DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
c) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades 
e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da 
Saúde da Família – Baixio Grande; 
d) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades 
e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da 
Saúde da Família – Batoque; 
e) 1 (um) representante titulares e suplentes das associações, entidades 
e movimentos da área de abrangência da equipe de Estratégia da 
Saúde da Família – Castanhão; 
f) 1 (um) representante titular e suplente de entidades e associações de 
pessoa com deficiência e patologias; 
g) 1 (um) representante titular e suplente das Organizações Religiosas; 
h) 1 (um) representante titular e suplente do sindicato dos 
Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares; 
i) 1 (um) representante titular e suplente do Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 7.º O mandato dos membros do CMSAS/CE será honorífico, não 
remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma 
recondução por igual período, por conselheiro portador do mesmo 
CPF, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 2 
(dois) anos entre cada gestão com ou sem recondução em todas as 
representações do CMSAS/CE. 
§1.º A recondução de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos 
os segmentos, entidades e movimentos sociais que tiverem sido 
eleitos. 
§ 2º O período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e 
respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, 
com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, 
independentemente do tempo de mandato do(a) conselheiro(a). 
Art. 
8.º 
As 
entidades 
e 
ou 
órgãos 
dos 
segmentos 
do 
Governo/Prestadores de Serviços, Profissionais de Saúde e dos 
Usuários do SUS para comporem o CMSAS/CE, deverá ser por meio 
de indicação e processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado 
a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não 
coincidindo com os Pleitos Municipais e conduzido por uma comissão 
eleitoral, formada por conselheiros de forma paritária e assessores 
técnicos. 
§1.º O Processo eleitoral de que trata este artigo será realizado 
conforme Regimento Eleitoral, a ser apresentado e aprovado no 
Plenário do CMSAS/CE. 
§2.º Concluído o processo eleitoral, referida no caput deste artigo e 
proclamado os resultados, designando os novos representantes para o 
CMSAS/CE, caberá a comissão eleitoral com o apoio da gestão da 
Secretária Municipal de Saúde, convocar a reunião em que tomarão 
posse os novos conselheiros e presidir a condução da eleição da Mesa 
Diretora. 
§3.º Os Conselheiros do CMSAS/CE serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e 
entidades que representam. 
Parágrafo Único. Qualquer alteração ou modificação definida do art. 
6º deverá ser proposição da Conferência Municipal de Saúde, 
convocada para tal fim, conforme Resolução nº 08/95 – CESAU-CE. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 9º. As funções de Conselheiros serão consideradas serviço 
público relevante. 
Art. 10º. Cada membro do CMSAS/CE terá direito a um único voto, a 
exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade. 
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 
Estado do Ceará, em 08 de julho de 2024.  
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:04238137 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 066/2024 – GAB ANT, DE 09 DE JULHO DE 
2024. 
 
PORTARIA Nº 066/2024 – GAB ANT, DE 09 DE JULHO DE 
2024. 
  
EMENTA: REVOGA A PORTARIA Nº 065/2024, 
NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - REVOGAR a portaria nº 065/2024 – GAB ANT – de julho 
de 2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 09 de julho 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:E8593E7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE EDITAL 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
- 
A 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Aratuba/Secretaria Municipal de Saúde por meio da Agente de 
Contratação torna público que se encontra à disposição dos 
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
012/2024-PE/SRP, que tem como objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE 
FORNECIMENTO 
DE 
REFEIÇÕES 
E 
LANCHES 
PREPARADOS PARA ATENDER OS PROFISSIONAIS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO 
BÁSICA EM SAÚDE E PROFISSIONAIS DO SAMU, DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no site através do 
endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento das propostas 
através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 10/07/2024 até o dia 
23/07/2024 às 09h00min. Abertura das Propostas: 23/07/2024 às 
09:30min (horário de Brasília). 
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –  
Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 10 de Julho 
de 2024. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:DE66B04C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº.........: 
2024.07.03.01. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº.........: 2024.07.03.01. 

                            

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