DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Art. 17O Controlador Interno do Poder Legislativo deverá, por 
ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e 
anexar 
aos 
demonstrativos 
mensais 
ou 
anuais 
relatórios 
circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada 
sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando 
e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não 
sido elas sanadas. 
Parágrafo único. Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida 
este artigo, de servidor que não seja o Controlador Interno, ou 
substituto legal, nele identificado. 
  
Art. 18Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2024. 
  
Plenário José Borges dos Reis, aos 04 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO 
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES 
Vice-Presidente 
Secretária 
 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:A1F423F4 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024, de 04 de julho de 2024. 
  
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadã 
Icapuiense” à Senhora Maria Núbia de Gomes e dá 
outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Francisco 
Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente 
Decreto Legislativo. 
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadã Icapuiense” à 
Senhora Maria Núbia de Gomes por seus relevantes serviços 
prestados ao Município de Icapuí. 
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 04 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:A533D659 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2022, DE 19 DE MAIO 
DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
PATRULHAMENTO 
ESCOLAR 
COMUNITÁRIO 
NO 
MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
  
Art. 1º Fica instituído, no município de Iguatu O PROGRAMA 
PATRULHAMENTO 
ESCOLAR 
COMUNITÁRIO, 
a 
ser 
desenvolvido de forma integrada pela Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria de Segurança Pública. 
  
Parágrafo Único - O objetivo deste Programa é orientar, prevenir e 
proteger as unidades educacionais da rede municipal de Iguatu. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 19 de maio de 
2022. 
  
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA 
Vereador Proponente 
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:CFFC969A 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2022, DE 19 DE MAIO 
DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA 
PENHA NO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
  
Art. 1° Fica criada a PATRULHA MARIA DA PENHA, que atuará 
no atendimento à mulher vítima de violência no município de Iguatu 
  
Parágrafo Único- A PATRULHA MARIA DA PENHA será regida 
pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal n° 11.340/2006, 
(Lei Maria da Penha). 
  
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 19 de maio de 
2022. 
  
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA 
Vereador Proponente 
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:AD8AB5AF 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
 
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde 
Pública. Extrato de Ratificação de Adesão à Ata de Registro de 
Preços. Processo: PC-2024.07.05.01-PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição 
de Insumos de Informática, para atender necessidades do Hospital 
Regional de Iguatu. Fornecedores Registrados: a) R S Comercio de 
Importados EIRELI, CNPJ nº 04.788.639/0001-34; b) P J R de Souza 
LTDA, CNPJ n° 37.328.688/0001-43 Valor Global: a) R$ 
710.949,41 (setecentos e dez mil novecentos e quarenta e nove reais e 
quarenta e um centavos); b) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
Vigência: a partir da assinatura do termo de contrato, até 31 de 
dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 
(Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. (Material de Consumo) e 
4.4.90.52.00 (Material Permanente). Transição: Art. 38, §2° do 
decreto federal 11.462/2023. Fundamentação Legal: art. 15 e 16 da 
lei federal 8.666/93 e suas alterações, art. 21 do decreto municipal 
030/2023, e subsidiariamente o decreto federal 7.892/2013 e suas 
alterações. 
Signatário: 
Marcos 
Willian 
Noronha 
Lima 
– 
Superintendente da FUSPI. Fone: (88) 3510-1250. E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 09 de julho de 2024, 
Iguatu-Ce. 

                            

Fechar