DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,30 metros, do vértice P3 (412593.64
m E / 9586015.33 m S) ao vértice P4 (412594.27 m E / 9586021.16 m
S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Abel;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, do vértice P4
(412594.27 m E / 9586021.16 m S) ao vértice P1 (412617.14 m E /
9586017.18 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio
Rodrigues Braga; totalizando 195,88 m² de área.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos da Lei municipal nº 1.446/2019 e nº 1.566/2021
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta
Lei, é de, no máximo, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste
Município.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de julho de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C7D7ACE0
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 32 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, sendo uma casa, de propriedade do Sr. RAIMUNDO
VIEIRA SILVA, na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho,
n° 143, Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural,
no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 12.000,00 (doze mil
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área
total de 186,30 m², sendo área construída de 65,30 m², localizada na
Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n°
363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no Município de
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Raimundo Vieira
Silva, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE):
Medindo 6,90 metros, do vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m
S) ao vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S), limitando-se com
a Avenida Francisco Ferreira Mendonça Filho, Distrito de Boa Vista
do
Caxitoré; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 27,05 metros,
do vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S) ao vértice P3
(420934.00 m E / 9566025.00 m S), limitando-se com a propriedade
do senhor Raimundo Filho; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 6,90
metros, do vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S) ao vértice
P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Dory Miguel; À OESTE (LADO DIREITO):
Medindo 27,05 metros, do vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m
S) ao vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S), limitando-se com
a propriedade do senhor Venilson Silva.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à doação, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na
Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Muncipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3283CF3C
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 33 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNCIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
nos imóveis de propriedade da Sra. REGINA CÉLIA MESQUITA
RODRIGUES, sendo duas casas localizadas na Rua Isaac
Vasconcelos, n° 935 e 939 respectivamente, Bairro Cruzeiro, Zona
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 53.000,00
(cinquenta e três mil reais) conforme avaliação promovida pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, os imóveis
referentes a duas casas, com área total de 274,64 m², sendo a casa nº
01 de 137,48 m² e a casa de nº 02 de 137,16 m², ambas localizadas na
Rua Isaac Vasconcelos, n° 935 e 939 respectivamente, Bairro
Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
de propriedade da Sra. REGINA CÉLIA MESQUITA RODRIGUES,
que possuem as seguintes confrontações: IMÓVEL GERAL AO
SUL (FRENTE): Medindo 8,85 metros, do vértice P1 (413516.18 m
E / 9585142.41 m S) ao vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 m
Fechar