Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, do vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 m S) ao vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S), limitando se com a propriedade do senhor João Batista; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 8,85 metros, do vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S) ao vértice P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, do P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S) ao vértice P1 (413516.18 m E / 9585142.41 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré Brandão; CASA 01: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,33 metros, limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré Brandão; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,33 metros, limitando- se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; CASA 02: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade do senhor João Batista. Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo se destinam à doação, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2BDDA7E3 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 34 DE 20 DE JUNHO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Sra. ANTÔNIA PEREIRA MARTINS, um terreno localizado na Rua G, Quadra 7, Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará. CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 192,00 m², referente a um terreno, localizada na Rua G, Quadra 7, Bairro Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ANTÔNIA PEREIRA MARTINS, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (413001.00 m E / 9584401.00 m S), ao vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S) extremando com a estrada SDO; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,00 metros, do vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S), ao vértice P3 (413009.00 m E / 9584405.00 m S) extremando com a propriedade do senhor João Batista Silva Ferreira; OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (413009.00 m E / 9584405.00 m S), ao vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m S) extremando com a propriedade do senhor José Ronaldo; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros, do vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m S), ao vértice P1 (413001.00 m E / 9584401.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Antônio Abedias Fernandes; Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A5BA9FDF GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 35, DE 20 DE JUNHO DE 2024. DISCIPLINA OS SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE O FERIADO DO DIA 21 DE JUNHO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o dia 21 de junho é dedicado ao Padroeiro do Município de Irauçuba-CE, São Luiz de Gonzaga, conforme Lei Municipal nº 594, de 9 de junho de 2008; CONSIDERANDO que a data no ano em curso recaiu em dia útil, sendo este a próxima sexta-feira; e CONSIDERANDO que se faz necessário ato do Poder Executivo Municipal para disciplinar o funcionamento de serviços indispensáveis e essenciais à população, no âmbito do município de Irauçuba/CE, DECRETA: Art. 1º. O Feriado Municipal do dia 21 de junho não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, tais como: Serviço de urgência e emergência, transporte sanitário, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, funerários, transporte coletivo, captação e tratamento deFechar