DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
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I - Tiverem interesse direto na matéria; 
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha 
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido 
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações 
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 
terceiro grau; e 
IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 
considerados nulos. 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, 
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, 
sogro/sogra, 
genro/nora, 
enteado/enteada, 
cunhado/cunhada. 
Análise do mérito cultural  
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural 
dos projetos. 
Entende-se por “Análise de m rito cultural" a identificação, tanto 
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de 
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 
critérios descritos no Anexo III deste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais 
de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros 
projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto   
atribuída em função desta comparação. 
Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores 
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços 
praticados no mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise 
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas 
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 
Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos 
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com o projeto apresentado. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá 
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6. 
Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário 
oficial do Governo Municipal de Orós/CE e nos canais digitais oficial. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à 
Comissão avaliadora, setor jurídico e setor contábil que deve ser 
apresentado por meio do email: pnaboros@gmail.com no prazo de 3 
(três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado nocanal oficial do Governo Municipal de Orós/CE. 
  
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra, conforme as seguintes regras: será realizado o 
remanejamento de recurso para maior pontuação geral. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
•   T          I IT     
• Documentos necessários 
  
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá 
encaminhar no prazo de03 (três) dias após a publicação do resultado 
final de seleção, por meio do email: pnaboros@gmail.com os 
seguintes documentos: 
Se o agente cultural for pessoa física: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
III - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pela[ÓRGÃO DO ENTE] 
IV - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
Se o agente cultural for pessoa jurídica: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com ou sem fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de 
organizações da sociedade civil; (pode com fins lucrativos) 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
IV - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de d bitos estaduais e municipais, e pedidas 
pela[ÓRGÃO LOCAL] 
VI- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade 
jurídica (sem CNPJ): 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; 
II - certidões negativas de d bitos relativas ao cr ditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pela[ÓRGÃO DO ENTE] em nome 
do representante do grupo 
IV - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do 
grupo; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, 
em nome do representante do grupo. 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência e pressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso, cujo 
formulário está no anexo IX do presente edital, destinado a Secretaria 
de 
Cultura, 
Turismo 
e 
Eventos 
por 
meio 
do 
e-mail 
pnaboros@gmail.com no prazo de 3  três  dias úteis a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 
habilitação será divulgado nos canais oficiais do Governo Municipal 
de Orós/CE. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  

                            

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