DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está 
descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma 
autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em 
vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo de seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem 
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 
acordo com a ordem de classificação. 
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 
cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, 
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Procedimentos complementares  
Para fins de verificação da autodeclaração, a Secretaria Cultura, 
Turismo 
e 
Eventos 
pode 
inserir 
eventuais 
procedimentos 
complementares de verificação da autodeclaração conforme dispõe a 
IN 10/2023 , A SABER: 
I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração 
de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da 
identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu 
fenótipo, isto é, conforme suas características físicas; 
II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em 
formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o 
pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente 
cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme 
modelo constante no Anexo III; 
III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou 
audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural 
indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de 
associação, fundação ou qualquer configuração de entidade 
formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; 
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos 
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos 
como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou 
comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à 
Pessoa com Deficiência; ou 
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam 
destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.Aplicação 
das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, 
desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas 
negras, indígenas ou com deficiência, 
II - pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com 
deficiência em posições de liderança no projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural 
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com 
deficiência. 
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem 
CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do 
Anexo VII e Anexo VIII. 
  
• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
  
Preenchimento do modelo 
O agente cultural deve preencher o Ane o II - Formulário de 
Inscrição Plano de Trabalho, documento que cont m a ficha de 
inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto 
e documentos encaminhados, isentando o município de Orós/CE de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados em até dia 31 de 
outubro de 2024 (Execução do objeto e contrapartida) a partir da 
assinatura do Termo de Execução. 
Custos do projeto 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no 
Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado 
dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural 
pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. 
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas 
de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas 
variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de 
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades 
quilombolas e tradicionais. 
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo 
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser 
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, 
patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, 
estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de 
fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os 
recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, 
devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de 
arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados 
com esse recurso. 
Recursos de acessibilidade  
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, 
nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o 
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde 
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como 
banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para 
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou 
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 
iniciativa ou pelo espaço; e 
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores 
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e 
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a 
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a 
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas 
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por 
meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos 
com desenho universal; 
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas 
com deficiência. 
  
• ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Quem analisa os projetos 
Uma comissão de seleção escolhida pela Secretaria de Cultura, 
Turismo e Eventos vai avaliar os projetos. 
Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam 
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 

                            

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