DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Critério de Preenchimento
.
.Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por área
.Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)
.
.1º
.Reserva de vaga para pretos e pardos - 1º
.
.2º
.Ampla concorrência - 1º
.
.3º
.Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência - 1º
.
.4º
.Ampla concorrência - 2º
.
.5º
.Ampla concorrência - 3º
1) 6 Para vagas reservadas para pessoas com deficiência a nomeação se dará da seguinte forma:
1) 6 1) A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-se em
consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por área, independente da unidade:
1) 6 2 Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com deficiência: 1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente.
1) 6 3 Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª, 40ª, 42ª,
44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente.
1) 6 4 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente.
1) 6 5 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
. .Critério de Preenchimento
.
.Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por área
.Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)
.
.1º
.Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência - 1º
.
.2º
.Ampla concorrência - 1º
.
.3º
.Reserva de vaga para pretos e pardos - 1º
.
.4º
.Ampla concorrência - 2º
.
.5º
.Ampla concorrência - 3º
1) 7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.
1) 8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos aprovados e homologados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e homologados, observada a ordem de classificação.
1) 9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos da ampla concorrência aprovados (homologados) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para os candidatos pretos e pardos e candidatos com deficiência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados (homologados), observada a ordem de classificação com
os mesmos critérios dos subitens 5.4, 5.5 ou 5.6.
2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2 1) Serão reservadas vagas a pessoas com Deficiência - PCD, na proporção de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das respectivas vagas, por
vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.
2 2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do art. 1º, §4º,
do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2 3 O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 6.1 deste edital foi feito com base no total de vagas do edital, nos termos da legislação vigente.
2 4 Consideram-se pessoas com deficiência - PCD aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 e as contempladas
pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.
2 5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:
2 5 1) Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, conforme item
11 deste edital, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Art. 4º e Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2 6 O candidato com Deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua pontuação no concurso.
2 7 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2 8 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
2 9 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
2 .10 Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
3 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
3 1) Anteriormente à homologação do resultado final, o candidato que se declarar com deficiência será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, que analisará
sua qualificação de pessoa com deficiência.
3 1) 1) A convocação ocorrerá apenas ao candidato que não estiver eliminado do certame.
3 2 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de
laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme
especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações
constantes no modelo do Anexo I deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais
como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
3 3 Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na avaliação biopsicossocial.
3 4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprir com as exigências de
que trata este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação.
3 5 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por área da Ampla Concorrência,
caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme subitem 11.3.
3 6 Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e
compatibilidade com as atribuições do cargo.
3 7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo
43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3 8 A avaliação Biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFSP, incluindo
um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFSP, que irá averiguar a deficiência declarada, incluindo, ainda, o estabelecido no subitem 7.7.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
4 1) Para candidatos declarados pretos e pardos no ato da inscrição, das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte
por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4 2 O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 8.1 deste edital foi feito com base no total de vagas, nos termos da legislação vigente.
4 3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos e pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4 4 O candidato autodeclarado conforme subitem 8.3 concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso.
4 4 1) Além das vagas de que trata o subitem 8.1, os candidatos pretos e pardos poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
4 5 Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos pretos e pardos.
4 6 Os candidatos pretos e pardos aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos
cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
4 6 1) Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos e
pardos.
4 6 2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de preto ou pardo quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada
a candidato preto e pardo, ou optar por estar na hipótese do subitem 8.6, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4 7 Em caso de desistência de candidato preto e pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto e pardo posteriormente classificado.
4 8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total por área e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos.
4 9 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a pretos e pardos e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do
resultado final do concurso, para comparecimento presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, de forma telepresencial, para confirmação da autodeclaração, com a finalidade
de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4 .10 O IFSP constituirá uma Comissão de Heteroidentificação verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho
de 2023, considerando ainda suas eventuais alterações. A Banca será responsável pela emissão de um parecer favorável ou não favorável à autodeclaração do candidato, considerando os
aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos.
4 .11 O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ou de forma telepresencial de confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente
no sítio eletrônico do certame.
4 .12 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação e comprovação de que trata o subitem 8.9.
4 .13 O candidato optante por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou que tiver sua
autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme previsto na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
4 .14 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme a aferição da veracidade da autodeclaração, caberá pedido de recurso, conforme o disposto
no item 13 deste edital.
4 .15 Não concorrerão às vagas reservadas para pretos e pardos aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
4 .16 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos autorizará a gravação da banca de confirmação de autodeclaração.
4 .16 1) O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar
de pessoas candidatas não habilitadas.
5 DAS INSCRIÇÕES
5 1) Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 18/7/2024 a 2/9/2024.
5 2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
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