DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais doMUNICÍPIO DE
ORÓS/CE
Deste modo, oGOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS através da
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos torna público o presente
edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no
Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023
(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do
MUNICÍPIO DE ORÓS/CE.
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 31 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTO
FONTE
Prefeitura
Municipal de
Orós/CE
07.02
13.392.02112.030
3.3.90.48.00
17.19.000000
Sobre o valor total repassado pelo município de Orós/CE ao agente
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços –
ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Prazo de inscrição
De 00:01 do dia 11/07/2024 até às 23h59 do dia 22/07/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou
reside no município de Orós/CE há pelo menos dois anos. Para a
categoria de Ações Formativas poderão inscrever-se agentes culturais
de outros estados do território nacional.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital,
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos),
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas
situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste
edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo
01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um)
projeto por agente cultural.
ATENÇÃO: Para correção de uma inscrição é possível através de
solicitação via e-mail (pnaboros@gmail.com) no prazo vigente da
inscrição. Fica válida a última inscrição.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma MAPA
CULTURAL https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5440/
a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for
concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo
sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu
projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.3 2 22
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
• COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
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