DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000078
78
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 23066.052399/2021-88.
Pregão. Nº 63/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
13.258.693/0001-69 - JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo
nº 17/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
12/05/2024 a 12/05/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993,
resguardando o direito da contratada ao reajuste dos preços contratados, o qual será
formalizado por meio de apostilamento, em momento oportuno.. Vigência: 12/05/2024 a
12/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.249.503,00. Data de Assinatura:
26/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 23066.052399/2021-88.
Pregão. Nº 63/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
13.258.693/0001-69 - JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto:
Acrescentar,
aproximadamente, 17,03%
do valor
inicial
atualizado do
contrato
administrativo nº 17/2022, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a
r$ 1.806.327,84 (um milhão oitocentos e seis mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e
quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993 e
na cláusula décima
terceira. Vigência: 11/10/2023 a 12/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
11.443.175,16. Data de Assinatura: 11/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023).
EDITAL Nº 4, DE 8 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas
atribuições estatutárias, considerando o inciso VI do Art. 31 do Estatuto da Universidade,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia, observada a seguinte base
legal:
Constituição Federal, arts. 5º e 37, inciso II;
Lei n.º 8.112/1990;
Lei n.º 12.772/2012;
Lei n.º 12.863/2013 (altera a Lei n.º 12.772/2012);
Lei n.º 12.990/2014;
Lei n.º 13.656/2018;
Decreto n.º 6.135/2007;
Decreto n.º 6.593/2008;
Decreto n.º 7.485/2011;
Decreto n.º 9.508/2018;
Decreto n.º 9.739/2019;
Portaria Interministerial MEC / MPDG n.º 316/2017;
Portaria MEC n.º 1.553/2017;
Portaria ME/MEC n.º 9.359/2021
Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023;
Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017;
Medida Provisória n.º 1.170/2023;
Instrução Normativa MGI n.º 23/2023;
Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
.1 O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas
com Deficiência (PCD) e as vagas para as Pessoas Autodeclaradas Negras (NG) estão
estabelecidos a seguir:
Tabela 1.1
.
.Cargo:
.AC * :
.PCD (5%)*:
.NG (20%)*:
.Total*:
. .Professor do Magistério Superior
.18
.2
.5
.25
*Estas quantidades poderão sofrer alterações, na ocorrência de Concursos
cancelados, Concursos sem inscritos ou Concursos sem aprovados.
1.1.1 A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e
o Regime de Trabalho do Concurso constam do Anexo I e a relação dos pontos das
Provas consta do Anexo II deste Edital, este último publicado apenas no sítio
www.concursos.ufba.br/docentes.
1.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990, obedecida a Lei n.º 12.772/2012, alterada pela
Lei n.º 12.863/2013.
1.3 A UFBA funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos
entre às 7 horas e às 22 horas e 30 minutos.
1.3.1.
Os turnos
de trabalho
dos/as
candidatos/as nomeados/as
serão
definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias
equivalentes para as quais concorreram.
1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo
ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da
União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço
eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação - Edital Docente Efetivo n.º
04/2024". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas
previstas em legislação específica.
2 DO INGRESSO NA CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO
2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos,
com as seguintes denominações e remuneração inicial a seguir discriminadas:
a) Professor Adjunto A, se portador/a do título de Doutor;
b) Professor Assistente A, se portador/a do título de Mestre;
c) Professor Auxiliar, se Graduado ou portador/a de título de Especialista.
. .Denominações da Classe A
e Nível de ingresso:
.Regime de Trabalho:
.Vencimento Básico
(R$):
.Retribuição
por
Titulação (R$):
.Total (R$):
.
Professor Auxiliar,
Nível 1
.20 horas semanais
.2.437,59
.243,76
.2.681,35
.
.40 horas semanais
.3.412,63
.511,90
.3.924,53
. .
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.975,04
.5.850,22
. Professor Assistente A,
Nível 1
.20 horas semanais
.2.437,59
.609,40
.3.046,99
.
.40 horas semanais
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
. .
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.2.437,59
.7.312,77
.
Professor Adjunto A,
Nível 1
.20 horas semanais
.2.437,59
.1.401,62
.3.839,21
.
.40 horas semanais
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
. .
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
2.2 Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração do/a servidor/a,
caso faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei.
2.3 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de
trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.
3 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as
candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 ou pela Lei n.º 13.656/2018.
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:
a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º
6.135/2007 e da Lei n.º 13.656/2018; ou
c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656/2018.
3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as
amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer
a isenção do pagamento da inscrição, no período de 10/07 a 19/07/2024, pela Internet,
devendo:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa
informação, em até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições;
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste
momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum
Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente
Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com
relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008;
d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição,
anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita;
e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios.
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar
informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art.
1º da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com
conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com
conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de
natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas
cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante
do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem
o nome, sem o número do CPF, sem o nome do Concurso ou sem assinatura não terá
o seu pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital
será indeferida.
3.6 O/A candidato/a também deverá
manter aos seus cuidados a
documentação constante do item 3.2 deste Edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida
documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das
informações.
3.7 Os pedidos de isenção
deferidos serão divulgados no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 22/07/2024.
3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é
necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do/a candidato/a esteja com dados incorretos, este/a deve
primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção
de pagamento.
3.7.4 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido
deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia
de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil
após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.4.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos.
3.7.4.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU
seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante
de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para
comprovar o pagamento da inscrição.
3.7.5 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e-
mail concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão
aceitos pedidos de revisão.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 10/07/2024 até às 12h00
(meio-dia) (horário local) de 19/08/2024.
4.2 A inscrição do/a candidato/a no Concurso implica conhecimento e
aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que
porventura venham a ser divulgadas, das quais o/a candidato/a não poderá alegar
desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados no Diário
Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
internet,
através
do
sítio
www.concursos.ufba.br/docentes.
4.3 O
pedido de inscrição será
feito pela internet,
devendo o/a
interessado/a:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa
informação, em até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições.
c)
preencher
cuidadosamente
o
formulário
de
inscrição,
e
anexar
obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo
Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital;
d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
Fechar