DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não
se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir
seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras.
Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se
atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá
impossibilitar o download automático da GRU;
f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia
útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do
Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o
efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal
eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total
da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição
dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão
excluídos do cadastro de inscritos.
4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja
realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições
financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso
porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos
realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações
farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá
ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação
bancária previsto pelas instituições financeiras.
4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer
fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no
ato de inscrição no Concurso.
4.5 As comprovações mencionadas no item 4.4 devem ser feitas no ato de
posse no cargo.
4.6 Valor da taxa de inscrição para as denominações da Classe A:
a) Professor Auxiliar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
b) Professor Assistente A: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
c) Professor Adjunto A: R$ 200,00 (duzentos reais).
4.7 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva
ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.10 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de
Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das Provas e
demais etapas, não haverá devolução da quantia paga.
4.11 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado
pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por
qualquer motivo.
4.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a
nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer
declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos
apresentados.
4.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição,
salvo em
caso de
cancelamento
do Concurso
por conveniência
da
Administração ou motivo de força maior.
4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas neste Edital.
4.15
A
lista
de
inscritos
será
publicada
no
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em
consideração o tempo necessário para a compensação bancária do pagamento da taxa de
inscrição, conforme item 4.3.2, e para o resultado final dos pedidos de inscrição como
Pessoa com Deficiência, conforme item 6.6.3.
4.16 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e
condições do item 12 deste Edital.
4.17 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no
endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS
5.1 Aos/Às candidatos/as negros/as serão reservadas 20% (vinte por cento) do
total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela
1.1.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital,
e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
5.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no
item 7.
5.2.2 As vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as poderão ser
ocupadas por candidatos/as da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição
ou aprovação de candidatos/as negros/as.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer a essas vagas, preenchendo a autodeclaração de que é
preto/a ou pardo/a, conforme critérios de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3.1 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção
no formulário se autodeclarando preto/a ou pardo/a.
5.3.2 Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao/à
candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4 A autodeclaração terá validade somente para este Edital.
5.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração
ou informação de conteúdo falso.
5.6 Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na
forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência,
prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.6.1 Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas
oferecido a ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
5.7 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga
reservada,
a
vaga
será
ocupada
pelo/a
candidato/a
negro/a
posteriormente
classificado/a.
5.7.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais
candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso.
5.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
5.9 Os/As candidatos/as inscritos/as como negros/as aprovados/as neste
Concurso Público serão convocados/as pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
(PRODEP) e
pela Comissão Permanente
de Heteroidentificação
Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA (CPHA),
anteriormente à homologação do Resultado Final do Concurso, para o procedimento de
heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº
12.990/2014.
5.9.1 A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à
Autodeclaração de Pessoas Negras, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando exclusivamente os
aspectos fenotípicos deste/a.
5.9.2
O edital
de
convocação, com
data, horário
e
local para
a
heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será publicado
oportunamente no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes.
5.9.3 A convocação para o procedimento de heteroidentificação seguirá os
termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023, resguardadas as condições de
aprovação estabelecidas nos itens 10 e 11 deste Edital.
5.9.4 Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5
O/A
candidato/a
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado/a do Concurso, dispensada a convocação suplementar
de candidatos/as não habilitados/as.
5.9.6 O/A candidato/a cuja autodeclaração
não for confirmada em
procedimento
de heteroidentificação
concorrerá
às
vagas destinadas
à
ampla
concorrência.
5.9.6.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado/a do
Concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua admissão ao
cargo, o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art.
2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023.
5.9.6.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
nº 9.784/1999.
5.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de
pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
b)
autodeclaração
assinada
pelo/a
candidato/a
no
momento
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato
da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela
equipe da UFBA no momento da heteroidentificação; ou foto/s e vídeos apresentados
pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão exclusivamente os
aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as.
5.10.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.10.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de
heteroidentificação
realizados em
concursos
públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Banca.
5.10.4 O/A candidato/a que recusar
a realização da filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a
convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as.
5.11 O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de
pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no
momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca de Heteroidentificação deliberar, por maioria, que o/a candidato/a
não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12 Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado preliminar.
5.12.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, no qual constarão os dados de
identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
6 DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, bem como na forma do § 1º
do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 1.1.
6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital,
e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no
item 7.
6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no
formulário de inscrição.
6.2.3 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos/as com deficiência.
6.3 A PRODEP terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas
atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do
Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018.
6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a Pessoa com
Deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de
acordo com o previsto no presente Edital.
6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas
no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o/a candidato/a deverá:
6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme
orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso
como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que
possui.
6.6.2 Anexar em campo específico, no ato de sua inscrição, Laudo Médico
emitido nos últimos 12 (doze) meses com as informações descritas no subitem 6.6.2.1,
observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
6.6.2.1 O Laudo Médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre
a espécie e o grau ou nível da deficiência que o/a candidato/a possui, com expressa
referência ao código correspondente na Classificação Estatística Internacional de Doenças
e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), com citação do nome por extenso do/a
candidato/a, carimbo indicando o nome, a inscrição no Conselho Regional de Medicina e
a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.6.3 Os pedidos deferidos de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência
serão divulgados no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 23/08/2024.
6.6.3.1 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é
necessário que anexe a documentação exatamente como descrito no item 6.6.2.
6.6.3.2 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço
concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado descrito no
item 6.6.3.
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