DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
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CONSIDERANDO, ainda de acordo com a Lei supracitada, que a 
fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo 
planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações 
Anual (PCA) e com as leis orçamentárias, sendo, portanto, documento 
imprescindível; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que incumbe ao Município estabelecer 
normas e procedimentos a fim de regulamentar, na esfera da 
Administração Pública Municipal, a elaboração do Plano de 
Contratações Anual (PCA), conforme previsto no art. 2º. e ss, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece o dever de elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços aos município e demais entes da 
federação. 
  
D E C R E T A: 
  
Fica instituído o regulamento para elaboração do Plano de 
Contratações Anual (PCA) no município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará, na forma do presente Decreto. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Do Objeto 
  
Art. 1º. Ficam regulamentadas as orientações e diretrizes para 
elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), no âmbito das 
Unidades Orçamentárias, da administração direta e indireta, do 
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Dos Conceitos 
  
Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto serão adotadas as seguintes 
definições: 
Solicitação de Demanda (SD): documento que fundamenta o Plano de 
Contratações Anual (PCA), da Unidade Orçamentária requisitante 
junto à unidade requisitada, Departamento de Compras, onde informa 
e evidencia de forma detalhada a necessidade contratual ou renovação 
e seu prazo previsto de contratação; 
Lei Orçamentária Anual (LOA): É uma lei elaborada pelo Poder 
Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão 
realizadas no próximo ano. É apresentado Projeto de Lei pelo Poder 
Executivo ao Poder Legislativo que aprovará até o último dia do 
exercício de sua apresentação definindo os limites das receitas e 
despesas para o exercício seguinte; 
Plano de Contratações Anual (PCA): é o documento que consolida as 
demandas das Unidades Orçamentárias, com o planejamento físico e 
financeiro, com total geral, para o exercício subsequente da sua 
elaboração; 
Unidade Orçamentária: é a fração de uma Organização, coordenada 
por um sistema que forma a Estrutura Organizacional, que consigna 
dotações do orçamento para realização de seus programas/atividades 
de governo; 
  
CAPÍTULO II 
DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO 
  
Das Diretrizes e Procedimentos 
  
Art. 3º. Cada Unidade Orçamentária deverá elaborar a Solicitação de 
Demanda (SD), autorizado por Ordenador de Despesa da unidade 
requisitante ou seu servidor formalmente designado. 
§1º. Cada Unidade Orçamentária deverá com base no orçamento do 
exercício atual ou anteriores elaborar as suas necessidades, contendo 
os quantitativos e data de previsão de contratação. 
§2º. O DSD será enviado ao Departamento de Compras, que registrará 
a demanda no PCA para consolidação final. 
§3º. Além das contratações, deverão ser encaminhas na Solicitação de 
Demanda (SD) as prorrogações de contratos, de acordo com a 
natureza continuada do fornecimento dos produtos, serviços ou obras, 
inclusive as previstas nos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021. 
§4º. Não farão parte do PCA as demandas urgentes e as emergências 
ou calamitosas, assim entendidas, previstas nos incisos VII e VIII do 
caput do art. 75, da Lei 14.133/2021. 
Art. 4º. Para elaboração do PCA a unidade demandante deverá 
encaminhar a Solicitação de Demanda (SD) com as seguintes 
informações: 
Nome da Unidade Orçamentária demandante; 
SD assinada pelo responsável da Unidade Orçamentária; 
Justificativo da necessidade de contratação; 
Descrição do objeto de forma sucinta; 
Quantidade e unidade de medida planejada para o exercício; 
Estimativa do orçamento financeiro demandando; 
Indicação da data pretendida para conclusão da contratação; 
  
CAPÍTULO III 
DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA, CONSOLIDAÇÃO E 
ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DAS CONTRATAÇÕES. 
  
Da Formalização e Consolidação 
  
Art. 5º. As Unidades Orçamentárias tem até 30 de julho do exercício 
em curso, para encaminhar a Solicitação de Demanda (SD) ao 
Departamento de Compras, em conformidade com o Art. 4º deste 
Decreto. 
Art. 6º. Encerrado o prazo previsto no Art. 5º deste Decreto, o 
Departamento de Compras deverá analisar a Solicitação de Demanda 
(SD), precificar os itens de acordo com o valor de mercado, 
verificar/corrigir a classificação econômica dos itens demandados, 
recorrendo ao assessoramento da Contabilidade para classificação em 
consonância com a Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 
2001, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
Art. 6º. Após a consolidação do PCA, o Departamento de Compras, 
junto com o Setor de Licitações elaborando o Calendário de 
Contratações. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ANÁLISE, APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO. 
  
Da Análise 
  
Art. 8º. O Departamento de Compras elaborará o PCA Sugestivo até o 
dia 31 de maio de cada exercício, e em até 03 (três) dias úteis, em 
conjunto com a Secretaria de Planejamento o apresentará aos Órgãos 
da Administração Municipal. O PCA será elaborado pelo 
Departamento de Compras com a supervisão e responsabilidade da 
Secretaria de Planejamento. 
Art. 9º. Os Órgãos da Administração analisarão e farão os devidos 
ajustes do PCA, devolvendo ao Departamento de Compras para 
precificação dos itens até 15/07. 
Art. 10º. O Departamento de Compras deverá precificar os itens em 
conformidade com os preços de mercado, encaminhando-o ao 
Departamento de Contabilidade até 31/07. 
Art. 11º. O Departamento de Contabilidade deverá analisar o PCA 
quanto às classificações contábeis e adequações financeiras à Lei de 
Orçamento Anual (LOA), devolvendo-o ao Departamento de Compras 
até 15/08. 
  
Da Aprovação 
  
Art. 12º. O Departamento de Compras junto com a Secretaria de 
Planejamento, 
concluirá 
o 
PCA, 
devendo 
encaminhar 
ao 
Departamento de Licitações para publicação até 25/08. 
§ 1º. Para conclusão do PCA a Secretaria de Planejamento junto com 
os Departamentos de Compras e Licitações, deverão definir o 
calendário de contratações, de modo garantir o planejamento 
estratégico. 
§ 2º. Após conclusão do PCA, será encaminhado para aprovação dos 
Ordenadores de Despesas e encaminhado ao Gabinete do Prefeito para 
sanção. 
§ 3º. O Prefeito poderá reprovar itens ou solicitar adequações do PCA, 
devolvendo-o à Secretaria de Planejamento, que em conjunto com os 
Departamentos de Compras e Licitações, farão os devidos ajustes, 
observando o prazo de publicação. 
  
Da Publicação 
  

                            

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