DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou
documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.
4.2.3.4 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou
parecer na edição do Encceja Exterior em 2023 e teve sua documentação aprovada de
acordo com
os critérios
estabelecidos neste Edital
não precisará
anexar nova
documentação, caso a solicitação de atendimento Especializado seja a mesma
apresentada nesta edição, exceto para solicitação de lactante.
4.2.3.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o
item 
4.2.3
deste 
Edital
deverá 
ser
consultado 
pelo
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do dia 12 de agosto de 2024.
4.2.3.6 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, pelo
endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>. O participante deverá inserir novo
documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
4.2.3.7 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado
deverá ser consultado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, a partir do
dia 22 de agosto de 2024.
4.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo
com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de
2015, nº 13.872, de setembro de 2019 e nº 14.126, de 22 de março de 2021.
4.3.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com
solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no
local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que este recurso tenha
solicitado no ato da inscrição.
4.3.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva,
surdocegueira, transtorno do espectro autista e/ou dislexia terá correção da redação
diferenciada, conforme itens 12.4.9 e 12.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração
ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
4.3.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá, na aplicação, os
recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo
adicional e à calculadora.
4.4 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero,
conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.4.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-
lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição previsto no item 1.4
deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social.
4.4.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no
sistema de inscrição do Encceja Exterior. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar
a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
4.4.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o
período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o
nome informado no ato da inscrição.
4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade
exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento.
4.6 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em
formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.7 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e tratamento
pelo nome social fora do endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/> e do período
previsto no item 1.4 deste Edital.
4.8 O participante ou responsável do Consulado-Geral deverá prestar
informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a
solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso
de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de o
participante ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a
condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.
4.10 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto
no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos
fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo por meio do Fale Conosco
disponível do endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/canais-de-atendimento/fale-
conosco>, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
4.10.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que
enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.10.2 O Inep analisará a situação, e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.11 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.11.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o
Exame.
4.11.1 São doenças infectocontagiosas para fins do Encceja Exterior 2024:
tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença
meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza
humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 
A 
inscrição 
do 
participante
deve 
ser 
realizada 
no 
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, do dia 22 de julho de 2024 até as 23h59 do dia
2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF).
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento.
5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.3.1.2 Informar um endereço de e-mail único e válido.
5.3.1.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
5.3.1.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail pelo participante.
5.3.1.3 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento
pelo nome social, conforme o item 4 deste Edital.
5.3.1.4 Indicar o país e a cidade onde deseja realizar o Exame.
5.3.1.5 Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino
fundamental ou ensino médio.
5.3.1.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.
5.3.1.7 Preencher o Questionário Socioeconômico, exceto os participantes da
edição PPL, que o preencherão no dia de aplicação da prova.
5.3.1.7.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão
ser alterados após a conclusão da inscrição.
5.3.1.8 Inserir os documentos solicitados.
5.3.1.9 Criar senha de acesso, que deverá ser anotada e guardada em local
seguro. Ela será solicitada para:
a) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
b) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
c) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; e
d) obter os resultados individuais via internet.
5.3.1.9.1 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
5.3.1.9.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
5.3.1.10 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.1.10.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
5.3.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de
realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações
pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.3.2.1 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o
período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o
dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na
Página do Participante após a divulgação dos resultados.
5.3.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de
conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
5.4 As alterações nos dados cadastrais relativos ao país, à cidade de prova, ao
atendimento especializado, ao nível de ensino e à área de conhecimento são permitidas
durante o período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital.
5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a
inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.6 Os brasileiros que não dispuserem de acesso à internet poderão, no
horário de atendimento ao público, buscar auxílio nas repartições consulares brasileiras
listadas no endereço <https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-
consulares-do-brasil> para realizar a inscrição.
5.7 A inscrição do participante no Encceja Exterior 2024 implica a aceitação
das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu
consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário
Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
5.8 Os dados informados pelo participante serão utilizados pelas instituições
certificadoras para emissão do certificado e/ou da Declaração Parcial de Proficiência.
5.9 A inscrição no Encceja Exterior PPL 2024 será realizada por intermédio do
responsável no Consulado-Geral, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no
endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>.
5.9.1 Antes de efetuar a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá
ler este Edital e certificar-se de que o participante privado de liberdade preenche todos
os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior PPL 2024 e aceita todas as
condições nele estabelecidas.
5.10 Para a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá garantir que o
participante privado de liberdade esteja ciente de todas as informações sobre o Encceja,
disponíveis na página do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>,
e 
adotar
os
seguintes
procedimentos:
5.10.1
Acessar
o 
sistema
no
endereço
<http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/> e cadastrar uma
senha
de
acesso, que deverá ser mantida sob sua guarda, a qual é indispensável para o
acompanhamento do processo de inscrição.
5.10.2 Informar o número do CPF do participante.
5.10.2.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.10.2.2 Após o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, a
inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada
ou tenha sido transferido de unidade.
5.11.3 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou tratamento
pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.11.4 Indicar a unidade prisional onde realizará as provas.
5.11.5 Indicar a sala na qual o participante realizará as provas.
5.11.6 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a
certificação: ensino fundamental ou ensino médio.
5.11.7 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar
o Exame.
5.11.8 Conferir as informações prestadas.
5.11.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.11.10 Transferir o participante privado de liberdade de unidade prisional,
caso necessário.
5.11.11 Excluir o participante privado de liberdade que tenha sua liberdade
decretada.
5.12 A transferência e a exclusão da inscrição serão permitidas apenas durante
o período de inscrição.
5.13 O número de inscrição do participante privado de liberdade, o qual é
indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, deverá ser mantido sob
guarda do responsável no Consulado-Geral.
5.14 O participante que, por intermédio do responsável no Consulado-Geral,
prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não
satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos
normativos terá
sua inscrição cancelada e
serão anulados todos os
atos dela
decorrentes.
5.15 O Inep não se responsabiliza por inscrição ou solicitação de inscrição não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante ou do responsável, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do participante ou do
responsável 
acompanhar 
a 
situação 
da 
inscrição 
dos 
participantes 
sob 
sua
responsabilidade, bem como seu local de realização das provas.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação da sua
inscrição, acessar o seu Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação
do seu local de provas pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada. O Cartão informará:
número de inscrição; data, hora e local do exame; indicação das áreas de conhecimento
e nível de ensino; indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) e/ou tratamento por
nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); e as orientações relativas ao
Exame.
6.3 O responsável no Consulado-Geral deverá acompanhar a situação da
inscrição 
do 
participante 
privado
de 
liberdade 
pelo 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
7.1 O Encceja Exterior 2024 será aplicado nas cidades e nos países listados, de
acordo com o respectivo horário oficial local:
I. Amsterdã, na Holanda;
II. Barcelona e Madri, na Espanha;
III. Nova Iorque, Boston e Miami, nos Estados Unidos da América;
IV. Bruxelas, na Bélgica;
V. Frankfurt, na Alemanha;
VI. Genebra, na Suíça;
VII. Lisboa, em Portugal;
VIII. Londres, no Reino Unido;
IX. Paramaribo, no Suriname;
X. Paris, na França;
XI. Roma, na Itália; e
XII. Tóquio, Hamamatsu e Nagoia, no Japão.
7.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir
cidades de prova visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a
aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que
atenda às condições logísticas.
7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação
da 
Inscrição,
que 
será
disponibilizado 
no
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada pelo Inep.
7.2.1 Recomenda-se que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição no dia de aplicação do Exame.

                            

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