DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
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Resolução no mês de janeiro de cada ano, nunca superior ao limite
desta Lei.
Art. 8° - É vedado o pagamento de Sessão Extraordinária em
conformidade com previsto no art. 39 §4º da Constituição Federal.
Art. 9º - Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados
anualmente na mesma data do reajuste dos Servidores Públicos,
mediante os critérios estabelecidos no art. 37, Inciso X da
Constituição Federal.
Art. 10° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 11° - Nos termos do Inciso VIII do art. 7º da Constituição
Federal, os Vereadores farão jus ao pagamento da décima terceira
parcela de subsídios no valor integral do subsídio mensal, e/ou,
proporcional aos valores recebidos durante os 12 meses do ano, com
pagamento na mesma forma e data do pagamento do Décimo Terceiro
Salário aos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 12º - Em observância ao §1º do Art. 29-A, da Constituição
Federal de 1988, quanto ao limite de 70% (setenta por cento) de sua
receita com Folha de Pagamento de Pessoal Geral do Poder
Legislativo, incluídas as despesas com subsídios dos Vereadores,
serão excluídas desse limite, as despesas com encargos sociais e
previdenciários sobre Folha de Pagamento dos Subsídios dos
Vereadores, sendo essas despesas de encargos custeadas com os
recursos de 30% (trinta por cento) da Receita do repasse do
Duodécimo.
Art. 13° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Martinópole/CE, em 09 de
julho de 2024.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Ferreira Cunha
Código Identificador:D990A127
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 625, DE 09 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO,
DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
MARTINOPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta
Lei.
Art. 2º - Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Martinópole,
em parcela única, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de
Martinópole, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Parágrafo Único O Vice-Prefeito quanto assumir o cargo de Prefeito
perceberá subsídio mensal do titular proporcional ao período de
substituição.
Art. 4º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais, em
parcela única, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal,
deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou de
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este
for funcionário efetivo do Município que poderá optar pelo
vencimento e gratificações do Cargo.
Art. 5º - Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados
anualmente na mesma data do reajuste dos Servidores Públicos,
mediante os critérios estabelecidos no art. 37, Inciso X da
Constituição Federal, podendo ser cumulativas aos exercícios
anteriores, caso não ocorra o reajuste.
Art. 6º - Nos termos do Inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal,
o Prefeito e Vice-prefeito Municipais farão jus ao pagamento da
décima terceira parcela de subsídios no valor integral do subsídio
mensal, e/ou, proporcional aos valores recebidos durante os 12 meses
do ano, com pagamento na mesma forma e data do pagamento do
Décimo Terceiro Salário aos Servidores do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Martinópole/CE, em 09 de
julho de 2024.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Ferreira Cunha
Código Identificador:B7B67E67
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 107
Dispõe sobre a exoneração de JOANE DA SILVA
LOURENÇO do cargo de Secretário Lotada no
Gabinete do Vice Prefeito do Município de
Massapê(CE).
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 01 de julho de 2024, a servidora
JOANE DA SILVA LOURENÇO, do cargo de Secretário Lotada no
Gabinete do Vice Prefeito do Município de Massapê(CE).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
09 (nove) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:57AEF4A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
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