DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS 
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS 
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – 
ANUIDADE DO ANO. 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL 
(COMPROVADO POR DIPLOMA). 
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. 
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, 
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) 
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). 
DECLARAÇÃO 
DE 
DESEMPEDIMENTO 
(CONFORME 
MODELO ANEXO III). 
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu,_________, CPF nº __________ RG nº __________________ 
Órgão 
Exped. 
____________, 
telefone 
(_____)___________________, na falta de documentos para 
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob 
penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ___. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, 
se o documento é particular  
  
____, ________/________/____ 
  
Local Data 
  
––––––– 
Declarante 
  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
  
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e 
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.  
______ 
Declarante 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
  
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).  
________ 
Declarante 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:AD34D42A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 738/2019, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO SANTO – 
CMSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 900/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
  
CAPÍTULO I 
DO ÓRGÃO 
Art. 1.º Fica reconhecido por lei a criação do Conselho Municipal de 
Saúde de Alto Santo - CMSAS/CE, instruído que foi pela Lei nº 
255/90, de 10 de dezembro de 1990, modificada pela Lei nº 338/97, 
de 13 de junho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 638/2012, 
de 09 de julho de 2012, e, posteriormente com nova redação dada pela 
Lei nº 738/2019 de 20 de dezembro de 2019. 
Art. 2.º O CMSAS/CE é um órgão colegiado de caráter permanente, 
deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com jurisdição em 
todo o território do Município de Alto Santo/CE, e participação na 
formulação de estratégias e no controle da execução da política 
municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. 
Parágrafo Único. As decisões do CMSAS/CE serão homologadas 
pelo chefe do poder legalmente constituído da esfera municipal 
conforme Lei nº 8142/90. 
  
Art. 3.º A Secretaria da Saúde, órgão responsável pelo gerenciamento 
do Sistema Único de Saúde – SUS, adotará as medidas necessárias 
para o efetivo funcionamento do CMSAS/CE, fornecendo todo o 
apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de recursos 
humanos e material. 
Parágrafo Único. Ao CMSAS/CE é garantida autonomia para seu 
pleno funcionamento com dotação orçamentária e financeira e será 
assessorado pela Secretaria Executiva do Colegiado, com estrutura 
administrativa composta de funcionários técnicos ligados ao Sistema 
Único de Saúde – SUS. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO 
Art. 4.º A estrutura do CMSAS/CE compreende: 
I – Plenária; 
II – Mesa diretora; 
III – Secretaria executiva; 
§ 1.º A composição da Mesa Diretora será assim constituída: 
I – Presidente; 
II – Vice-presidente; 
III – Secretário-geral; e 
IV – Secretário adjunto. 
§ 2.º A Mesa Diretora do CMSAS/CE, será paritária, eleita pela 
maioria dos votos, entre os conselheiros(as) do CMSAS/CE, sem 
qualquer interferência, por meio de escrutínio aberto, em reunião 
presencial ou virtual, no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias a 
contar da data em que tomarem posse os novos membros, votantes 
somente os membros titulares, os suplentes na ausência do titular. 

                            

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