DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
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DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA –
ANUIDADE DO ANO.
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL
(COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO.
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA,
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE)
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO
DE
DESEMPEDIMENTO
(CONFORME
MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_________, CPF nº __________ RG nº __________________
Órgão
Exped.
____________,
telefone
(_____)___________________, na falta de documentos para
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob
penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ___.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
____, ________/________/____
Local Data
–––––––
Declarante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2024.
______
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2024).
________
Declarante
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:AD34D42A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 738/2019, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO SANTO –
CMSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 900/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO
Art. 1.º Fica reconhecido por lei a criação do Conselho Municipal de
Saúde de Alto Santo - CMSAS/CE, instruído que foi pela Lei nº
255/90, de 10 de dezembro de 1990, modificada pela Lei nº 338/97,
de 13 de junho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 638/2012,
de 09 de julho de 2012, e, posteriormente com nova redação dada pela
Lei nº 738/2019 de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2.º O CMSAS/CE é um órgão colegiado de caráter permanente,
deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com jurisdição em
todo o território do Município de Alto Santo/CE, e participação na
formulação de estratégias e no controle da execução da política
municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Parágrafo Único. As decisões do CMSAS/CE serão homologadas
pelo chefe do poder legalmente constituído da esfera municipal
conforme Lei nº 8142/90.
Art. 3.º A Secretaria da Saúde, órgão responsável pelo gerenciamento
do Sistema Único de Saúde – SUS, adotará as medidas necessárias
para o efetivo funcionamento do CMSAS/CE, fornecendo todo o
apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de recursos
humanos e material.
Parágrafo Único. Ao CMSAS/CE é garantida autonomia para seu
pleno funcionamento com dotação orçamentária e financeira e será
assessorado pela Secretaria Executiva do Colegiado, com estrutura
administrativa composta de funcionários técnicos ligados ao Sistema
Único de Saúde – SUS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4.º A estrutura do CMSAS/CE compreende:
I – Plenária;
II – Mesa diretora;
III – Secretaria executiva;
§ 1.º A composição da Mesa Diretora será assim constituída:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário-geral; e
IV – Secretário adjunto.
§ 2.º A Mesa Diretora do CMSAS/CE, será paritária, eleita pela
maioria dos votos, entre os conselheiros(as) do CMSAS/CE, sem
qualquer interferência, por meio de escrutínio aberto, em reunião
presencial ou virtual, no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias a
contar da data em que tomarem posse os novos membros, votantes
somente os membros titulares, os suplentes na ausência do titular.
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