DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o 
cargo que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Erivan de Souza, portador do RG nº 
970xxxxx98 SSP/CE, inscrito no CPF nº 821.xxx.xxx-91, do cargo 
comissionado de Assistente de Gabinete. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 08 de julho 
de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:9513A1A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240613-01/2024 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240613-01/2024, assinado em 
03/06/2024. Objeto: Aquisição de Frutas e Verduras para a Merenda 
Escolar. Processo Administrativo nº 20240613/2024. Modalidade: 
Pregão Eletrônico nº 20240613/2024. CONTRATANTE: Fundo 
Municipal 
de 
Educação, 
CNPJ 
nº 
30.588.500/0001-57, 
CONTRATADO: HILBERLANDIO BEZERRA DE ANDRADE 
02605415406, CNPJ nº 23.679.824/0001-35. Valor Global: R$ 
424.400,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais). 
Vigência Inicial: 9 de Julho de 2024. Vigência Final: 9 de Julho de 
2025. 
  
JOSÉ MARIA BARBOSA  
Secretário Municipal de Educação e Cultura.  
  
Jati - CE, 9 de Julho de 2024. 
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:A9F1742D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE 
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2024 - SMD 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
JUCÁS 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2024 - SMD 
  
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS, através do seu 
Pregoeiro, torna público que realizará as 08:00, do dia 24 de julho 
de 2024, PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 006/2024 - SMD. OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃODESERVIÇOS DE 
LOCAÇÃODEVEÍCULOS, 
CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. O EDITAL e seus 
anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos : 
licitajucas.com.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. 
Informações 
pelo 
endereço 
eletrônico 
: 
licitacaojucas@outlook.com 
ou 
no 
endereço: 
Rodovia 
Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Sagrada 
Família - Jucás - CE.  
  
Jucás/CE, 09 Julho de 2024 
  
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA 
Pregoeiro da PMJ 
  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:4C206FB4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 624, DE 09 DE JULHO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
FIXAÇÃO 
DO 
SUBSÍDIO 
DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARTINOPOLE PARA A 
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARTINOPOLE APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores e do Vereador-Presidente da 
Câmara Municipal de Martinópole, é fixado nos termos desta Lei em 
conformidade com os Limites Máximos previstos no Art. 29, VI da 
Constituição Federal e que o Subsídio dos Deputados Estaduais 
importa para o exercício de 2025 a quantia de R$ 34.776,64 (trinta e 
quatro mil, setecentos e setenta e seis Reais e sessenta e quatro 
Centavos). 
  
Art. 2º - Fica Fixado dentro do Limite estabelecido pelo Art. 29, VI 
alínea "b" da Constituição Federal o Subsídio para o cargo de 
Vereador no valor até R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos e trinta e 
dois reais e noventa e nove Centavos). 
  
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal, por exercer funções 
administrativas 
deverá 
receber 
um 
Subsídio 
diferenciado 
correspondente ao valor do subsídio do Vereador acrescido de 25% 
sobre o valor do subsídio desde que esteja no limite do Deputado 
Estadual no exercício em que receber. 
  
Paragrafo Único - O Vice-Presidente, quando assumir a Presidência 
em qualquer circunstância, por um período igual ou superior 15 
(quinze) dias, perceberá o subsídio mensal do Titular em detrimento 
ao Presidente que caso retorne ao cargo nessa circunstância receberá o 
subsídio de Vereador. 
  
Art. 4º - No caso de ausência de Vereador a serviço do Município ou 
para participar de seminários e demais situações que caracterizam o 
exercício do cargo com autorização prévia, perceberá o subsídio 
integral, exceto as ausências por motivo pessoal. 
Paragrafo Único - As faltas não justificadas até o 15º dia do mês 
subsequente, sem justificativa mediante documentos hábeis como 
atestado médico, serão descontados do subsídio do Vereador. 
  
Art. 5º - Em licença por motivo de Saúde o Vereador receberá 
integralmente o subsídio. 
  
Art. 6º - Assumindo ou se afastando o Suplente no decorrer do mês, 
perceberá este subsídio proporcional ao período em efetivo exercício 
da Vereança. 
  
Art. 7º - O subsídio dos Vereadores, caso os gastos com pessoal do 
Poder Legislativo ultrapassem os limites previstos no Art. 29-A §10, 
Art. 29 VII e demais índices Legais, deverá ser fixado mediante 

                            

Fechar