DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
distância de 304,96m até o vértice MJZGP-0003, de coordenadas N 
9.217.555,746m e E 345.348,054m; deste segue confrontando com a 
propriedade de CE - 230, com azimute de 273°56'50" por uma 
distância de 229,97m até o vértice MJZG-P-0004, de coordenadas N 
9.217.571,576m e E 345.118,626m; deste segue confrontando com a 
propriedade de FRANKLIN HEBERT AGUIAR MARTINS, com 
azimute 3°59'39" por uma distância de 305,77m até o vértice MJZG-
P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.070,70 m. 
II – Matrícula do imóvel doado: Matrícula nº 4201 – AV. 7/691 de 07 
de junho de 2024. 
  
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1° deverá ser destinado 
exclusivamente para a construção e instalação do Campi do 
INSTITUTO 
FEDERAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE. 
§1ºImplica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com 
as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de 
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: 
I. O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; 
II. Anão edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo 
funcionamento no local descrito no art. 1° no prazo máximo de 3 
(três) anos a contar da sanção da presente lei; 
III. O encerramento das atividades previstas para o local; 
IV. A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses 
sem causa justificada; 
V. A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do 
poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as 
finalidades desta lei; 
VI. A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos 
tributários decorrentes das atividades da empresa. 
  
Art. 3º A lavratura e registro da escritura de doação, deve 
expressamente constar os gravames impostos por esta lei. 
  
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:CF20A5B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.07.09.0001/2024/CMDI 
 
EMENTA: Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso - CMDI de Campos Sales/CE, para o biênio de 2024/2026 e 
dá outras providências. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO 
as 
indicações 
procedidas 
pelos 
órgãos 
governamentais e não governamentais na composição do Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, incluindo membros titulares 
e suplentes para o período correspondente ao biênio 2024/2026; 
  
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal Nº 485/2013 , 
em que determina como atribuição do Chefe do Poder Executivo 
nomear os membros indicados ao CMDI por ato desta natureza. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º: NOMEAR os membros titulares e suplentes para o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Campos 
Sales/CE, órgão consultivo e deliberativo que busca desenvolver 
políticas públicas para a melhor idade e fiscalizar o trabalho de 
instituições voltados ao público, bem como a demanda de denúncias. 
I - Secretaria de Políticas para a Saúde: 
Titular: Lenara Antão de Alencar Ribeiro Souza | CPF: 052.267.603-
02 
Suplente:Alexsandra Maria da Silva | CPF: 089.494.484-32 
  
II - Secretaria de Políticas para a Educação: 
Titular: Antonia Máximo de Sousa | CPF: 171.597.843-91 
Suplente: Ana Monalisa de Oliveira | CPF: 048.630.873-14 
  
III - Secretaria de Assistência Social e Trabalho 
Titular: Francisca Naiara de Lima Ferreira | CPF: 049.819.073-03 
Suplente: Maria Júlia da Silva | CPF: 065.992.753-54 
  
IV - Secretaria de Administração e Finanças 
Titular: João Vitor Souza Lima | CPF: 045.566.293-22 
Suplente: Antonio Cícero de Oliveira | CPF: 026.967.313-06 
  
V - Associação Socorro Carvalho 
Titular: Antonia Leite de Alencar |CPF: 884.898.763-04 
  
Suplente: Carla Daiana da Silva | CPF: 037.402.463-40 
  
VI - Conselho de Pais de Campos Sales 
Titular: Francineide Sátiro Leite | CPF: 055.983.303-26 
Suplente: Antonia Neres Cavalcante | CPF: 790.852.373-00 
  
VII - Usuários do Grupo de Idosos 
Titular: Maria Lusanete dos Santos Silva | CPF: 348.326.373-04 
Suplente: Luiza Maria da Silva Lima | CPF: 546.624.943-20 
  
VIII - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
Titular: Edileuza Francisca de Alencar | CPF: 149.012.688-05 
Suplente: Antonio Ricardo Barbosa | CPF: 037.904.163-47 
  
Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - 
CMDI, fica constituído por um MESA DIRETORA, de acordo com a 
Lei nº 485/2013, da seguinte forma: 
  
I - Presidente: Edileuza Francisca de Alencar | CPF: 149.012.688-
05 
  
II - Vice-Presidente: Francisca Naiara de Lima Ferreira | CPF: 
049.819.073-03 
  
III - 1ª Secretária: Maria Lusanete dos Santos Silva | CPF: 
348.326.373-04 
  
IV - 2ª Secretária: Antonia Máximo de Sousa | CPF: 171.597.843-91 
  
Art.2º: O desempenho da função de membro do CMDI será gratuito e 
considerado de relevância para o município. 
  
Art.3 º: Os membros do CMDI desempenharão suas atividades de 
acordo com a Lei Municipal 485/2013 e cumprirão mandato de 02 
(dois) anos a partir da data de publicação desta portaria. 
  
Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Campos Sales, Estado do Ceará, aos nove de 
Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:CCD4B234 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 

                            

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