DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
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A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está
descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em
vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Procedimentos complementares
Para fins de verificação da autodeclaração, a Secretaria Cultura,
Turismo
e
Eventos
pode
inserir
eventuais
procedimentos
complementares de verificação da autodeclaração conforme dispõe a
IN 10/2023 , A SABER:
I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração
de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da
identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu
fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em
formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o
pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente
cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme
modelo constante no Anexo III;
III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou
audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural
indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de
associação, fundação ou qualquer configuração de entidade
formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos
como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou
comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à
Pessoa com Deficiência; ou
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam
destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.Aplicação
das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas,
desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas
negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com
deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com
deficiência.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem
CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do
Anexo VII e Anexo VIII.
• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Ane o II - Formulário de
Inscrição Plano de Trabalho, documento que cont m a ficha de
inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto
e documentos encaminhados, isentando o município de Orós/CE de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados em até dia 31 de
outubro de 2024 (Execução do objeto e contrapartida) a partir da
assinatura do Termo de Execução.
Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no
Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado
dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural
pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as
características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas
de mercado convencionais na hipótese de haver significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas
variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades
quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal,
patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais,
estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de
fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os
recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto,
devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de
arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados
com esse recurso.
Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características,
nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela
iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos
com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção escolhida pela Secretaria de Cultura,
Turismo e Eventos vai avaliar os projetos.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
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