DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Erivan de Souza, portador do RG nº
970xxxxx98 SSP/CE, inscrito no CPF nº 821.xxx.xxx-91, do cargo
comissionado de Assistente de Gabinete.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 08 de julho
de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:9513A1A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240613-01/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240613-01/2024, assinado em
03/06/2024. Objeto: Aquisição de Frutas e Verduras para a Merenda
Escolar. Processo Administrativo nº 20240613/2024. Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 20240613/2024. CONTRATANTE: Fundo
Municipal
de
Educação,
CNPJ
nº
30.588.500/0001-57,
CONTRATADO: HILBERLANDIO BEZERRA DE ANDRADE
02605415406, CNPJ nº 23.679.824/0001-35. Valor Global: R$
424.400,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais).
Vigência Inicial: 9 de Julho de 2024. Vigência Final: 9 de Julho de
2025.
JOSÉ MARIA BARBOSA
Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Jati - CE, 9 de Julho de 2024.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:A9F1742D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2024 - SMD
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JUCÁS
AVISO
DE
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2024 - SMD
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS, através do seu
Pregoeiro, torna público que realizará as 08:00, do dia 24 de julho
de 2024, PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 006/2024 - SMD. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃODESERVIÇOS DE
LOCAÇÃODEVEÍCULOS,
CONFORME
TERMO
DE
REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. O EDITAL e seus
anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos :
licitajucas.com.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br.
Informações
pelo
endereço
eletrônico
:
licitacaojucas@outlook.com
ou
no
endereço:
Rodovia
Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Sagrada
Família - Jucás - CE.
Jucás/CE, 09 Julho de 2024
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Pregoeiro da PMJ
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:4C206FB4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 624, DE 09 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
FIXAÇÃO
DO
SUBSÍDIO
DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARTINOPOLE PARA A
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE
MARTINOPOLE APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores e do Vereador-Presidente da
Câmara Municipal de Martinópole, é fixado nos termos desta Lei em
conformidade com os Limites Máximos previstos no Art. 29, VI da
Constituição Federal e que o Subsídio dos Deputados Estaduais
importa para o exercício de 2025 a quantia de R$ 34.776,64 (trinta e
quatro mil, setecentos e setenta e seis Reais e sessenta e quatro
Centavos).
Art. 2º - Fica Fixado dentro do Limite estabelecido pelo Art. 29, VI
alínea "b" da Constituição Federal o Subsídio para o cargo de
Vereador no valor até R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos e trinta e
dois reais e noventa e nove Centavos).
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal, por exercer funções
administrativas
deverá
receber
um
Subsídio
diferenciado
correspondente ao valor do subsídio do Vereador acrescido de 25%
sobre o valor do subsídio desde que esteja no limite do Deputado
Estadual no exercício em que receber.
Paragrafo Único - O Vice-Presidente, quando assumir a Presidência
em qualquer circunstância, por um período igual ou superior 15
(quinze) dias, perceberá o subsídio mensal do Titular em detrimento
ao Presidente que caso retorne ao cargo nessa circunstância receberá o
subsídio de Vereador.
Art. 4º - No caso de ausência de Vereador a serviço do Município ou
para participar de seminários e demais situações que caracterizam o
exercício do cargo com autorização prévia, perceberá o subsídio
integral, exceto as ausências por motivo pessoal.
Paragrafo Único - As faltas não justificadas até o 15º dia do mês
subsequente, sem justificativa mediante documentos hábeis como
atestado médico, serão descontados do subsídio do Vereador.
Art. 5º - Em licença por motivo de Saúde o Vereador receberá
integralmente o subsídio.
Art. 6º - Assumindo ou se afastando o Suplente no decorrer do mês,
perceberá este subsídio proporcional ao período em efetivo exercício
da Vereança.
Art. 7º - O subsídio dos Vereadores, caso os gastos com pessoal do
Poder Legislativo ultrapassem os limites previstos no Art. 29-A §10,
Art. 29 VII e demais índices Legais, deverá ser fixado mediante
Fechar