DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais doMUNICÍPIO DE 
ORÓS/CE 
Deste modo, oGOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS através da 
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos torna público o presente 
edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no 
Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 
(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
• INFORMAÇÕES GERAIS  
  
Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem 
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo 
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do 
MUNICÍPIO DE ORÓS/CE. 
Quantidade de projetos selecionados 
Serão selecionados 31 projetos. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser 
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo 
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
Valor total do edital 
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 
O valor total deste edital é de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais). 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
ÓRGÃO 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
Prefeitura 
Municipal de 
Orós/CE 
07.02 
13.392.02112.030 
3.3.90.48.00 
17.19.000000 
Sobre o valor total repassado pelo município de Orós/CE ao agente 
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – 
ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 
Prazo de inscrição 
De 00:01 do dia 11/07/2024 até às 23h59 do dia 22/07/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou 
reside no município de Orós/CE há pelo menos dois anos. Para a 
categoria de Ações Formativas poderão inscrever-se agentes culturais 
de outros estados do território nacional. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por 
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, 
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, 
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo 
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada 
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do 
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, 
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura 
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem 
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas 
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas 
situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste 
edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 
01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) 
projeto por agente cultural. 
ATENÇÃO: Para correção de uma inscrição é possível através de 
solicitação via e-mail (pnaboros@gmail.com) no prazo vigente da 
inscrição. Fica válida a última inscrição. 
  
• ETAPAS 
  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 
culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa 
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os 
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo 
de Execução Cultural 
  
• INSCRIÇÕES 
  
O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma MAPA 
CULTURAL https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5440/ 
a seguinte documentação obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for 
concorrer às cotas; 
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo 
sem CNPJ; e 
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para 
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos 
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu 
projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos 
termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.3   2 22 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no 
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 
(Decreto de Fomento). 
  
• COTAS 
  
Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
pessoas negras (pretas e pardas); 
pessoas indígenas; 
pessoas com deficiência. 

                            

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