Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 Art. 13º. O Departamento de Licitações receberá o PCA, após aprovação na forma da Lei vigente, publicando-o até 31/08 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no site oficial do Governo Municipal. CAPÍTULO V DA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÇÃO DO PCA Da Inclusão, Alteração e Exclusão. Art. 14º. Durante o ano-calendário de elaboração do PCA, poderá ser revisado, incluindo, excluindo ou alterando itens, observando a Lei de Orçamento Anual (LOA), nas seguintes hipóteses: § 1º. No período de 01 de setembro a 30 de dezembro do ano de sua elaboração, observar à proposta orçamentária apresentada ao Poder Legislativo, fazendo as devidas adequações entre ambas, verificando os valores destinados por Unidade Orçamentária; § 2º. Após aprovação da proposta orçamentária pelo Poder Legislativo, deverá adequar o PCA às dotações orçamentárias; § 3º. Caso haja mudança na Lei Orçamentária que venha alterar os recursos financeiros destinados à Unidade Orçamentária, crescente ou decrescente, o PCA deverá ser adequado de forma a compatibilizar as destinações de recursos; § 4º. Caso haja mudança na estrutura administrativa do município, criando, extinguindo, fundindo ou cindindo Unidades Orçamentárias, o PCA deverá ser ajustado em conformidade com as destinações dos recursos financeiros e suas destinações; Art. 15º. Após aplicação do Art. 14º, o PCA deverá passar para análise da Secretaria de Planejamento e aprovação pelo Gabinete do Prefeito. Art. 16º. Após alterações e aprovação do PCA, a Secretaria de Planejamento o encaminhará à Licitação para que faça a devida publicação no Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) e Portal de Transparência do Município. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO Execução e Compatibilização da Demanda Art. 17º. As demandas constantes do plano serão formalizadas pelo Departamento de Compras, cumpridas as formalidades do processo de contratação, protocoladas junto ao Departamento Licitação para que as executem dentro do prazo estabelecido. Parágrafo Único. O Departamento de Compras deverá consolidar as contratações de acordo com a classificação econômica dos itens, racionalizando e reduzindo as quantidades de processos de contratações. Art. 18º. As demandas não constantes no plano deverão ser formalizadas com a justificativa e indicação do prazo de execução e protocoladas junto ao Departamento de Compras. Parágrafo Único. As demandas protocoladas poderão ser de inclusão, alteração ou exclusão de itens ao plano, devendo ser executadas em momento oportuno, sempre observando o calendário de execução e revisão do plano. Da Fiscalização e Infrações Art. 19º. Durante a execução do PCA a Controladoria Geral do Município (CGM), fiscalizará à sua aplicação, observando o cumprimento dos prazos de contratações, a destinação dos recursos financeiros, a necessidade de adequações do plano e o cumprimento das formalidades legais. Art. 20º. O descumprimento dos prazos estabelecidos para execução do plano, devendo ser justificados formalmente junto da Secretaria de Planejamento, que analisará e tomará as medidas cabíveis. Art. 21º. Cabe à Secretaria de Planejamento analisar as infrações ocorridas na execução do plano, encaminhando-as à Ouvidoria Geral do Município (OGM) para que instaure processo administrativo, apurando as responsabilidades civis e penais. Art. 22º. Cabe a Ouvidoria Geral do Município (OGM), na forma da lei, apuradas as responsabilidades, aplicar as penas que lhes forem competentes e nas demais encaminhar o processo administrativo, devidamente instruído, à Procuradoria Geral do Município (PGM), que fará o procedimento cabível. Art. 23º. É de competência da Controladoria Geral do Município (CGM) a fiscalização e acompanhamento dos processos instaurados quanto ao PCA, observando quanto a aplicação e/ou omissão das normas cabíeis. Relatórios de Riscos e Final Art. 24º. A partir de setembro até o final do ano-calendário de execução do PCA, o Departamento de Licitações em conjunto com a Secretaria de Planejamento, elaborará relatório de riscos referente às efetivações de contratações não realizadas e as mutações ocorridas. § 1º. O relatório de riscos terá frequência trimestral, devendo ocorrer nos meses de março, junho, setembro e dezembro, devendo ser acompanhado pela Controladoria Geral do Município (CGM); § 2º. É de competência da CGM, analisar os relatórios de riscos, buscando junto das Unidades Orçamentárias do município, adequação do Controle Interno, com o objetivo de corrigir, eliminar e/ou mitigar os riscos do negócio. Art. 25º. Ao término de cada exercício de execução do PCA, será elaborado pelo Departamento de Licitações em conjunto com a Secretaria de Planejamento, o relatório final com a execução do plano, os fatos ocorridos, analisadas as impropriedades, devendo mesmo acompanhar as prestações de contas do exercício, servido ainda de adequação na elaboração do PCA do exercício seguinte. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26º. O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares ao disposto nesse Decreto e disponibilizar informações adicionais, sendo os casos omissos deliberados de acordo com a legislação vigente. § 1º. Os processos de contratações publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto poderão ser adequados aos termos da Lei em vigência na época (Lei 8.777/1993, Lei 10.520/2002, Lei 12.462011 ou Lei 14.133/2021). § 2º. Os processos de contratações que aderirem espontâneo ou por força legal à Lei 14.133/2021, deverão, necessariamente, observar o disposto neste Decreto. Art. 27º. O cronograma e fluxograma de elaboração do PCA, constarão anexos a este Decreto. Art. 28º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no tocando ao planejamento e quanto à adesão das modalidades de contratação, conforme estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE MARÇO DE 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Calendário de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) ANEXO I AÇÃO UNIDADE DATA Elaboração e Apresentar o PCA Sugestivo Departamento de Compras / Secretaria de Planejamento Até 31/05 Ajuste do PCA Órgãos Até 15/07 Precificação dos Itens Departamento de Compras Até 31/07 Análise Contábil Departamento de Contabilidade Até 15/08 Conclusão do PCA Departamento de Compras / Secretaria de Planejamento Até 20/08 Publicação do PCA Departamento de Licitações Até 31/08Fechar