DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DAS ELIMINAÇÕES
11.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais
penalidades previstas em lei, o participante do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL
que:
11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
11.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido,
conforme item 9.2.
11.1.3 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e
as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local
de provas.
11.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, pela
manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário local).
11.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
11.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
11.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
11.1.8 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala
de provas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do
tabaco, no local de provas.
11.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e, à tarde,
após as 14h (horário local) sem o acompanhamento de um fiscal.
11.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1
(uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o
Exame, exceto para o participante da edição PPL.
11.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
11.1.12.1 Ter os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros,
vistoriados pelo coordenador;
11.1.12.2 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba
de insulina.
11.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 7h às 8h, no turno da manhã, e
das 13h às 14h, no turno da tarde, para procedimentos de segurança, exceto para a ida
ao banheiro acompanhado por um fiscal.
11.1.15 Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 14h, à tarde,
ou da autorização do Chefe de sala.
11.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes do item 4.2.1.4 deste
Ed i t a l .
11.1.17 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala,
ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro eletrônico, telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no
art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
11.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 9.4 deste Edital.
11.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no
envelope porta-objetos, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala
de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir
qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do
Exame.
11.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na
Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das
provas pelo Chefe de sala.
11.1.22 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo, ou qualquer
documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação
e o espaço destinado para anotação das respostas.
11.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.24 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-
Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, com exceção do espaço
destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30
minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.24.1 Na aplicação do Encceja Exterior PPL, o participante deverá entregar
a caneta fornecida pelo aplicador.
11.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta, a Folha de
Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 (quatro) horas de prova no
período da manhã e 5 horas de prova no período da tarde, salvo nas salas com tempo
adicional, que atenderão ao disposto no item 8.5.1 deste Edital.
11.1.26 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal
Brasileiro.
12. DAS CORREÇÕES DA PROVA
12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas
por leitura óptica, para que se proceda à correção.
12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria
de Resposta ao Item (TRI).
12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na
TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem)
e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item
12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
12.4 Redação:
12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de
forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos
pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma
terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for
inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito
ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à
tipologia textual".
12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco"; a
Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto
Insuficiente".
12.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios,
desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada
"Anulada".
12.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste
Edital, será atribuída nota zero à redação.
12.4.8 O disposto no item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de
redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por
outro corretor.
12.4.9 Na correção da redação dos participantes com surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista e com o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado
aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades
linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade
com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
12.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o
documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento
especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as
características linguísticas desse transtorno específico.
12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação
e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as
instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-
Resposta e da Folha de Redação.
12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não
serão corrigidos.
13. DOS RESULTADOS
13.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep no
dia 12 de novembro de 2024.
13.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, no dia
23 de dezembro de 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
13.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação,
exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser
divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
13.4 Os resultados individuais do Exame não serão divulgados por meio de
publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
13.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os
resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará para o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e para o Colégio Pedro II do Rio de
Janeiro, os quais firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o
processo de certificação ou a emissão da Declaração Parcial de Proficiência.
13.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obteve no Exame para fins de publicidade, premiação, entre outros.
13.7 A utilização dos resultados individuais do Exame para fins de certificação,
seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição
certificadora indicada pelo participante.
13.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que
tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
13.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e
pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
14. DA CERTIFICAÇÃO
14.1 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100
(cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual
ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação.
14.1.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental,
e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá
obter também pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em
uma mesma edição do Exame.
14.2 É de responsabilidade do Colégio Pedro II do Rio de Janeiro e do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense a emissão dos documentos
necessários para a certificação no nível de conclusão do ensino fundamental e do ensino
médio aos participantes, bem como a emissão da Declaração Parcial de Proficiência na
área do conhecimento em que o participante obtiver a pontuação mínima exigida, em
consonância com os itens 14.1 e 14.1.1 deste Edital.
14.3 Cabe ao Inep encaminhar os certificados e as Declarações Parciais de
Proficiência dos participantes ao MRE, quando for o caso.
14.4 Cabe ao MRE encaminhar, quando for o caso, os certificados e as
Declarações de Proficiência dos participantes às Embaixadas e aos Consulados-Gerais do
Brasil de cada país, bem como avisar aos participantes que os certificados se encontram
nas Embaixadas ou nos Consulados-Gerais.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou nota dos participantes no Exame.
15.2 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior>, mediante informação de CPF e senha.
15.2.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na
sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno em que realizará as provas,
para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope
porta-objetos.
15.2.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão
de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada turno de prova.
15.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a
documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante
durante a realização das provas.
15.4 O não comparecimento nos locais de provas nas datas e nos horários
informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda
oportunidade para a realização das provas.
15.5 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da
data e dos horários definidos pelo Inep.
15.6 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados
individuais do Encceja Exterior e Exterior PPL 2024 somente poderão ser divulgados
mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 13.5
deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.7 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das
diretrizes e dos procedimentos do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL 2024
contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
15.8 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
15.9 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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