Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 OESTE (FUNDOS): Medindo 8,30 metros, do vértice P3 (412593.64 m E / 9586015.33 m S) ao vértice P4 (412594.27 m E / 9586021.16 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Abel; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, do vértice P4 (412594.27 m E / 9586021.16 m S) ao vértice P1 (412617.14 m E / 9586017.18 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Rodrigues Braga; totalizando 195,88 m² de área. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos da Lei municipal nº 1.446/2019 e nº 1.566/2021 Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de, no máximo, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C7D7ACE0 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 32 DE 18 DE JUNHO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, sendo uma casa, de propriedade do Sr. RAIMUNDO VIEIRA SILVA, na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; e CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 186,30 m², sendo área construída de 65,30 m², localizada na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Raimundo Vieira Silva, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 6,90 metros, do vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S) ao vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S), limitando-se com a Avenida Francisco Ferreira Mendonça Filho, Distrito de Boa Vista do Caxitoré; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 27,05 metros, do vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S) ao vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Filho; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 6,90 metros, do vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S) ao vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Dory Miguel; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 27,05 metros, do vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S) ao vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Venilson Silva. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Muncipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3283CF3C GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 33 DE 18 DE JUNHO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal nos imóveis de propriedade da Sra. REGINA CÉLIA MESQUITA RODRIGUES, sendo duas casas localizadas na Rua Isaac Vasconcelos, n° 935 e 939 respectivamente, Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará. CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; e CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, os imóveis referentes a duas casas, com área total de 274,64 m², sendo a casa nº 01 de 137,48 m² e a casa de nº 02 de 137,16 m², ambas localizadas na Rua Isaac Vasconcelos, n° 935 e 939 respectivamente, Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. REGINA CÉLIA MESQUITA RODRIGUES, que possuem as seguintes confrontações: IMÓVEL GERAL AO SUL (FRENTE): Medindo 8,85 metros, do vértice P1 (413516.18 m E / 9585142.41 m S) ao vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 mFechar