Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 c) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da Saúde da Família – Baixio Grande; d) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da Saúde da Família – Batoque; e) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da Saúde da Família – Castanhão; f) 1 (um) representante titular e suplente de entidades e associações de pessoa com deficiência e patologias; g) 1 (um) representante titular e suplente das Organizações Religiosas; h) 1 (um) representante titular e suplente do sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares; i) 1 (um) representante titular e suplente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Art. 7.º O mandato dos membros do CMSAS/CE será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução por igual período, por conselheiro portador do mesmo CPF, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos entre cada gestão com ou sem recondução em todas as representações do CMSAS/CE. §1.º A recondução de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os segmentos, entidades e movimentos sociais que tiverem sido eleitos. § 2º O período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato do(a) conselheiro(a). Art. 8.º As entidades e ou órgãos dos segmentos do Governo/Prestadores de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Usuários do SUS para comporem o CMSAS/CE, deverá ser por meio de indicação e processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos Municipais e conduzido por uma comissão eleitoral, formada por conselheiros de forma paritária e assessores técnicos. §1.º O Processo eleitoral de que trata este artigo será realizado conforme Regimento Eleitoral, a ser apresentado e aprovado no Plenário do CMSAS/CE. §2.º Concluído o processo eleitoral, referida no caput deste artigo e proclamado os resultados, designando os novos representantes para o CMSAS/CE, caberá a comissão eleitoral com o apoio da gestão da Secretária Municipal de Saúde, convocar a reunião em que tomarão posse os novos conselheiros e presidir a condução da eleição da Mesa Diretora. §3.º Os Conselheiros do CMSAS/CE serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam. Parágrafo Único. Qualquer alteração ou modificação definida do art. 6º deverá ser proposição da Conferência Municipal de Saúde, convocada para tal fim, conforme Resolução nº 08/95 – CESAU-CE. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º. As funções de Conselheiros serão consideradas serviço público relevante. Art. 10º. Cada membro do CMSAS/CE terá direito a um único voto, a exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, em 08 de julho de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:04238137 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 066/2024 – GAB ANT, DE 09 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 066/2024 – GAB ANT, DE 09 DE JULHO DE 2024. EMENTA: REVOGA A PORTARIA Nº 065/2024, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVE, Art. 1º - REVOGAR a portaria nº 065/2024 – GAB ANT – de julho de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 09 de julho de 2024. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E8593E7B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba/Secretaria Municipal de Saúde por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-PE/SRP, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES PREPARADOS PARA ATENDER OS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE E PROFISSIONAIS DO SAMU, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 10/07/2024 até o dia 23/07/2024 às 09h00min. Abertura das Propostas: 23/07/2024 às 09:30min (horário de Brasília). RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 10 de Julho de 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:DE66B04C GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº.........: 2024.07.03.01. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº.........: 2024.07.03.01.Fechar