paulo e construir material de orientação ética
e técnica voltado para a formação em Psicologia (exercício profissional);
d) Estabelecer fluxos com Ministério Público, SinPsi e demais entidades
envolvidas para construção de diretrizes para orientação e fiscalização de Serviços-Escolas;
e) Coordenar as rodas de conversas nas IES priorizadas com a participação
de professores de ética, supervisores de estágio e coordenadores de último ano sobre
formação ética e de Direitos Humanos sendo esta ação relacionada a meta
compromisso do CRP-SP no Censo da Psicologia Brasileira -CFP;
Parágrafo único: A Comissão deve, obrigatoriamente, ter entre seus
membras/os conselheiras/os da Diretoria, CDH, COE,
CREPOP, CPLC e COF, e
gestoras/es dos territórios.
Art. 4º - As Comissões Permanentes e as Subcomissões deverão apresentar
relatório de todas as atividades, respectivamente, ao Plenário e às Comissões
Permanentes a que se vinculam, todos os meses, promovendo também o registro
detalhado de cada atividade para ações de transparência, conforme Art.29, inciso IV,
do Regimento Interno do CRP-06.
Art. 5º - Para fins desta Resolução os Grupos de Trabalhos previstos no Art.
31 do Regimento Interno do CRP-06 serão considerados como Subcomissões
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
MARTA ELIANE DE LIMA
Tesoureira
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