DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000081
81
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8.8 No julgamento da Prova Escrita, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Congregação em barema,
que devem atender inclusive:
I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;
II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e
III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita
acadêmica.
8.8.9 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível
para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido
no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do
Ed i t a l .
8.8.10 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as
Provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas.
8.8.11 Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.
8.8.12 O resultado da Prova Escrita será divulgado publicamente, juntamente
com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização das Provas
Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade
Universitária.
8.9 Da Prova Didática
8.9.1 A Prova Didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao
domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento,
à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada.
8.9.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo
com os subitens 8.5.4. e 8.5.5 deste Edital.
8.9.3 Cada candidato/a sorteará o ponto de sua Prova Didática 2 (duas) horas
antes do horário previsto para sua apresentação.
8.9.4 Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada
candidato/a deverá entregar 3 (três) vias impressas do Plano de Aula, referente ao ponto
sorteado, eliminando-se os/as candidatos/as que não o fizerem.
8.9.5 Cada candidato/a disporá de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos
para apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não
acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do/a candidato/a, mas
será passível de avaliação pela Banca Examinadora.
8.9.6 No julgamento da Prova Didática, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Congregação em um
barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, considerando não
apenas, mas inclusive:
I - Domínio de conteúdo;
II - A coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos
desenvolvidos;
III - O desempenho didático e utilização adequada do tempo; e
IV - Comunicação, clareza e objetividade.
8.9.7 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível
para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido
no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do
Ed i t a l .
8.9.8 Não cabem arguições à Prova Didática pela Banca Examinadora.
8.10 Da Prova de Títulos
8.10.1 O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na apresentação do
Curriculum Vitae ou Lattes.
8.10.2 Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes,
serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados.
8.10.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens
8.10.1 e 8.10.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Congregação
da Unidade Universitária,
disponível para conhecimento dos/as
candidatos/as na
respectiva
Unidade
Universitária
e
inserido
no
endereço
eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.10.4 Os títulos serão classificados em:
I - Acadêmicos;
II - Científicos, artísticos e literários;
III - Didáticos;
IV - Administrativos; e
V - Profissionais.
8.10.5 São títulos acadêmicos:
I - Livre-docência;
II - Doutorado;
III - Mestrado;
IV - Especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;
V - Estágio de Pós-Doutorado;
VI - Monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
VII - Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;
VIII - Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de
aprendizagem e de frequência; e
IX - Bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições
de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio
cultural de alto nível.
8.10.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles
relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos
apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas,
concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos
de arquitetura e de planos urbanísticos.
8.10.7 Por títulos didáticos, entendem-se
as atividades de ensino, de
orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação
científica, artística ou literária.
8.10.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção,
assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na
legislação vigente.
8.10.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente
realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação
a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses
órgãos.
8.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 8.10.9 serão aceitos, somente,
quando relacionados
com a
área de atuação
profissional do/a
candidato/a e
corresponderem ao nível proposto.
8.10.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:
I - Os diplomas de graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Instituição de Ensino Superior
estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;
II - Os títulos de Mestre e Doutor expedidos por Instituições de Ensino
Superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando
realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;
III - Os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº
5.540/1968;
IV - Os títulos de Livre-Docente expedidos por Instituições de Ensino Superior
reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e
V - Os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por
instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo
Conselho Nacional de Educação.
8.11 Do Memorial
8.11.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:
I - A descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das
atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na
Área/Subárea do Concurso ou em Áreas/Subáreas correlatas;
II - A descrição de outras atividades relacionadas às Áreas/Subáreas de
Conhecimento em exame; e
III - As perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições
para o desenvolvimento institucional.
8.11.2 A Defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas para a Classe
A, denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A e de Professor
Auxiliar.
8.11.2.1 O/A candidato/a deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a
apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora.
8.11.2.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de
acordo com os subitens 8.5.4 e 8.5.5 deste edital.
