Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Portaria publicada no átrio municipal em 05 de julho de 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:DD416F3D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 2023.12.26.001, CONSIDERANDO HAVER A COMISSÃO DE LICITAÇÃO CUMPRIDO TODAS AS EXIGÊNCIAS DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELETRICAS DE SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA PARA ATENDER Á 27 (VINTE E SETE) PREDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM/CE, DE ACORDO COM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 40/00062-1, CONFORME PROJETO EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, VEM, ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.26.001, EM FAVOR DA EMPRESA: SOLLAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (EPP), PELO VALOR GLOBAL DE R$ 8.335.012,79 (oito milhões trezentos e trinta e cinco mil e doze reais e setenta e nove centavos). BOA VIAGEM/CE, 08 DE JULHO DE 2024. EVERARDO GOMES FACUNDO - Ordenador (A) de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:464842DF SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo nº 00002.20240625/0001-62 - Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA DELFINO ALVES, S/N, BAIRRO VILA AZUL, BOA VIAGEM-CE, CEP: 63870-000, PARA SERVIR COMO DEPÓSITO DE VEÍCULOS RETIDOS PELO DEMUTRAN, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM-CE. Fundamento Legal: Art. 74, V da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 09 de julho de 2024. FABRICIO GONÇALVES NUNES. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: DEODATO OLIVEIRA BEZERRA. CPF/MF Nº 165.450.873-04. Valor Global: R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:69F23C1E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 771, DE 05 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em razão da realização de Ampliação e Reforma do Prédio do Arquivo da Câmara Municipal de Campos Sales. 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01.0310101.1031 Ampliação e Reforma do Prédio do Arquivo da Câmara Municipal de Campos Sales. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 180.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e materiais permanentes 20.000,00 Fonte 1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo primeiro desta lei serão oriundos de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 4.3320/64, que serão demonstrados no Decreto de abertura a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Fica autorizado a alterar do Plano Plurianual – PPA 2022/2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:9F3C65A5 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 770, DE 05 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - CNPJ 10.744.098/0001-45, com sede na Rua Jorge Dumar, n° 1703, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, CEP 60.410-426, о imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Avenida Francisco Veloso de Andrade, bairro Guarani, Município de Campos Sales - Ceará, com área total de 70.229,52 m² (setenta mil, duzentos e vinte nove e cinquenta e dois metros quadrado), conforme descrito abaixo: I - Descrição do perímetro: MJZG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.217.876,599m e E 345.139,924m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANKLIN HEBERT AGUIAR MARTINS, com azimute de 94°08'50" por uma distância de 230,00m até o vértice MJZG-P-0002, de coordenadas N 9.217.859,966m e E 345.369,321m; deste segue, com azimute de 183°59'56" por umaFechar