DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
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Art. 17O Controlador Interno do Poder Legislativo deverá, por
ocasião dos preparativos das prestações de contas periódicas, firmar e
anexar
aos
demonstrativos
mensais
ou
anuais
relatórios
circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada
sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando
e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não
sido elas sanadas.
Parágrafo único. Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida
este artigo, de servidor que não seja o Controlador Interno, ou
substituto legal, nele identificado.
Art. 18Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2024.
Plenário José Borges dos Reis, aos 04 de julho de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO
MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES
Vice-Presidente
Secretária
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:A1F423F4
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2024, de 04 de julho de 2024.
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadã
Icapuiense” à Senhora Maria Núbia de Gomes e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Francisco
Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente
Decreto Legislativo.
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadã Icapuiense” à
Senhora Maria Núbia de Gomes por seus relevantes serviços
prestados ao Município de Icapuí.
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 04 de julho de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:A533D659
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2022, DE 19 DE MAIO
DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
DO
PROGRAMA
PATRULHAMENTO
ESCOLAR
COMUNITÁRIO
NO
MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Art. 1º Fica instituído, no município de Iguatu O PROGRAMA
PATRULHAMENTO
ESCOLAR
COMUNITÁRIO,
a
ser
desenvolvido de forma integrada pela Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo Único - O objetivo deste Programa é orientar, prevenir e
proteger as unidades educacionais da rede municipal de Iguatu.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 19 de maio de
2022.
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA
Vereador Proponente
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:CFFC969A
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2022, DE 19 DE MAIO
DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA
PENHA NO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Art. 1° Fica criada a PATRULHA MARIA DA PENHA, que atuará
no atendimento à mulher vítima de violência no município de Iguatu
Parágrafo Único- A PATRULHA MARIA DA PENHA será regida
pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal n° 11.340/2006,
(Lei Maria da Penha).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 19 de maio de
2022.
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA
Vereador Proponente
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:AD8AB5AF
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde
Pública. Extrato de Ratificação de Adesão à Ata de Registro de
Preços. Processo: PC-2024.07.05.01-PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição
de Insumos de Informática, para atender necessidades do Hospital
Regional de Iguatu. Fornecedores Registrados: a) R S Comercio de
Importados EIRELI, CNPJ nº 04.788.639/0001-34; b) P J R de Souza
LTDA, CNPJ n° 37.328.688/0001-43 Valor Global: a) R$
710.949,41 (setecentos e dez mil novecentos e quarenta e nove reais e
quarenta e um centavos); b) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Vigência: a partir da assinatura do termo de contrato, até 31 de
dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046
(Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. (Material de Consumo) e
4.4.90.52.00 (Material Permanente). Transição: Art. 38, §2° do
decreto federal 11.462/2023. Fundamentação Legal: art. 15 e 16 da
lei federal 8.666/93 e suas alterações, art. 21 do decreto municipal
030/2023, e subsidiariamente o decreto federal 7.892/2013 e suas
alterações.
Signatário:
Marcos
Willian
Noronha
Lima
–
Superintendente da FUSPI. Fone: (88) 3510-1250. E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 09 de julho de 2024,
Iguatu-Ce.
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