Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Art. 17O Controlador Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas. Parágrafo único. Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida este artigo, de servidor que não seja o Controlador Interno, ou substituto legal, nele identificado. Art. 18Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2024. Plenário José Borges dos Reis, aos 04 de julho de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES Vice-Presidente Secretária Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:A1F423F4 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024, de 04 de julho de 2024. Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadã Icapuiense” à Senhora Maria Núbia de Gomes e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo. Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadã Icapuiense” à Senhora Maria Núbia de Gomes por seus relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí. Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 04 de julho de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:A533D659 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHAMENTO ESCOLAR COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Art. 1º Fica instituído, no município de Iguatu O PROGRAMA PATRULHAMENTO ESCOLAR COMUNITÁRIO, a ser desenvolvido de forma integrada pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Segurança Pública. Parágrafo Único - O objetivo deste Programa é orientar, prevenir e proteger as unidades educacionais da rede municipal de Iguatu. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 19 de maio de 2022. RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA Vereador Proponente Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador:CFFC969A CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Art. 1° Fica criada a PATRULHA MARIA DA PENHA, que atuará no atendimento à mulher vítima de violência no município de Iguatu Parágrafo Único- A PATRULHA MARIA DA PENHA será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal n° 11.340/2006, (Lei Maria da Penha). Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 19 de maio de 2022. RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA Vereador Proponente Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador:AD8AB5AF FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde Pública. Extrato de Ratificação de Adesão à Ata de Registro de Preços. Processo: PC-2024.07.05.01-PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição de Insumos de Informática, para atender necessidades do Hospital Regional de Iguatu. Fornecedores Registrados: a) R S Comercio de Importados EIRELI, CNPJ nº 04.788.639/0001-34; b) P J R de Souza LTDA, CNPJ n° 37.328.688/0001-43 Valor Global: a) R$ 710.949,41 (setecentos e dez mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos); b) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Vigência: a partir da assinatura do termo de contrato, até 31 de dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. (Material de Consumo) e 4.4.90.52.00 (Material Permanente). Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023. Fundamentação Legal: art. 15 e 16 da lei federal 8.666/93 e suas alterações, art. 21 do decreto municipal 030/2023, e subsidiariamente o decreto federal 7.892/2013 e suas alterações. Signatário: Marcos Willian Noronha Lima – Superintendente da FUSPI. Fone: (88) 3510-1250. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 09 de julho de 2024, Iguatu-Ce.Fechar