DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Governo 
Municipal de Orós/CE, através da Secretaria Cultura, turismo e 
Eventoscontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em 
parcelas. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta 
bancária 
específica, 
em 
instituição 
financeira 
pública, 
preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição 
financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o 
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como expectativa de direito do agente cultural. O prazo para 
assinatura do Termo de Execução Cultural deverá ser assinado em até 
3 (três) dias úteis, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação 
do suplente para assumir sua vaga. 
  
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal de 
Orós e Secretaria Cultura, Turismo e Evento, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as 
eleições. 
Atenção! Solicitar marcar pelo antes da execução do projeto pelo e-
mail: pnaboros@gmail.com 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição 
Federal. 
  
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de 
Turismo, Cultura e Eventos. 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
O agente cultural presta contas à Secretaria de Turismo, Cultura 
e Eventos. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V deste edital. 
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até dia 
31 de outubro de 2024 a contar do fim da vigência do Termo de 
Execução Cultural. 
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas 
seguintes hipóteses: 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por 
meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
•  I    I      I  I  
  
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto 
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, 
implicará na desclassificação do agente cultural. 
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma do 
MAPA 
CULTURAL 
do 
município 
de 
Orós/CE 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5440/ 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nos canais 
oficiais e nas mídias sociais oficiais. 
Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-mail: 
pnaboros@gmail.com e telefones: (88) 99754-6117. 
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária de Turismo, Cultura e 
Eventos, Taynana Augusto da Silveira Lima Verde. 
Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado final. 
Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias; 
Ane o II - Formulário de Inscrição Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial 
Anexo VIII – Declaração PCD 
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso 
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:11F92EA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO 
PROCESSO Nº 04.24-001/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
009/2024-PE 
 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.24-001/2024. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 009/2024-PE. OBJETO: Contratação de solução 
de tecnologia da informação, incluindo cessão de uso de licença de 
softwares de gestão governamental, para atender aos órgãos da 
Prefeitura de Palhano, Estado do Ceara. VENCEDORES: A AMARO 
F DA SILVA, CNPJ n.º 14.769.245/0001-92, valor total R$ 
49.560,00. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO: 25/06/2024.  
  
Palhano, Estado do Ceará, 25/06/2024.  
  
JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS,  
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional. 
  
EXTRATOS DE CONTRATOS 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.24-001/2024. CONTRATO 
N.º: 2024.07.01-0001. DATA: 25/06/2024. CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Governo 
e 
Articulação 
Institucional, 
CNPJ 
7488679000159. OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da 
informação, incluindo cessão de uso de licença de softwares de gestão 
governamental, para atender à Secretaria de Governo e Articulação 
Institucional, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. 

                            

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