Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499 www.diariomunicipal.com.br/aprece 56 SEGMENTO TEXTIL E VESTUÁRIO DA POPULAÇÃO DA CIDADE DE QUIXERÉ, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0201.04.122.0410.2.004 - Gerenciamento do Gabinete do Prefeito ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 33.3.90.39.48 - Serv. de Terceiros Pessoa Juridica - Seleção e treinamento FONTE: 1500000000; VALOR GLOBAL DA DISPENSA: Valor global do contrato de R$ 66.809,18 (sessenta e seis mil oitocentos e nove reais e dezoito centavos) BASE LEGAL: Com base no Art. 75, Inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, que regem as licitações públicas. Quixeré – CE, 09 de julho de 2024. JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:DF3DC79C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 982/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 901/2.022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 PARA ADEQUAR O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ COM BASE NA PORTARIA GM/MS DE Nº 3.493/2.024 DE 10 DE ABRIL DE 2024 QUE INSTITUIU NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE APS NO ÂMBITO DO SUS DEVIDO AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, COORDENAÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, DE SAÚDE BUCAL MUNICIPAL E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL QUE DÁ APOIO ÀS ATIVIDADES NA APS NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei altera a Lei Municipal de nº 901/2022, de 19 de agosto de 2022, que alterou a Lei Municipal de nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, que criou a gratificação de desempenho, também a presente lei adequa o Município de Quixeré-CE frente as novas diretrizes do Ministério da Saúde para atualizar e regulamentar de nova forma de repasse aos profissionais do incentivo financeiro do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti). § Único - O incentivo segundo o art. 12-B da Portaria GM/MS nº 3493/2024 visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Art. 2º O incentivo financeiro do componente de qualidade aqui denominado Incentivo de Qualidade na APS será composto pelo somatório do componente de qualidade das eSF, eAP,eSB (previstos nos incisos III e V do art. 9º da Portaria GM/MS nº 3493/2024) e será transferido durante doze meses, considerando os valores da classificação “bom” conforme disposto no Ane o XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017 (inciso II,do art. 3º do cap. III da Portaria GM/MS nº 3493/2024) e com efeitos financeiros a partir da parcela de maio 2024 (art.8º da Portaria GM/MS nº 3493/2024). § 1º O Município de Quixeré-CE fica desobrigado ao pagamento do incentivo caso o Ministério da Saúde deixe de realizar as transferências do componente de qualidade previstas na Portaria GM/MS nº 3493/2024. § 2º Caso haja alterações na regulamentação do incentivo financeiro do componente de qualidade fica a Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré-CE responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para repasse do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. Art. 3º Fazendo jus o Município de Quixeré-CE ao recebimento das parcelas do incentivo financeiro do componente de qualidade fixados na Portaria GM/MS nº 3493/2024 o montante recebido será destinado da seguinte forma: 30% (trinta por cento) serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam aplicados na estruturação da Atenção Básica Municipal (custeio), bem como investido nas equipes multiprofissionais; e Até 70% (setenta por cento) serão pagos aos profissionais e trabalhadores das equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal ou não, profissionais de saúde das equipe de multiprofissionais (eMulti), gerentes das unidades básicas e centros de saúde, Diretor do Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e ambiental, Chefe da Divisão de Imunização e Técnicos de Informática da Secretária Municipal de Saúde que apoiam as atividades das equipes. O repasse do Incentivo de Qualidade na APS , exceto equipe eMulti, ocorrerá segundo os grupos assim definidos: Médico, enfermeiro e cirurgião-dentista; Gerentes de centros de saúde; Gerentes de unidades básicas de saúde ; Agentes Comunitários de Saúde, Técnico/Auxiliar de enfermagem, Técnico/ Auxiliar em saúde bucal, Auxiliar administrativo, Motorista, Auxiliar de serviços gerais, Chefe da Divisão de Imunização, Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e ambiental e Técnicos de Informática ligados a APS; e Diretor do Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de Saúde Bucal e Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde; Os valores previstos para repasse mensal durante os doze meses (maio de 2024 a abril de 2025) para cada grupo fica definido da seguinte forma: Grupo I- R$ 600,00; Grupo II- R$ 500,00; Grupo III- R$ 400,00; Grupo IV- R$ 300,00; e Grupo V- R$ 1.000,00; O repasse do Incentivo de Qualidade na APS para os profissionais de saúde da equipe multiprofissional (equipe eMulti) serão integrados em dois grupos: I - Grupo A: Profissionais de nível superior; e II - Grupo B: Coordenação da eMulti. Os valores previstos para repasse mensal durante os doze meses (maio de 2024 a abril de 2025) para cada grupo da eMulti fica definido da seguinte forma: Grupo A- R$ 300,00 (20h); R$ 600,00 (40h); e Grupo B- R$ 600,00. Art. 4º No fim do ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes (art.12, §3º Portaria GM/MS nº 3493/2024). § Único - A parcela anual será rateada de forma integral com os trabalhadores de saúde segundo anexos 1 e 2. Art. 5º Só terá direito ao Incentivo de Qualidade na APS os profissionais efetivos ou os que tem contrato direto (contrato temporário) ou ocupantes de cargo em comissão com o Município de Quixeré-CE que desenvolvem atividades junto a Atenção Básica de Saúde do Município de Quixeré-CE e estejam no desempenho de suas funções no período mínimo de 30 dias. Art. 6º No caso do profissional deixar de prestar serviço ao Município de Quixeré-CE ou se afastar do serviço por licença não remunerada ou aposentadoria perderá o direito ao recebimento do Incentivo de Qualidade na APS a partir da data do afastamento, sendo o valorFechar