Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO. CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA). ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,_________, CPF nº __________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ___. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular ____, ________/________/____ Local Data ––––––– Declarante ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024. ______ Declarante ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024). ________ Declarante Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:AD34D42A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 738/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO SANTO – CMSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 900/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO ÓRGÃO Art. 1.º Fica reconhecido por lei a criação do Conselho Municipal de Saúde de Alto Santo - CMSAS/CE, instruído que foi pela Lei nº 255/90, de 10 de dezembro de 1990, modificada pela Lei nº 338/97, de 13 de junho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 638/2012, de 09 de julho de 2012, e, posteriormente com nova redação dada pela Lei nº 738/2019 de 20 de dezembro de 2019. Art. 2.º O CMSAS/CE é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com jurisdição em todo o território do Município de Alto Santo/CE, e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Parágrafo Único. As decisões do CMSAS/CE serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído da esfera municipal conforme Lei nº 8142/90. Art. 3.º A Secretaria da Saúde, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Único de Saúde – SUS, adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do CMSAS/CE, fornecendo todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de recursos humanos e material. Parágrafo Único. Ao CMSAS/CE é garantida autonomia para seu pleno funcionamento com dotação orçamentária e financeira e será assessorado pela Secretaria Executiva do Colegiado, com estrutura administrativa composta de funcionários técnicos ligados ao Sistema Único de Saúde – SUS. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 4.º A estrutura do CMSAS/CE compreende: I – Plenária; II – Mesa diretora; III – Secretaria executiva; § 1.º A composição da Mesa Diretora será assim constituída: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Secretário-geral; e IV – Secretário adjunto. § 2.º A Mesa Diretora do CMSAS/CE, será paritária, eleita pela maioria dos votos, entre os conselheiros(as) do CMSAS/CE, sem qualquer interferência, por meio de escrutínio aberto, em reunião presencial ou virtual, no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias a contar da data em que tomarem posse os novos membros, votantes somente os membros titulares, os suplentes na ausência do titular.Fechar