DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Art. 13º. O Departamento de Licitações receberá o PCA, após
aprovação na forma da Lei vigente, publicando-o até 31/08 no Portal
Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no site oficial do Governo
Municipal.
CAPÍTULO V
DA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÇÃO DO PCA
Da Inclusão, Alteração e Exclusão.
Art. 14º. Durante o ano-calendário de elaboração do PCA, poderá ser
revisado, incluindo, excluindo ou alterando itens, observando a Lei de
Orçamento Anual (LOA), nas seguintes hipóteses:
§ 1º. No período de 01 de setembro a 30 de dezembro do ano de sua
elaboração, observar à proposta orçamentária apresentada ao Poder
Legislativo, fazendo as devidas adequações entre ambas, verificando
os valores destinados por Unidade Orçamentária;
§ 2º. Após aprovação da proposta orçamentária pelo Poder
Legislativo, deverá adequar o PCA às dotações orçamentárias;
§ 3º. Caso haja mudança na Lei Orçamentária que venha alterar os
recursos financeiros destinados à Unidade Orçamentária, crescente ou
decrescente, o PCA deverá ser adequado de forma a compatibilizar as
destinações de recursos;
§ 4º. Caso haja mudança na estrutura administrativa do município,
criando, extinguindo, fundindo ou cindindo Unidades Orçamentárias,
o PCA deverá ser ajustado em conformidade com as destinações dos
recursos financeiros e suas destinações;
Art. 15º. Após aplicação do Art. 14º, o PCA deverá passar para
análise da Secretaria de Planejamento e aprovação pelo Gabinete do
Prefeito.
Art. 16º. Após alterações e aprovação do PCA, a Secretaria de
Planejamento o encaminhará à Licitação para que faça a devida
publicação no Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) e
Portal de Transparência do Município.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO
Execução e Compatibilização da Demanda
Art. 17º. As demandas constantes do plano serão formalizadas pelo
Departamento de Compras, cumpridas as formalidades do processo de
contratação, protocoladas junto ao Departamento Licitação para que
as executem dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo Único. O Departamento de Compras deverá consolidar as
contratações de acordo com a classificação econômica dos itens,
racionalizando e reduzindo as quantidades de processos de
contratações.
Art. 18º. As demandas não constantes no plano deverão ser
formalizadas com a justificativa e indicação do prazo de execução e
protocoladas junto ao Departamento de Compras.
Parágrafo Único. As demandas protocoladas poderão ser de inclusão,
alteração ou exclusão de itens ao plano, devendo ser executadas em
momento oportuno, sempre observando o calendário de execução e
revisão do plano.
Da Fiscalização e Infrações
Art. 19º. Durante a execução do PCA a Controladoria Geral do
Município (CGM), fiscalizará à sua aplicação, observando o
cumprimento dos prazos de contratações, a destinação dos recursos
financeiros, a necessidade de adequações do plano e o cumprimento
das formalidades legais.
Art. 20º. O descumprimento dos prazos estabelecidos para execução
do plano, devendo ser justificados formalmente junto da Secretaria de
Planejamento, que analisará e tomará as medidas cabíveis.
Art. 21º. Cabe à Secretaria de Planejamento analisar as infrações
ocorridas na execução do plano, encaminhando-as à Ouvidoria Geral
do Município (OGM) para que instaure processo administrativo,
apurando as responsabilidades civis e penais.
Art. 22º. Cabe a Ouvidoria Geral do Município (OGM), na forma da
lei, apuradas as responsabilidades, aplicar as penas que lhes forem
competentes e nas demais encaminhar o processo administrativo,
devidamente instruído, à Procuradoria Geral do Município (PGM),
que fará o procedimento cabível.
Art. 23º. É de competência da Controladoria Geral do Município
(CGM) a fiscalização e acompanhamento dos processos instaurados
quanto ao PCA, observando quanto a aplicação e/ou omissão das
normas cabíeis.
Relatórios de Riscos e Final
Art. 24º. A partir de setembro até o final do ano-calendário de
execução do PCA, o Departamento de Licitações em conjunto com a
Secretaria de Planejamento, elaborará relatório de riscos referente às
efetivações de contratações não realizadas e as mutações ocorridas.
§ 1º. O relatório de riscos terá frequência trimestral, devendo ocorrer
nos meses de março, junho, setembro e dezembro, devendo ser
acompanhado pela Controladoria Geral do Município (CGM);
§ 2º. É de competência da CGM, analisar os relatórios de riscos,
buscando junto das Unidades Orçamentárias do município, adequação
do Controle Interno, com o objetivo de corrigir, eliminar e/ou mitigar
os riscos do negócio.
Art. 25º. Ao término de cada exercício de execução do PCA, será
elaborado pelo Departamento de Licitações em conjunto com a
Secretaria de Planejamento, o relatório final com a execução do plano,
os fatos ocorridos, analisadas as impropriedades, devendo mesmo
acompanhar as prestações de contas do exercício, servido ainda de
adequação na elaboração do PCA do exercício seguinte.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
26º.
O
Gabinete
do
Prefeito
poderá
editar
normas
complementares ao disposto nesse Decreto e disponibilizar
informações adicionais, sendo os casos omissos deliberados de acordo
com a legislação vigente.
§ 1º. Os processos de contratações publicados após a data de entrada
em vigor deste Decreto poderão ser adequados aos termos da Lei em
vigência na época (Lei 8.777/1993, Lei 10.520/2002, Lei 12.462011
ou Lei 14.133/2021).
§ 2º. Os processos de contratações que aderirem espontâneo ou por
força legal à Lei 14.133/2021, deverão, necessariamente, observar o
disposto neste Decreto.
Art. 27º. O cronograma e fluxograma de elaboração do PCA,
constarão anexos a este Decreto.
Art. 28º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
tocando ao planejamento e quanto à adesão das modalidades de
contratação, conforme estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 26 DE MARÇO DE 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Calendário de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA)
ANEXO I
AÇÃO
UNIDADE
DATA
Elaboração e Apresentar o PCA
Sugestivo
Departamento
de
Compras
/
Secretaria de Planejamento
Até 31/05
Ajuste do PCA
Órgãos
Até 15/07
Precificação dos Itens
Departamento de Compras
Até 31/07
Análise Contábil
Departamento de Contabilidade
Até 15/08
Conclusão do PCA
Departamento
de
Compras
/
Secretaria de Planejamento
Até 20/08
Publicação do PCA
Departamento de Licitações
Até 31/08
Fechar