DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de PDI. Processo nº: 23110.009978/2023-90 PARCEIRA:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS CNPJ: 92242080/0001-00. PARCEIRA: RS BIOAC TIVES
INOVA SIMPLES CNPJ: 49.617.543/0001-41. PARCEIRA: FUNDAÇÃO DELFIM MENDES
SILVEIRA, CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Prorrogar o acordo original em 04 meses,
passando assim sua data final de vigência de 16/08/2024 para 16/12/2024. Data de
assinatura: 28/06/2024. Isabela Fernandes Andrade-Reitora
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato: 16/2020. Processo nº: 23110.012947/2020-73 .
Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e
FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Prorrogação de
vigência do contrato em 287 (duzentos e oitenta e sete) dias a partir de 01/09/2024,
ficando assim vigente até 15/06/2025, que tem por objeto apoiar o projeto: Programa de
apoio ao desenvolvimento, inovação e competitividade no setor da construção civil da
Região Sul do Rio Grande do Sul. Data da assinatura: 08/07/2024. Isabela Fernandes
Andrade - Reitora.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Processo nº: 23110.027949/2023-18 PARCEIRA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. CNPJ: 92.242.080/0001-00. PARCEIRA: HELPER PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM IMUNOBIOLÓGICOS
LTDA. CNPJ: 37.418.064/0001-17. Objeto: Estabelecer um regime de mútua cooperação técnica e científica entre UFPEL e EMPRESA, tendo em vista o desenvolvimento conjunto do Projeto de
Estímulo à Inovação intitulado "Desenvolvimento de vacina multiantigênica contra Enterite Necrótica de Aves (ENA)", vinculado ao Projeto "REIVAVET-RS - Rede de Inovação em Vacinas
Veterinárias do Rio Grande do Sul". Fundamento Legal: Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, da Lei nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Vigência: 36 meses a partir da data da publicação. Valor
total do projeto: R$756.000,00. Data de assinatura: 02/07/2024. Isabela Fernandes Andrade-Reitora
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE CONCURSOS E VAGAS
EDITAL
RETIFICAÇÃO EDITAL CAP Nº 10/2024
Processo nº 23110.040638/2021-74
A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas, RETIFICA o EDITAL CAP Nº 10/2024 que prorroga os editais CAP nº 001, 002
e 003/2022, conforme segue:
Onde se lê:
. .Edital de Abertura
.Edital de Homologação
.Validade Inicial
.Nova Validade
. .001/2022
Publicado no DOU em 04/02/2022
.010/2022
Publicado no DOU em 26/06/2022
.26/06/2024
.26/06/2026
. .002/2022
Publicado no DOU em 04/02/2022
.011/2022
Publicado no DOU em 26/06/2022
.26/06/2024
.26/06/2026
. .003/2022
Publicado no DOU em 07/02/2022
.012/2022
Publicado no DOU em 01/07/2022
.01/07/2024
.01/07/2026
Leia-se:
. .Edital de Abertura
.Edital de Homologação
.Validade Inicial
.Nova Validade
. .001/2022
Publicado no DOU em 04/02/2022
.010/2022
Publicado no DOU em 24/06/2022
.24/06/2024
.24/06/2026
. .002/2022
Publicado no DOU em 04/02/2022
.011/2022
Publicado no DOU em 24/06/2022
.24/06/2024
.24/06/2026
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JUNIOR
Coordenador de Administração de Pessoal
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 154048
Número do Contrato: 16/2020. Nº Processo: 23111.015222/2020-58. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 08.644.690/0001-23 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA
LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto: a repactuação de valores inicialmente contratados de acordo com o estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2024/2024 da
categoria e o processo nº 23111.043758/2020-57.. Vigência: 13/03/2020 a 13/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.928.249,92. Data de Assinatura: 09/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 9/2024
Nº de Processo: 23116.021756/2023-95.Partícipes:Universidade Federal de Rio Grande - FURG e Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande- FAURG.Objeto:"Mudanças Climáticas e
os custos associados ao setor portuário:Um estudo de caso para dois portos no sul do Brasil".Vigência De 25/06/2024 até 01/05/2025.Data da assinatura: 24/06/2024.
EDITAL Nº 6
CONCURSO PÚBLICO DE 9 DE JULHO DE 2024
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em
Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; Portaria
ME nº 10.041, de 18/08/2021; Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, conforme
disposto a seguir.
1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO
.
.Cargo
Nº do processo
.Nível de classificação /
Jornada de trabalho
.Requisito para ingresso
.Localidade de exercício
.Vagas
ampla
concorrência
.Vagas reservadas
para negros
.Vagas
reservadas
para
pessoas com deficiência
.
.Médico - Psiquiatra
23116.001370/2023-67
.E / 20h
.Curso
superior
em
medicina e
residência
médica
em
psiquiatria em programa reconhecido pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o
.Rio Grande - RS
.1
.0
.0
.
.Médico - Infectologista
23116.003359/2024-12
.E / 20h
.Curso
superior
em
medicina e
residência
médica
em
infectologia em programa reconhecido pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o
.Rio Grande - RS
.1
.0
.0
.
.Técnico em Contabilidade
23116.009609/2023-47
.D / 40h
.Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo e
curso técnico na área do concurso
.Rio Grande - RS
.1
.0
.0
Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$ 4.556,92 para o cargo de nível E e R$ 2.667,19 para o cargo de nível D; e auxílio alimentação no valor de R$
1.000,00.
O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091, de 12/01/2005.
Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste edital são as descritas no quadro acima. Os candidatos habilitados com classificação superior
ao número de vagas ofertadas neste edital poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato.
Descrição sumária dos cargos:
MÉDICO - TODAS AS ÁREAS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em
saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, de pesquisa e de
extensão.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar
contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
2.1. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos
do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
2.3. Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a 3 (três) para cada cargo.
2.4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo
essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa.
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