DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
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• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Governo
Municipal de Orós/CE, através da Secretaria Cultura, turismo e
Eventoscontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em
parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta
bancária
específica,
em
instituição
financeira
pública,
preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição
financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do agente cultural. O prazo para
assinatura do Termo de Execução Cultural deverá ser assinado em até
3 (três) dias úteis, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação
do suplente para assumir sua vaga.
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal de
Orós e Secretaria Cultura, Turismo e Evento, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as
eleições.
Atenção! Solicitar marcar pelo antes da execução do projeto pelo e-
mail: pnaboros@gmail.com
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição
Federal.
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de
Turismo, Cultura e Eventos.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
O agente cultural presta contas à Secretaria de Turismo, Cultura
e Eventos.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até dia
31 de outubro de 2024 a contar do fim da vigência do Termo de
Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas
seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por
meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
• I I I I
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo,
implicará na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma do
MAPA
CULTURAL
do
município
de
Orós/CE
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5440/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nos canais
oficiais e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-mail:
pnaboros@gmail.com e telefones: (88) 99754-6117.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária de Turismo, Cultura e
Eventos, Taynana Augusto da Silveira Lima Verde.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias;
Ane o II - Formulário de Inscrição Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
Publicado por:
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
Código Identificador:11F92EA2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO
PROCESSO Nº 04.24-001/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº
009/2024-PE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.24-001/2024. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 009/2024-PE. OBJETO: Contratação de solução
de tecnologia da informação, incluindo cessão de uso de licença de
softwares de gestão governamental, para atender aos órgãos da
Prefeitura de Palhano, Estado do Ceara. VENCEDORES: A AMARO
F DA SILVA, CNPJ n.º 14.769.245/0001-92, valor total R$
49.560,00. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO: 25/06/2024.
Palhano, Estado do Ceará, 25/06/2024.
JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS,
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional.
EXTRATOS DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.24-001/2024. CONTRATO
N.º: 2024.07.01-0001. DATA: 25/06/2024. CONTRATANTE:
Secretaria
de
Governo
e
Articulação
Institucional,
CNPJ
7488679000159. OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da
informação, incluindo cessão de uso de licença de softwares de gestão
governamental, para atender à Secretaria de Governo e Articulação
Institucional, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará.
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