DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
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c) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades
e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da
Saúde da Família – Baixio Grande;
d) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades
e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da
Saúde da Família – Batoque;
e) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades
e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da
Saúde da Família – Castanhão;
f) 1 (um) representante titular e suplente de entidades e associações de
pessoa com deficiência e patologias;
g) 1 (um) representante titular e suplente das Organizações Religiosas;
h) 1 (um) representante titular e suplente do sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares;
i) 1 (um) representante titular e suplente do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 7.º O mandato dos membros do CMSAS/CE será honorífico, não
remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma
recondução por igual período, por conselheiro portador do mesmo
CPF, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 2
(dois) anos entre cada gestão com ou sem recondução em todas as
representações do CMSAS/CE.
§1.º A recondução de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos
os segmentos, entidades e movimentos sociais que tiverem sido
eleitos.
§ 2º O período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e
respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado,
com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos,
independentemente do tempo de mandato do(a) conselheiro(a).
Art.
8.º
As
entidades
e
ou
órgãos
dos
segmentos
do
Governo/Prestadores de Serviços, Profissionais de Saúde e dos
Usuários do SUS para comporem o CMSAS/CE, deverá ser por meio
de indicação e processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado
a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não
coincidindo com os Pleitos Municipais e conduzido por uma comissão
eleitoral, formada por conselheiros de forma paritária e assessores
técnicos.
§1.º O Processo eleitoral de que trata este artigo será realizado
conforme Regimento Eleitoral, a ser apresentado e aprovado no
Plenário do CMSAS/CE.
§2.º Concluído o processo eleitoral, referida no caput deste artigo e
proclamado os resultados, designando os novos representantes para o
CMSAS/CE, caberá a comissão eleitoral com o apoio da gestão da
Secretária Municipal de Saúde, convocar a reunião em que tomarão
posse os novos conselheiros e presidir a condução da eleição da Mesa
Diretora.
§3.º Os Conselheiros do CMSAS/CE serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e
entidades que representam.
Parágrafo Único. Qualquer alteração ou modificação definida do art.
6º deverá ser proposição da Conferência Municipal de Saúde,
convocada para tal fim, conforme Resolução nº 08/95 – CESAU-CE.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. As funções de Conselheiros serão consideradas serviço
público relevante.
Art. 10º. Cada membro do CMSAS/CE terá direito a um único voto, a
exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO,
Estado do Ceará, em 08 de julho de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:04238137
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 066/2024 – GAB ANT, DE 09 DE JULHO DE
2024.
PORTARIA Nº 066/2024 – GAB ANT, DE 09 DE JULHO DE
2024.
EMENTA: REVOGA A PORTARIA Nº 065/2024,
NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - REVOGAR a portaria nº 065/2024 – GAB ANT – de julho
de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 09 de julho
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:E8593E7B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EDITAL
ESTADO
DO
CEARÁ
-
A
Prefeitura
Municipal
de
Aratuba/Secretaria Municipal de Saúde por meio da Agente de
Contratação torna público que se encontra à disposição dos
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
012/2024-PE/SRP, que tem como objeto o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO
DE
REFEIÇÕES
E
LANCHES
PREPARADOS PARA ATENDER OS PROFISSIONAIS DA
SECRETARIA DE SAÚDE, PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE E PROFISSIONAIS DO SAMU, DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no site através do
endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento das propostas
através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 10/07/2024 até o dia
23/07/2024 às 09h00min. Abertura das Propostas: 23/07/2024 às
09:30min (horário de Brasília).
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 10 de Julho
de 2024.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:DE66B04C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº.........:
2024.07.03.01.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº.........: 2024.07.03.01.
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