DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,30 metros, do vértice P3 (412593.64 
m E / 9586015.33 m S) ao vértice P4 (412594.27 m E / 9586021.16 m 
S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Abel; 
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, do vértice P4 
(412594.27 m E / 9586021.16 m S) ao vértice P1 (412617.14 m E / 
9586017.18 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio 
Rodrigues Braga; totalizando 195,88 m² de área. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos da Lei municipal nº 1.446/2019 e nº 1.566/2021 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta 
Lei, é de, no máximo, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste 
Município. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor 
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão 
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C7D7ACE0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 32 DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, sendo uma casa, de propriedade do Sr. RAIMUNDO 
VIEIRA SILVA, na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, 
n° 143, Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, 
no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; e 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 12.000,00 (doze mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área 
total de 186,30 m², sendo área construída de 65,30 m², localizada na 
Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n° 
363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no Município de 
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Raimundo Vieira 
Silva, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): 
Medindo 6,90 metros, do vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m 
S) ao vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S), limitando-se com 
a Avenida Francisco Ferreira Mendonça Filho, Distrito de Boa Vista 
do 
  
Caxitoré; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 27,05 metros, 
do vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S) ao vértice P3 
(420934.00 m E / 9566025.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor Raimundo Filho; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 6,90 
metros, do vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S) ao vértice 
P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Dory Miguel; À OESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 27,05 metros, do vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m 
S) ao vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S), limitando-se com 
a propriedade do senhor Venilson Silva. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na 
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Muncipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3283CF3C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 33 DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
nos imóveis de propriedade da Sra. REGINA CÉLIA MESQUITA 
RODRIGUES, sendo duas casas localizadas na Rua Isaac 
Vasconcelos, n° 935 e 939 respectivamente, Bairro Cruzeiro, Zona 
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; e 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 53.000,00 
(cinquenta e três mil reais) conforme avaliação promovida pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, os imóveis 
referentes a duas casas, com área total de 274,64 m², sendo a casa nº 
01 de 137,48 m² e a casa de nº 02 de 137,16 m², ambas localizadas na 
Rua Isaac Vasconcelos, n° 935 e 939 respectivamente, Bairro 
Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, 
de propriedade da Sra. REGINA CÉLIA MESQUITA RODRIGUES, 
que possuem as seguintes confrontações: IMÓVEL GERAL AO 
SUL (FRENTE): Medindo 8,85 metros, do vértice P1 (413516.18 m 
E / 9585142.41 m S) ao vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 m 

                            

Fechar