DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
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S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro,
Município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 31,75 metros, do vértice P2 (413523.35 m E / 9585142.24 m
S) ao vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S), limitando
se com a propriedade do senhor João Batista; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 8,85 metros, do vértice P3 (413522.54 m E /
9585172.50 m S) ao vértice P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S),
limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, do P4
(413516.00 m E / 9585172.27 m S) ao vértice P1 (413516.18 m E /
9585142.41 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré
Brandão; CASA 01: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,33 metros,
limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro,
Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo
31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré
Brandão; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,33 metros, limitando-
se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a
propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; CASA 02:
AO SUL (FRENTE): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a Rua
Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se
com a propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; AO
NORTE (FUNDOS): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a
propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a
propriedade do senhor João Batista.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo se
destinam à doação, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos
na Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2BDDA7E3
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 34 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel de propriedade da Sra. ANTÔNIA PEREIRA MARTINS,
um terreno localizado na Rua G, Quadra 7, Bairro Cruzeiro, Zona
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 6.000,00 (seis mil
reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 192,00 m²,
referente a um terreno, localizada na Rua G, Quadra 7, Bairro
Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
de propriedade da Sra. ANTÔNIA PEREIRA MARTINS, que possui
as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,00
metros, do vértice P1 (413001.00 m E / 9584401.00 m S), ao vértice
P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S) extremando com a estrada
SDO; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,00 metros, do
vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S), ao vértice P3
(413009.00 m E / 9584405.00 m S) extremando com a propriedade do
senhor João Batista Silva Ferreira; OESTE (FUNDOS): Medindo
8,00 metros, do vértice P3 (413009.00 m E / 9584405.00 m S), ao
vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m S) extremando com a
propriedade do senhor José Ronaldo; NORTE (LADO DIREITO):
Medindo 24,00 metros, do vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m
S), ao vértice P1 (413001.00 m E / 9584401.00 m S) extremando com
a propriedade do senhor Antônio Abedias Fernandes;
Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto
destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa
Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A5BA9FDF
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 35, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
DISCIPLINA
OS
SERVIÇOS
ESSENCIAIS
DURANTE O FERIADO DO DIA 21 DE JUNHO
DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que o dia 21 de junho é dedicado ao Padroeiro do
Município de Irauçuba-CE, São Luiz de Gonzaga, conforme Lei
Municipal nº 594, de 9 de junho de 2008;
CONSIDERANDO que a data no ano em curso recaiu em dia útil,
sendo este a próxima sexta-feira; e
CONSIDERANDO que se faz necessário ato do Poder Executivo
Municipal
para
disciplinar
o
funcionamento
de
serviços
indispensáveis e essenciais à população, no âmbito do município de
Irauçuba/CE,
DECRETA:
Art. 1º. O Feriado Municipal do dia 21 de junho não se aplica aos
serviços ou atividades consideradas essenciais, tais como: Serviço de
urgência e emergência, transporte sanitário, socorros urgentes,
limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito,
vigilância, tratamento e abastecimento de água, produção e
distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, assistência médica
e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e
alimentos, funerários, transporte coletivo, captação e tratamento de
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