Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 • ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Governo Municipal de Orós/CE, através da Secretaria Cultura, turismo e Eventoscontendo as obrigações dos assinantes do Termo. Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. O prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural deverá ser assinado em até 3 (três) dias úteis, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. • DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal de Orós e Secretaria Cultura, Turismo e Evento, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. Atenção! Solicitar marcar pelo antes da execução do projeto pelo e- mail: pnaboros@gmail.com O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. • MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. O agente cultural presta contas à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até dia 31 de outubro de 2024 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. • I I I I Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma do MAPA CULTURAL do município de Orós/CE https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5440/ O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nos canais oficiais e nas mídias sociais oficiais. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: pnaboros@gmail.com e telefones: (88) 99754-6117. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária de Turismo, Cultura e Eventos, Taynana Augusto da Silveira Lima Verde. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado final. Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias; Ane o II - Formulário de Inscrição Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Publicado por: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde Código Identificador:11F92EA2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO PROCESSO Nº 04.24-001/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024-PE EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.24-001/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024-PE. OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da informação, incluindo cessão de uso de licença de softwares de gestão governamental, para atender aos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceara. VENCEDORES: A AMARO F DA SILVA, CNPJ n.º 14.769.245/0001-92, valor total R$ 49.560,00. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO: 25/06/2024. Palhano, Estado do Ceará, 25/06/2024. JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS, Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional. EXTRATOS DE CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.24-001/2024. CONTRATO N.º: 2024.07.01-0001. DATA: 25/06/2024. CONTRATANTE: Secretaria de Governo e Articulação Institucional, CNPJ 7488679000159. OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da informação, incluindo cessão de uso de licença de softwares de gestão governamental, para atender à Secretaria de Governo e Articulação Institucional, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará.Fechar