DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3499 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
SEGMENTO TEXTIL E VESTUÁRIO DA POPULAÇÃO DA 
CIDADE DE QUIXERÉ, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0201.04.122.0410.2.004 - 
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 33.3.90.39.48 - Serv. de Terceiros 
Pessoa Juridica - Seleção e treinamento 
  
FONTE: 1500000000; 
  
VALOR GLOBAL DA DISPENSA: Valor global do contrato de R$ 
66.809,18 (sessenta e seis mil oitocentos e nove reais e dezoito 
centavos) 
  
BASE LEGAL: Com base no Art. 75, Inciso XV, da Lei nº 
14.133/2021, que regem as licitações públicas. 
  
Quixeré – CE, 09 de julho de 2024. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:DF3DC79C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 982/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 901/2.022, DE 19 DE 
AGOSTO DE 2022 PARA ADEQUAR O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ COM BASE NA PORTARIA GM/MS DE Nº 
3.493/2.024 DE 10 DE ABRIL DE 2024 QUE INSTITUIU NOVA 
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO 
PISO DE APS NO ÂMBITO DO SUS DEVIDO AOS 
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, COORDENAÇÕES DE 
ATENÇÃO BÁSICA, DE SAÚDE BUCAL MUNICIPAL E 
EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAL 
QUE 
DÁ 
APOIO 
ÀS 
ATIVIDADES NA APS NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A presente Lei altera a Lei Municipal de nº 901/2022, de 19 de 
agosto de 2022, que alterou a Lei Municipal de nº 456/2006, de 21 de 
fevereiro de 2006, que criou a gratificação de desempenho, também a 
presente lei adequa o Município de Quixeré-CE frente as novas 
diretrizes do Ministério da Saúde para atualizar e regulamentar de 
nova forma de repasse aos profissionais do incentivo financeiro do 
componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família (eSF), 
equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB) e 
equipes Multiprofissionais (eMulti). 
§ Único - O incentivo segundo o art. 12-B da Portaria GM/MS nº 
3493/2024 visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados 
tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da 
qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas 
práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. 
Art. 2º O incentivo financeiro do componente de qualidade aqui 
denominado Incentivo de Qualidade na APS será composto pelo 
somatório do componente de qualidade das eSF, eAP,eSB (previstos 
nos incisos III e V do art. 9º da Portaria GM/MS nº 3493/2024) e será 
transferido durante doze meses, considerando os valores da 
classificação “bom” conforme disposto no Ane o XCIX-B à Portaria 
de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017 (inciso II,do art. 3º do cap. III 
da Portaria GM/MS nº 3493/2024) e com efeitos financeiros a partir 
da parcela de maio 2024 (art.8º da Portaria GM/MS nº 3493/2024). 
§ 1º O Município de Quixeré-CE fica desobrigado ao pagamento do 
incentivo caso o Ministério da Saúde deixe de realizar as 
transferências do componente de qualidade previstas na Portaria 
GM/MS nº 3493/2024. 
§ 2º Caso haja alterações na regulamentação do incentivo financeiro 
do componente de qualidade fica a Secretaria Municipal de Saúde de 
Quixeré-CE responsável pela regulamentação através de Portaria, 
estabelecendo critérios para repasse do incentivo em conformidade 
com a legislação em vigor. 
Art. 3º Fazendo jus o Município de Quixeré-CE ao recebimento das 
parcelas do incentivo financeiro do componente de qualidade fixados 
na Portaria GM/MS nº 3493/2024 o montante recebido será destinado 
da seguinte forma: 
30% (trinta por cento) serão destinados à Secretaria Municipal de 
Saúde para que sejam aplicados na estruturação da Atenção Básica 
Municipal 
(custeio), 
bem 
como 
investido 
nas 
equipes 
multiprofissionais; e 
Até 70% (setenta por cento) serão pagos aos profissionais e 
trabalhadores das equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal ou 
não, profissionais de saúde das equipe de multiprofissionais (eMulti), 
gerentes das unidades básicas e centros de saúde, Diretor do 
Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de Saúde Bucal, 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, Chefe da Divisão de 
Vigilância Epidemiológica e ambiental, Chefe da Divisão de 
Imunização e Técnicos de Informática da Secretária Municipal de 
Saúde que apoiam as atividades das equipes. 
  
O repasse do Incentivo de Qualidade na APS , exceto equipe eMulti, 
ocorrerá segundo os grupos assim definidos: 
Médico, enfermeiro e cirurgião-dentista; 
Gerentes de centros de saúde; 
Gerentes de unidades básicas de saúde ; 
Agentes Comunitários de Saúde, Técnico/Auxiliar de enfermagem, 
Técnico/ Auxiliar em saúde bucal, Auxiliar administrativo, Motorista, 
Auxiliar de serviços gerais, Chefe da Divisão de Imunização, Chefe 
da Divisão de Vigilância Epidemiológica e ambiental e Técnicos de 
Informática ligados a APS; e 
Diretor do Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de 
Saúde Bucal e Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde; 
Os valores previstos para repasse mensal durante os doze meses (maio 
de 2024 a abril de 2025) para cada grupo fica definido da seguinte 
forma: 
Grupo I- R$ 600,00; 
Grupo II- R$ 500,00; 
Grupo III- R$ 400,00; 
Grupo IV- R$ 300,00; e 
Grupo V- R$ 1.000,00; 
O repasse do Incentivo de Qualidade na APS para os profissionais de 
saúde da equipe multiprofissional (equipe eMulti) serão integrados em 
dois grupos: 
I - Grupo A: Profissionais de nível superior; e 
II - Grupo B: Coordenação da eMulti. 
Os valores previstos para repasse mensal durante os doze meses (maio 
de 2024 a abril de 2025) para cada grupo da eMulti fica definido da 
seguinte forma: 
Grupo A- R$ 300,00 (20h); R$ 600,00 (40h); e 
Grupo B- R$ 600,00. 
  
Art. 4º No fim do ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao 
último 
quadrimestre, 
pagamento 
de 
incentivo 
adicional 
do 
componente de qualidade, em parcela única, que deverá ser destinado 
aos integrantes das equipes (art.12, §3º Portaria GM/MS nº 
3493/2024). 
  
§ Único - A parcela anual será rateada de forma integral com os 
trabalhadores de saúde segundo anexos 1 e 2. 
  
Art. 5º Só terá direito ao Incentivo de Qualidade na APS os 
profissionais efetivos ou os que tem contrato direto (contrato 
temporário) ou ocupantes de cargo em comissão com o Município de 
Quixeré-CE que desenvolvem atividades junto a Atenção Básica de 
Saúde do Município de Quixeré-CE e estejam no desempenho de suas 
funções no período mínimo de 30 dias. 
  
Art. 6º No caso do profissional deixar de prestar serviço ao Município 
de Quixeré-CE ou se afastar do serviço por licença não remunerada ou 
aposentadoria perderá o direito ao recebimento do Incentivo de 
Qualidade na APS a partir da data do afastamento, sendo o valor 

                            

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