Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências: ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Erivan de Souza, portador do RG nº 970xxxxx98 SSP/CE, inscrito no CPF nº 821.xxx.xxx-91, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 08 de julho de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:9513A1A6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240613-01/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240613-01/2024, assinado em 03/06/2024. Objeto: Aquisição de Frutas e Verduras para a Merenda Escolar. Processo Administrativo nº 20240613/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 20240613/2024. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação, CNPJ nº 30.588.500/0001-57, CONTRATADO: HILBERLANDIO BEZERRA DE ANDRADE 02605415406, CNPJ nº 23.679.824/0001-35. Valor Global: R$ 424.400,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais). Vigência Inicial: 9 de Julho de 2024. Vigência Final: 9 de Julho de 2025. JOSÉ MARIA BARBOSA Secretário Municipal de Educação e Cultura. Jati - CE, 9 de Julho de 2024. Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:A9F1742D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2024 - SMD PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2024 - SMD AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 08:00, do dia 24 de julho de 2024, PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 - SMD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃODESERVIÇOS DE LOCAÇÃODEVEÍCULOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. O EDITAL e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos : licitajucas.com.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo endereço eletrônico : licitacaojucas@outlook.com ou no endereço: Rodovia Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Sagrada Família - Jucás - CE. Jucás/CE, 09 Julho de 2024 CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Pregoeiro da PMJ Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:4C206FB4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 624, DE 09 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARTINOPOLE PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINOPOLE APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O subsídio dos Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, é fixado nos termos desta Lei em conformidade com os Limites Máximos previstos no Art. 29, VI da Constituição Federal e que o Subsídio dos Deputados Estaduais importa para o exercício de 2025 a quantia de R$ 34.776,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis Reais e sessenta e quatro Centavos). Art. 2º - Fica Fixado dentro do Limite estabelecido pelo Art. 29, VI alínea "b" da Constituição Federal o Subsídio para o cargo de Vereador no valor até R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove Centavos). Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal, por exercer funções administrativas deverá receber um Subsídio diferenciado correspondente ao valor do subsídio do Vereador acrescido de 25% sobre o valor do subsídio desde que esteja no limite do Deputado Estadual no exercício em que receber. Paragrafo Único - O Vice-Presidente, quando assumir a Presidência em qualquer circunstância, por um período igual ou superior 15 (quinze) dias, perceberá o subsídio mensal do Titular em detrimento ao Presidente que caso retorne ao cargo nessa circunstância receberá o subsídio de Vereador. Art. 4º - No caso de ausência de Vereador a serviço do Município ou para participar de seminários e demais situações que caracterizam o exercício do cargo com autorização prévia, perceberá o subsídio integral, exceto as ausências por motivo pessoal. Paragrafo Único - As faltas não justificadas até o 15º dia do mês subsequente, sem justificativa mediante documentos hábeis como atestado médico, serão descontados do subsídio do Vereador. Art. 5º - Em licença por motivo de Saúde o Vereador receberá integralmente o subsídio. Art. 6º - Assumindo ou se afastando o Suplente no decorrer do mês, perceberá este subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da Vereança. Art. 7º - O subsídio dos Vereadores, caso os gastos com pessoal do Poder Legislativo ultrapassem os limites previstos no Art. 29-A §10, Art. 29 VII e demais índices Legais, deverá ser fixado medianteFechar