8.11.3 No julgamento do Memorial, os membros da Banca Examinadora,
baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão,
pesarão, levando em conta:
I - a relevância da vida acadêmica e profissional do/a candidato/a e sua
dedicação a essa atividade;
II - a coerência da trajetória percorrida pelo/a candidato/a na sua vida
acadêmica;
III - o domínio e a atualização do/a candidato/a quanto ao tema do
Concurso;
IV - a capacidade de liderança universitária do/a candidato/a; e
V - a capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.
8.11.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível
para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido
no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do
Ed i t a l .
9 DA BANCA EXAMINADORA
9.1 No Concurso referente à Classe A, denominação de Professor Adjunto A,
a Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores ou ex-professores de
instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior ou
equivalente à do Concurso, com experiência acadêmica na Área de Conhecimento do
Concurso, previstos 2 (dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos
suplentes serão de outras instituições.
9.2 No Concurso referente à Classe A, denominação de Professor Assistente A,
a Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores ou ex-professores de
instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior à do
Concurso, com experiência acadêmica na Área de Conhecimento do Concurso, previstos
2 (dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos suplentes serão de
outras instituições.
9.3 Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação
da Unidade Universitária a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo
Departamento proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e cinco de
outras instituições.
9.3.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por
docentes externos à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que
determina os itens 9.1 e 9.2, ou quando todos enquadrarem-se em algum item
impeditivo relacionado no item 9.5.
9.4 Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 9.1 e 9.2, a participação de
docentes e/ou ex-docentes pertencentes à Carreira de Magistério Superior diferente
daquela integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será possível
quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou
instância equivalente e decisão da Congregação.
9.5 Não poderá participar de Banca Examinadora:
I - Cônjuge ou companheiro de candidato/a, mesmo que divorciado ou
separado judicialmente;
II - Ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro
grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - Sócio/a de candidato/a em atividade profissional ou coautor/a de trabalho
científico ou profissional;
IV - Orientador/a ou coorientador/a acadêmico do/a candidato/a;
V - Docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o/a
candidato/a inscrito/a no Concurso; e
VI - Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação
vigente.
9.5.1 Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de
que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 9.5
deste Edital.
9.6 A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes -
divulgada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas.
9.6.1 Os membros suplentes serão designados em ordem, ou seja, 1º
suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 9.1 a 9.3
deste Edital.
9.6.2 O/A candidato/a poderá interpor recurso à composição da Banca
Examinadora, para solicitar o impedimento de algum membro da mesma, exclusivamente
com base nos termos e condições dos itens 9.5 e 12 deste Edital.
9.6.3 Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau
de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da
Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 9.5 deste Edital.
9.6.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de
impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no item 12,
não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
10 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Para cada uma das
Provas, os examinadores atribuirão notas,
obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas
apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em Sessão
Pública da Congregação referente ao Concurso.
10.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador, para cada Prova Teórico-
Prática ou Escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas Provas ou na
divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária.
10.2 A apuração das notas para aprovação e classificação dos/as candidatos/as
obedecerá às seguintes normas:
10.2.1 Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que alcançar, da
maioria dos examinadores, a nota final mínima 7,0 (sete).
10.2.2 Cada examinador fará a classificação dos/as candidatos/as, de acordo
com as notas finais por ele/a atribuídas.
10.2.3 A nota final atribuída a cada candidato/a por cada examinador/a será
a resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos
no item 8.1 deste Edital.
10.2.4 Para efeito do disposto no subitem 10.2.2 o/a próprio/a examinador/a
decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas aos/às
candidatos/as distintos/as.
10.2.5 Será indicado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver
o maior número de indicações como primeiro lugar entre os/as examinadores/as.
10.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como
primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas
finais atribuídas pelos/as examinadores/as.
10.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média
aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte
somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
a) Prova Escrita ou Teórico-Prática;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos;
d) Defesa de Memorial.
10.2.7.1 Caso ainda persista o empate, a indicação do/a primeiro/a colocado/a
será feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com o que dispuser a
legislação em vigor.
10.2.8 Excluído/a
o/a primeiro/a colocado/a,
será adotado
o mesmo
procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos/as candidatos/as
aprovados/as.
10.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada
candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais
casas.
Fechar